ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR E EXPEDIENTE? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo ?Menor Preço?, tendo por finalidade aquisição de materiais especificados no Anexo deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 1005 de 28 de Abril de 2010 e nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, e suas alterações e as condições deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preço serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no dia 28 de Setembro de 2017, às 09:00 horas. 1 ? DO OBJETO 1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário de material escolar e material de expediente para as escolas da Rede Municipal de Ensino, e demais setores da Administração municipal, especificados no Anexo I deste Edital, a serem fornecidos em quantidade fracionada quando deles o Município tiver necessidade. 1.2 A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, inclusive na sua totalidade, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador. 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, comprovando a situação jurídica ou declaração atualizada firmada por contador, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II . 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n°30/2017 Edital de Pregão Presencial N° 10/2017 - SRP Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia 28 de Setembro de 2017 às 09:00h, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3.O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e- mail; a.1) nº do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, a Marca dos produtos; d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. f) não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. g)A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.2 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório n° 30/2017 Edital de Pregão Presencial N° 10/2017 - SRP N° Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais, Seguridade Social e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF); e) a Justiça do Trabalho (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DO PRAZO: 11.1 O fornecedor classificado em 1º(primeiro) lugar, poderá ser convocado a firmar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 11.2 O prazo de validade do referido pregão será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. 11.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos. 12 ? DAS CONDIÇOES DO CONTRATO 12.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura do contrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 12.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.3. O contrato firmado com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos art. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93. 12.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 12.2., é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico da licitação. 12.5. Ao assinar o contrato, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 12.6. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13 ? RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços, em local determinado pela administração; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida pelo LICITANTE; d) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da nota de empenho; e) arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 10% (dez por cento) ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. 14.1.1 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 14.2 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 14.2.1 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 14.3 A sanção de advertência de que trata o item 14.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I ? descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II ? outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 14.4 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 Servirão de cobertura às contratações oriundas desta Licitação as seguintes dotações: CÂMARA DE VEREADORES 0101 01 031 0001 2001 339030 16 00 0 0 0 0001 GABINETE DO PREFEITO 0201 04 122 0010 2002 339030 16 00 00 00 0001 CENTRO ADMINISTRATIVO 0301 04 122 0015 2003 339030 16 00 00 00 0001 FINANÇAS 0401 04 123 0016 2006 339030 16 00 00 00 0001 OBRAS 0501 26 782 0123 2011 339030 16 00 00 00 0001 ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL 0601 12 361 0067 2016 339030 14 00 00 00 0020 0601 12 361 0067 2016 339030 16 00 00 00 0020 0601 12 361 0067 2022 339030 14 00 00 00 1303 0601 12 361 0067 2022 339030 16 00 00 00 1303 ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL 0601 12 365 0071 2019 339030 14 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 16 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2103 339030 14 00 00 00 1303 0601 12 365 0071 2103 339030 16 00 00 00 1303 SAÚDE 0701 10 301 0047 2028 339030 16 00 00 00 0040 0701 10 301 0047 2049 339030 16 00 00 00 4011 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 0701 10 301 0047 2061 339030 16 00 00 00 4510 0701 10 301 0047 2065 339030 16 00 00 00 4521 0701 10 304 0049 2057 339030 16 00 00 00 4760 0701 10 305 0050 2058 339030 16 00 00 00 4710 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0703 08 244 0042 2074 339030 16 00 00 00 1115 0703 08 244 0042 2075 339030 16 00 00 00 1237 0703 08 244 0042 2077 339030 16 00 00 00 1203 0703 08 244 0042 2078 339030 16 00 00 00 1229 0703 08 244 0042 2094 339030 16 00 00 00 1253 0704 08 244 0042 2050 339030 16 00 00 00 0001 0705 08 243 0042 2045 339030 16 00 00 00 0001 AGRICULTURA 0801 20 606 0106 2037 339030 16 00 00 00 0001 16 ? ENTREGA DOS PRODUTOS 16.1 Local de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser feita diretamente na sede da Prefeitura Municipal, em horário de expediente. 