ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUN ICIPAL Nº 4 57 8, DE 21 DE MARÇO DE 2024 . DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (GT ? PMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no s in cisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 e no inciso I do art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ; Considerando o art. 6º da Lei n º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências ; Considerando o art. 9º, III e VII, da Lei Complementar nº 140/2011 ; R E S O L V E Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para formulação do P olítica Municipal d o Meio Ambiente GT - PMMA, no âmbito do Município de Barra Funda/RS. Art. 2º O GT -PMMA tem por finalidade realizar os estudos e procedimentos necessários à implementação da Política Municipal do Meio Ambiente , dentre as quais: I - Conhecer a legislação relativa ao tema ; II - Definir os princípios, diretrizes e eixos da Política Municipal do Meio Ambiente; III ? Realizar o diagnóstico socioambiental e os processos que envolvem a gestão ambiental no município . § 1º O GT -PMMA deverá se reunir após a publicação desta Portaria e elaborar um cronograma /plano de trabalho visando executar as atividades dentro do prazo para a implementação da Política Municipal do Meio Ambiente. § 2º Para a consecução do objetivo poderão ser realizadas reuniões, encontros e debates com representantes da SEMA, FEPAM , Tribunal de Contas, empresas e entidades de assessoramento, e outros interessados e convidados, cuja participação incluirá, necessariamente, a contribuição ao debate por meio da apresentação de estudos e propostas , além da participação em cursos e treinamentos acerca do tema. Art. 3º O GT -PMMA será composto por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE : Marcia Ludwig Henika ? Coordenadora do Meio Ambiente, formação em Engenharia Ambiental e Sanitária - matrícula funcional nº 554; II - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO : Denise De Zorzi ? Assessora Jurídica - Matrícula Funcional nº 711; III - REPRESENTANTE S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO: Norton Faccenda ? Arquiteto - matrícula funcional nº 816; IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO : Giovani Rebonatto ? Agente Administrativo , formação Contador ? matrícula funcional nº 548; V - REPRESENTANTE DA ASSESSORIA TÉCNICA DO MUNICÍPIO - JR AMBIENTAL Ricardo Meira Lacort ? Biólogo e Advogado Ambiental . Parágrafo único. A participação no GRUPO DE TRABALHO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO DE BARRA FUNDA /RS , EM 21 DE MARÇO DE 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração