ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5091 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal JUCELIR MARCOS VEDOI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/03/2024 a 24/03/2025, para serem gozadas a partir do dia 01/09/2025 a 15/09/2025. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 20 dias ao Servidor Público Municipal NORTON FACCENDA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 12/04/2024 a 11/04/2025, para serem gozadas a partir do dia 01/09/2025 a 20/09/2025. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao Servidor Público Municipal ADELAR ANDRÉ BARUFF , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/07/2024 a 01/07/2025, para serem gozadas a partir do dia 08/09/2025 a 07/10/2025. Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal CARLOS ALBERTO DA SILVA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 11/01/2025 a 10/01/2026, para serem gozadas a partir do dia 15/09/2025 a 30/09/2025. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração