ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4400 DE 1º DE NOVEMBRO DE 20 23. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores ; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguinte Servidor Públic o Municipa l: CELSO NARDINI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 08 /03/202 1 a 07 /03/202 2, para serem gozadas a partir do dia 06/11/202 3 a 05/12/202 3. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao s seguinte s Servidor es Públic os Municipa is: VOLNEI DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 15/12 /202 1 a 14/12 /202 2, para serem gozadas a partir do dia 13 /11/2023 a 27 /11 /2023 ; VALTER JOSÉ BASSANI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 24 /06 /202 2 a 23 /06 /202 3, para serem gozadas a partir do dia 27 /11 /2023 a 11 /12 /2023 . Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 10 dias aos seguinte s Servidor es Públic os Municipa is: ELISANDRO CESAR MARTINS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/02 /202 3 a 24/02 /202 4, para serem gozadas a partir do dia 07 /11/2023 a 16 /11 /2023 ; ARLEI LUIZ BALISTA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 1º/04 /202 1 a 31 /03 /202 2, para serem gozadas a partir do dia 21 /11 /2023 a 30 /11 /2023 ; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 1º DE NOVEMBRO DE 20 23 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração