ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 SERVIÇOS DE SEGURO ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260 , em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510 - 50 , doravante denominado de CONTRATANTE , e, de outro lado a Em presa GENTE SEGURADORA S.A , sita Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, centro histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrição no CNPJ nº90.180.605/0001 -02, neste ato representada pelo Procurador Senhor CARLOS RENATO DE LIMA CASSERES , brasileiro, com domic ilio em Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, centro histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, portador da Carteira de Identidade nº 7080726362 e CPF nº 003.599.690 - 03, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administ rativo nº 39/2017, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão na Cláusula Sexta, fica prorrogado o presente contrato a partir de 08/06/2019 à 07/06/2020, pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 07 de junho de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA CARLOS RENATO DE LIMA CASSERES CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO BRUNA BIGNINI CPF: 015.079.270 -02 CPF: 042.498.830 -51