16.3 Prazo e condições de entrega: a entrega deverá ser de acordo com solicitação da Secretária responsável, em até 2 (dois) dias após a solicitação. 16.4 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 17 ? DO PREÇO E DO REAJUSTE 17.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 17.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o ANEXO I deste Edital. 17.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 17.4. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato antes de ser completado o período de 1 (um) ano. 17.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item ?19? e Anexo V. 18 ? PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação. 18.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.3 A Contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Fatura contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 19 ? REALINHAMENTO DE PREÇOS 19.1. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 19.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 19.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo V, deste Edital. 19.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 19.5 Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item ?19?, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo V. 20 ? SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 20.1.Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos: 20.1.1. pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Presencial, ou ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão; 20.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Presencial. 20.2. Cancelamento: 20.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração, quando: 20.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato; 20.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; 20.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato; 20.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; 20.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 20.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 20.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor: 20.2.2.1. Mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. 21 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 21.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 22 ? DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 22.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 22.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. 22.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.6 O Município de Barra Funda reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.7 Do procedimento do processo licitatório: a) O procedimento Licitatório destina-se à seleção de preços para aquisição de material escolar e expediente, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras. b) A administração, dentro do prazo de validade da licitação, poderá não contratar/adquirir os itens com preços registrados, ou então adquirir quantidades menores que aquelas estimadas. c) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 22.8 Integram este Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO V ? MODELO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS; ANEXO VI ? MODELO DE CONTRATO 22.9 O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.barrafunda.rs.gov.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Barra Funda, Av. 24 de Março, 735, Barra Funda/RS ? Fone: (54) 3369-1202, durante o horário de expediente: segunda a sexta-feira das 8 h às 12 h e 13 h e 30 min às 17h e 30 min. Barra Funda, 08 de setembro 2017. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 MODELO DA PROPOSTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 ? OBJETO: Material Escolar e Expediente PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: E-mail: Fone: 2 ? DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição do Produto Unidade Marca Quant. Valor Unitário Total R$ 1 Apontador Simples sem depósito un 400 2 Arquivo morto fácil plastico PP azul un 200 3 Balão/Bexiga Nº 7 - cor lisa, pacote com 50 unidades (diversas cores) - Sugestão de Marca: São Roque, Ribelball pacote 200 4 Balão/Bexiga Nº 7 - cores sortidas, pacote com 50 unidades - Sugestão de Marca: São Roque, Ribelball pacote 200 5 Borracha Branca 40 latex - 1ª qualidade - Sugestão de Marca: Faber Castell, Mercur, ZAP un 500 6 Caderno Espiral Capa Dura c/96 folhas 200mm x 275mm (universitário) - Sugestão de Marca: TILIBRA, CREDEAL, JANDAIA un 300 7 Caderno Espiral Capa Dura c/48 folhas 140mm x 202mm - Sugestão de Marca: TILIBRA, CREDEAL, JANDAIA un 300 8 Caderno Brochura