ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA SER UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA : MAHANAH SAMIR MANNAH CNPJ Nº : 36.514.866/0001 -68 ENDEREÇO: Rua Orestes Destri, 1880, Bairro Victória Guindani Destri, em Sarandi /RS, CEP: 99.5 60 - 000. VALOR: R$ 6.495,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais ). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de material de higiene para ser utilizado nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda /RS . A empresa deverá fornecer : ? 500 pacotes de papel interfolha branco luxo, 100% celulose virgem, 20cmX21cm, com 1.000 folhas cada ? custo unitário de R$ 12,99 e custo total de R$ 6.495,00. A entrega do papel interfolha deverá ocorrer de forma parcelada, mediante solicitação do Setor de Compras do Município. Cada e ntrega deverá ocorrer em até 07 (sete) dias após o recebimento pela empresa da Ordem de Comprar pelo Município. As entrega s, ser ão objeto de fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde , porém a empresa contratada será integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA : As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os cas os especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas a s condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, munici pais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frus trando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Para realizar a aquisição do objeto desta d ispensa , fo i aberto o Processo Licitatório nº 120/2022, Pregão Presencial Registro de Preços nº 022/2022. Cabe salientar que no certame em epígrafe, o item 28, que se referia a aquisição de Papel toalha interfolhas, não teve propostas classificadas, confor me pode ser observado na Ata do processo. Salienta -se ainda, que o certame fo i amplamente divulgado, conforme determinado na Legislação, porém nenhuma empresa apresentou proposta corretamente para o item , restando o mesmo cancelado . Desta forma, devido a urgência da aquisição já que é para atender a demanda de dois Setores essenciais, Saúde e Educação , e tendo em vista não ser a melhor atitude a ser adotada pelo Gestor o dispêndio de dinheiro público com nova publicação de um pregão, além da improbabilida de de haver licitantes interessados, já que o valor da aquisição é baixo, optamos por adquirido o Papel toalha interfolhas por meio de Dispensa de Licitação. Assim, a justificativa para a aquisição de material de higiene para ser utilizado nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS , se deve a urgência pelo atendimento da demanda e encontra amparo legal no art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trat a-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso V da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação : ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; ...? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 Quando falamos em Dispensa de Licitação há, porém, dois aspectos preliminares que merecem ser considerados: excepcionalidade e taxatividade das hipóteses. No que diz respeito à excepcionalidade, as hipóteses previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93, traduze m situações que fogem à regra geral, e só por essa razão se abriu a fenda no princípio da obrigatoriedade. Quanto a taxatividade das hipóteses, os casos enumerados para Dispensa pelo legislador são taxativos, não podendo, via de consequência, ser ampliados pelo administrador. Os casos legais, portanto, são os únicos cuja dispensa de licitação o legislador considerou mais conveniente ao interesse público. Não raro, ocorrem situações emergenciais decorrentes da falta de planejamento. A situação emergencial que enseja a dispensa resulta de imprevisibilidade, jamais da inércia administrativa, seja por desídia ou má gestão. Há, no entanto, algumas hipóteses a serem observadas, dado que a não contratação representaria um prejuízo para o interesse público. A disp ensa de licitação por emergência demanda a avaliação da demonstração da potencialidade do dano, pois, se o risco não for extirpado com a contratação, inexistirá cabimento na dispensa. Há de se expor a relação de causalidade entre a ausência de contratação e a ocorrência de dano, ou seja, a relação de causalidade entre a contratação e a supressão do risco de dano. LICITAÇÃO DESERTA é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna -se DISPENSÁVEL a licitação e a administraç ão pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta. Assim, é possível fazer a contratação direta, porque o que está em jogo é a necessidade de a Administração atender a um dado interesse público. Logo, sendo porque foi DESERTA, a Adminis tração permanece com a necessidade precisando resolvê -la. Nas palavras de Ronny Charles Lopes de Torres, em sua obra LEIS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS COMENTADAS, 9ª edição, 2018, Ed. JusPodivm ): ?A licitação deserta é verificada quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. A questão temporal, por vezes, já indica o prejuízo advindo com a realização de novo certame, contudo, tal dano potencial deve ser formalmente justificado pela comissão e ratificado pela autoridade competente . ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR : Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executant e. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa MAHANAH SAMIR MANNAH , pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica -se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a aquisição sem qualquer afronta à lei de regênci a dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO : Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Para realizar a aquisição do objeto desta dispensa, foi aberto o Processo Licitatório nº 120/2022, Pregão Presencial Registro de Preços nº 022/2022. Cabe salientar que no certame em epígrafe, o item 28, que se referia a aquisição de Papel toalha interfolha s, não teve propostas classificadas, conforme pode ser observado na Ata do processo. Salienta -se ainda, que o certame foi amplamente divulgado, conforme determinado na Legislação, porém nenhuma empresa apresentou proposta corretamente para o item, restando o mesmo cancelado . Desta forma, devido a urgência da aquisição já que é para atender a demanda de dois Setores essenciais, Saúde e Educação, e tendo em vista não ser a melhor atitude a ser adotada pelo Gestor o dispêndio de dinheiro público com nova publ icação de um pregão, além da improbabilidade de haver licitantes interessados, já que o valor da aquisição é baixo, optamos por adquirido o Papel toalha interfolhas por meio de Dispensa de Licitação. Assim, a justificativa para a aquisição de material de h igiene para ser utilizado nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS, se deve a urgência pelo atendimento da demanda e encontra amparo legal no art. 24, inciso V da Lei nº. 8.666 /93. BARRA FUNDA/RS, 2 6 DE ABRIL DE 2023 . MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA SER UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA : MAHANAH SAMIR MANNAH CNPJ Nº : 36.514.866/0001 -68 ENDEREÇO: Rua Orestes Destri , 1880, Bairro Victória Guindani Destri, em Sarandi/RS, CEP: 99.560 - 000. VALOR: R$ 6.495,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 2 6 DE ABRIL DE 2023 . _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/2023 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Edital do Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações . BARRA FUNDA/RS , 2 6 DE ABRIL DE 2023 . _____________________________________________ ASSESSOR IA JURÍDIC A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/2023 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA SER UTILIZADO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE BARRA FUNDA/RS . 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0603 12 365 0071 2103 339030 22000000 1550 0701 10 301 0047 1207 339030 22000000 1600 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 2 6 DE ABRIL DE 2023 . _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL