ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S), JAQUETAS E JALECOS, PARA ENFRENTAMENTO AO COVID 19, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020, LEI Nº 1379/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais). FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI?s), Jaquetas e Jalecos, para enfrentamento ao COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 1379/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Serão adquiridos os seguintes EPI?s: ? 09 un de Jaqueta Paraquedas com bordado na frente, com custo unitário de R$ 176,00, totalizando R$ 1.584,00; ? 09 un de Jaleco manga longa, bordado na frente, com custo unitário de R$ 59,00, totalizando R$ 531,00. Assim, nosso Município deseja se valer das previsões da Lei nº 1379/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. No tocante a Dispensas de Licitações, conforme o Art. art. 24 da Lei n. 8.666/93, temos casos especiais em que a Administração pode optar por dispensar a realização do Processo Licitatório, sendo um destes os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Após recebimento de ofício da Secretaria de Assistência Social solicitando a aquisição de EPI?S, jaquetas e jalecos, para enfrentamento ao COVID 19, o Setor de Compras e Licitações providenciou a consulta de preços dos itens, visando obter a maior economia possível aos cofres públicos. Desta forma, justifica-se a aquisição diante do cenário provocado pela pandemia do COVID 19 que ocorre no cenário mundial, em todo Brasil, no Estado e em nossa cidade. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. ? O Art. 4º da Lei nº 1379/2020, de 06 de fevereiro de 2020, alterado pela Medida Provisória nº 926/2020, prevê: ?Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.? (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Parágrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para realizar a aquisição da empresa DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA é porque a mesma apresentou o menor valor nas cotações de preços realizadas. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a aquisição de EPI?s na obrigação do Poder Público Municipal em atender a Norma Regulamentadora ? NR 6, que considera Equipamento de Proteção Individual ? EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Desta forma, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: ? sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 ? acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; ? enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ? para atender a situações de emergência, o que é o caso da pandemia do COVID 19. BARRA FUNDA/RS, 01 DE JULHO DE 2020. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S), JAQUETAS E JALECOS, PARA ENFRENTAMENTO AO COVID 19, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020, LEI Nº 1379/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 01 DE JULHO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020. BARRA FUNDA/RS, 01 DE JULHO DE 2020. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento encontra amparo legal no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S), JAQUETAS E JALECOS, PARA ENFRENTAMENTO AO COVID 19, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020, LEI Nº 1379/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas seguintes dotações orçamentárias: 1002 08 244 0042 1168 339030 00000000 1284 1002 08 244 0042 2074 339030 00000000 1115 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 01 DE JULHO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 062/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI?S), JAQUETAS E JALECOS, PARA ENFRENTAMENTO AO COVID 19, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1373/2020, LEI Nº 1379/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020. CONTRATADA: DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº: 03.658.746/0001-85 ENDEREÇO: Avenida 24 de Março, 1227, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda ? RS, CEP: 99585-000. VALOR: R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais). Justificativa: Fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 e MP 926/2020. BARRA FUNDA/RS, 01 DE JULHO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal