ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 186 /2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVENTE ADITIVO Nº 0 1 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50 , doravante denominado de CONTRATANTE , e a senhora ADRIANA DA SILVA KAEMPFER , brasileira , residente e domiciliada na Av. 24 de Março, 2224, Bairro 1° de Maio, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o n ° 5087578951 e no CPF sob nº 649.703.020 -49 , agora em diante denominada CONTRATAD A, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 186 /202 3, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do interesse da Administração Municipal, e de acordo com as disposições constantes na Cláusula Quinta do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 06 (seis ) meses, a contar de 16 de fevereiro de 2024 . CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 16 de fevereiro de 202 4. MARCOS ANDRÉ PIAIA ADRIANA DA SILVA KAEMPFER CONTRATANTE CONTRATAD A Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ RAQUEL ZORZETTO CPF: 703.098.170 -72 CPF:005.101.000 -31