Capa Dura c/96 folhas 200mm x 275mm - Costurado - Sugestão de Marca: TILIBRA, CREDEAL, JANDAIA un 300 9 Caderno Brochura Capa Dura c/48 folhas 140mm x 275mm - Sugestão de Marca: TILIBRA, CREDEAL, JANDAIA un 300 10 Caderno de Desenho Universitário c/48 folhas - Brochura Horizontal - Capa Forte Sugestão de Marca: TILIBRA, CREDEAL, JANDAIA un 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 11 Caneta Esferográfica, ponta grossa - Cores: azul, preta e vermelha - 1ª qualidade - Sugestão de Marca: Bic, Faber Castell, Pilot, Compact, un 300 12 Caneta Hidrográfica mirim c/12 cores diverentes - Tinta Lavavel - 1ª qualidade - Sugestão de Marca: PILOT, FABER CASTELL, MERCUR 300 13 Caneta Hidrográfica mirim c/6 cores diverentes, ponta grossa - Tinta Lavavel- 1ª qualidade - Sugestão de Marca: PILOT, FABER CASTELL, MERCUR estojo 300 14 Caneta Marca Texto - Cores Diversas - 1ª qualidade - Sugestões de Marca: PILOT, FABER CASTELL, MERCUR un 50 15 Carbono comum, cor azul, caixa com 100 folhas. Sugestão de marcas: HELIOS caixa 10 16 Cartucho HP 22 Colorido - Original - com no Minimo 6ml un 40 17 Cartucho HP 22 Colorido- Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 18 Cartucho HP 21 Preto - Original - com no Minimo 6ml un 40 19 Cartucho HP 21 Preto - Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 20 Cartucho HP 60 Colorido - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 21 Cartucho HP 60 Colorido- Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 22 Cartucho HP 60 Preto - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 23 Cartucho HP 60 Preto - Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 24 Cartucho HP 122 Colorido - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 25 Cartucho HP 122 Colorido- Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 26 Cartucho HP 122 Preto - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 27 Cartucho HP 122 Preto - Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 28 Cartucho HP 662 Colorido - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 29 Cartucho HP 662 Colorido- Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 30 Cartucho HP 662 Preto - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 31 Cartucho HP 662 Preto - Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 32 Cartucho HP 664 Colorido - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 33 Cartucho HP 664 Colorido- Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 34 Cartucho HP 664 Preto - Original - com no Minimo 6,5ml un 40 35 Cartucho HP 664 Preto - Remanufaturado - com no Minimo 15ml un 40 36 Clipes 2/0 caixa com 100 de arame de aço revestido - Sugestão de Marcas: ACC, BACCHI, IARA, BRW caixa 100 37 Clipes 3/0 caixa com 50 de arame de aço revestido -Sugestão de Marcas: ACC, BACCHI, IARA, BRW caixa 100 38 Clipes 4/0 caixa com 50 de arame de aço revestido - Sugestão de Marcas: ACC, BACCHI, IARA, BRW caixa 50 39 Clipes 8/0 caixa com 25 de arame de aço revestido Sugestão de Marcas: ACC, BACCHI, IARA, BRW caixa 10 40 Cola com gliter 23g - cores sortidas un 200 41 Cola Escolar branca 35 à 40g - lavavel - Sugestão de Marcas: TENAZ, MAXI, BIC, ACRILEX, MERCUR un 800 42 Cola Escolar Colorida 23 g - caixa com 4 unidades caixa 40 43 Com-tact liso opaco 45 cm x 10 m m 100 44 Com-tact liso estampas diversas 45 cm x 10 m m 50 45 Com-tact liso transparente 45 cm x 10 m m 100 46 Corretivo Liquido 18ml - Sugestão de marca: Mercur, Fabber Castel,Maxprint 25 47 Envelope Plástico Oficio 240x325 Mm com 4 furos, 0,06mm Acp - Pt 100 Unidades pacote 20 48 EVA - cores sortidas 40 cm x 60 cm un 400 49 EVA - com brilho 40cm x 60 cm un 30 50 EVA - decorado 40 cm x 60 cm un 30 51 Fita Adesiva Duréx 12 mm x 40m - Sugestão de Marca: SCOTCH, 3M rolo 200 52 Fita Crepe 18mm x 50m rolo 20 53 Fita Empacotamento Transparente 40mmx48m - Sugestão de Marca: SCOTCH, 3M rolo 200 54 Fita Dupla Face de Papel 12 mm X 30 metros rolo 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 55 Fita Dupla Face (FIXA FORTE) 12mm X 20 Metros - Sugestão de Marca: Sugestão de Marca: SCOTCH, 3M, ADELBRAS rolo 20 56 Folha Sulfite 40 - gramatura 120 un 5000 57 Folha Sulfite 60 - gramatura 180 un 2000 58 Grampo de metal Trilho 80mm com 50 jogos - Sugestão de Marca: ACC, Bacchi caixa 10 59 Grampo Galvanizados Tipo Cobreado, proteção anti-ferrugem - 26/6 caixa com 5.000 unidades ? Capacidade grampear no mínimo 20 folhas caixa 50 60 Lápis de Cera curto colorido caixa com 15 unidades - Sugestão de marcas: ACRILEX, FABER CASTELL, MARIPEL caixa 50 61 Lapis de Cor, madeira ecológica, grande com 12 unidades - 1ª qualidade - Sugestão de marcas: FABER CASTELL, BIC, ACRILEX, MERCUR caixa 400 62 Lapis preto Nº2, redondo, madeira ecologica, caixa com 144 unidades caixa 50 63 Marcadores Recarregaveis para quadro branco (azul, verde, vermelho e preto) - Sugestão de Marcas: FABER CASTELL, PILOT, COMPACTOR, BIC un 100 64 Refil para Marcadores de quadro branco (azul, verde, vermelho e preto) WBS/VBM Compativel item anterior un 100 65 Massa de Modelar Soft 150g - Sugestão de marcas: MARIPEL, FABER CASTELL, ACRILEX pote 200 66 Papel Cartolina Dupla Face 48cm x 66cm - cores diversas un 500 67 Papel