ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4442 , DE 02 DE JANEIRO DE 20 24 . CONCEDE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDOR A/CONTRATO . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida s pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o previsto no inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , e; Considerando o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.213, de 24 julho de 1991, que ?Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências? , e; Em conformidade com o entendimento do TEMA 542 do Supremo Tribunal Federal ? STF, que trata do d ireito à licença maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão , com decisão unânime datada de 05/10/2023 ; R E S O L V E Art. 1º É CONCEDID A Licença Gestante à Servidor a Públic a Municipal VANIA ESPICH , de função PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL , com proventos integrais, por um período de 1 20 (cento e vinte ) dias , a contar de 22 de dezembro de 20 23 . Art. 2º As despesas decorrentes da presente licença serão custeadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social ? INSS . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA , EM 02 DE JANEIRO DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra DAIANE MICHELE FINATTO Secretária de Administração em exercício