Cartolina Escolar 50cm x 65cm 140g - cores diversas un 500 68 Papel Cartolina Escolar 120cm x 100cm 150g - cores diversas un 300 69 Papel Crepon 48cm x 2m cores diversas rolo 100 70 Papel Dobradura 50cm x 60cm fl 500 71 Papel semi kraft bobina 120cm x 200m 80g - 1ª qualidade bobina 5 72 Papel semi kraft bobina 60cm x 200m 80g - 1ª qualidade bobina 5 73 Papel Sulfite A4 caixa com 5000 folhas 75g/m² caixa 150 74 Papel Sulfite A4 pacote com 100 folhas 75g/m² - Colorido pacote 50 75 Pasta Grampo trilho de papel cartão duplex - Grampo em aço un 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 76 Pasta Suspensa marmorizada para arquivo 235mm x 360mm un 100 77 Percevejo - Caixa com 100 unidades - Latonado Dourado - Sugestão de Marca: ACC, BRW, PRAYON, BACCHI, VONDER caixa 50 78 Perfurador profissional de metal, 2 furos, com régua auxiliar, capacidade até 100 folhas. Perfurador em aço. un 5 79 Pen Drive de 16gb, USB - Sugestão de marca: KINGSTON, SANDISK, HP, SONY un 10 80 Pincel marcador Atômico - Azul, preto e vermelho - ponta grossa 1100 p - Sugestão de Marca: Pilot, Fabber Castel, Compactor un 200 81 Pistola/Aplicador para cola quente grande - Bivolt - 1ª qualidade un 5 82 Refil de Cola quente grande - 1ª qualidade - Compatível item anterior un 500 83 Pistola/Aplicador para cola quente pequena - Bivolt - 1ª qualidade un 5 84 Refil de Cola quente pequena - 1ª qualidade - Compatível item anterior un 400 85 Quadro Branco, Lousa, 1m x 1,2m, com moldura - Junto apagador e dois pinceis un 2 86 Placa de Isopor 1m X 50cm X 15mm un 50 87 Placa de Isopor 1m X 50cm X 20mm un 50 88 Régua polietieno transparente 30 cm un 30 89 Rolo de fita mimosa com 1 cm de largura de 50 metros - Cores Diversas rolo 10 90 Tesoura escolar 5" sem ponta - 1ª qualidade - Sugestão de marca: FABER CASTELL, TRAMONTINA, MUNDIAL un 50 91 Tesoura uso geral 8" de 20 cm - 1ª qualidade - Sugestão de marca: FABER CASTELL, TRAMONTINA, MUNDIAL un 5 92 Tinta Guache 250 ml - Cores Sortidas - Atóxica - 1ª Qualidade pote 200 93 TNT cores diversas - 1,4 de altura - 1ª Qualidade m 2000 94 Tonner 85 A para impressora HP Laserjet C1102W com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 10 95 Tonner 35 A para impressora HP 1005 com capacidade minima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 96 Tonner 12 A para impressora HP Laserjet 1015 com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 10 97 Tonner 26 A para impressora HP Laserjet M402n com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 10 98 Tonner 05 A para impressora HP Laserjet 2055dn com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 10 99 Tonner MLT-D2045 para impressora Sansung M3375 FD com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 5 100 Tonner ML2850 C para impressora Sansung ML2851 com capacidade mínima para 2.500 cópias - não remanufaturados - com lacres e garantia de fábrica un 5 Nossa proposta vigorará pelo mínimo 60 dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da lei n°8.666/93 e art.6º da Lei nº 10.520, de 17-07-202 Prazo de entrega: De acordo com o Edital Garantia: de acordo com o Edital Local e Data: ______________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTA TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA (RS) E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º..................,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº10/2017- SRP, promovida pela Prefeitura Municipal de Barra Funda RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Barra Funda ? RS, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Local e data. _______________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 10/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _______________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) _______________ Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. ________________, _____ de ___________________ de 2017. ___________________________________________________ (Nome completo do declarante) ___________________________________________________ (Nº da CI do declarante) ___________________________________________________ (Assinatura do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 REALINHAMENTO DOS PREÇOS Conforme Cláusula 19, do Edital e contrato (Anexo VI), eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o procedimento. 1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço). 2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa. 3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra Funda , sita na Av. 24 de Março, 735, Barra Funda. 4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços ao Setor de Compras e Licitações - Secretaria da Administração, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 5. As empresas detentoras do 1.º, 2.º e 3.º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos. 6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do contrato. 7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado. ___________________________________________ DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE. (identificar assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 CONTRATO Nº ____/2017 MATERIAL DE EXPEDIENTE Aos ...... dias do mês de ................ de 2017 presentes de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, sita Av. 24 de Março, 735 , centro Barra Funda/RS, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.004/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANDRE PIAIA , doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ............................., com sede na .................., inscrita no CNPJ sob nº ................................, representada pelo ................................, CPF nº ........., simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam o presente contrato referente ao Pregão Presencial nº10/2017 para aquisição de material escolar e material de expediente para as escolas da Rede Municipal de Ensino e demais setores da administração pública, nos termos da Lei 8.666/93, com a alteração dada pela Lei 8.883/94, e Decretos Municipais n.º 1005/2010 e nº1062/2012, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I - OBJETO 1. O objeto do presente contrato para aquisição de material de expediente, conforme descrição, marcas e preços constantes do item do Pregão Presencial nº 10/2017. 2. A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA II - PREÇO 1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. CLÁUSULA III - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS 1. Os contratos poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. 2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 4. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 6. Independentemente do disposto no item 3, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA IV - PRAZOS 1. O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados poderá ser convocado a firmar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Barra Funda. 2. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura do presente. 3. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. CLÁUSULA V - PAGAMENTOS 1. O pagamento de cada compra será efetuado, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IGPM mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do índice, será utilizado outro que o Governo Federal determinar para substituí-lo. 3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO 1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes da licitação a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 2. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Ordens de Compras e/ou Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93. 3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. 4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável. CLÁUSULA VII - ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO 1. Local de Entrega: A entrega dos materiais deverá ser feita diretamente na sede da Prefeitura Municipal, em horário de expediente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 2. Prazo e condições de entrega: a entrega deverá ser de acordo com solicitação do Secretário responsável pelo pedido, em até 2 (dois) dias após a solicitação. 3. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração. 2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 2.1 MULTA 2.1.1 por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias; 2.1.2 em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5%(cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho; 2.1.3 transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10%(dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; 2.1.4 a penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei. 3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94. CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93. 2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90). 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93. 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos art. 77 e 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I - pelo MUNICÍPIO, quando: a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente da licitação ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente da licitação; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da licitação e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II - pelo FORNECEDOR, quando: a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao processo licitatório. b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, deste contrato, caso não aceitas as razões do pedido. f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do pregão. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS 1. As aquisições do objeto da presente licitação serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem delegar competência. CLÁUSULA XII - DO FORO 1. Fica eleito o Foro da cidade de Sarandi/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato/empenho, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 10/2017 e a proposta da empresa ____________________________, classificada em 1º lugar, nos seguintes itens da licitação: 2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. Barra Funda, _____ de _____________ de 2017. ________________________ Prefeito Municipal Empresa Detentora do Preço Registrado (Futura contratada)