Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 20 22 Barra Funda 20 22 1 - APRESENTAÇÃO O processo de planejamento no âmbito da política de saúde acompanha o princípio da descentralização de atribuições, sendo o município, na divisão compartilhada de funções entre os entes federados, o responsável pela oferta direta da maioria dos serviços e ações preventivas, promocionais e de recuperação da saúde da população. Nesse sentido, a qualidade do monitoramento e avaliação, a interlocução entre gestão e áreas técnicas, a construção ascendente de um planejamento integrado apto a orientar as necessida des prioritárias em saúde de cada território, a compatibilização entre os diversos instrumentos de planejamento, a transparência e incentivo à participação do controle social são condições necessárias para uma gestão eficiente e efetiva. O Plano Municipal de Saúde 2022 -2025 construído mediante análise de indicadores e escuta ativa dos usuários e trabalhadores da saúde está compatibilizado com o Plano Plurianual do mesmo período, o que reforça a sua característica de referência central para o plan ejamento, elaboração do orçamento, monitoramento e avaliação dos programas e políticas de saúde, partindo desse documento e seguindo um processo de planejamento cíclico com fulcro nas respectivas Programações Anuais e Relatórios Quadrimestrais e de Gestão, foi construída a presente Programação Anual de Saúde (PAS), cujo conteúdo contempla as informações sobre as metas inseridas no PMS para o ano de 2022. A PAS tem por característica central ser o instrumento de gestão que anualiza as intenções expressas nas metas do Plano Municipal de Saúde, demonstrado de forma pormenorizada a forma de alocação dos recursos orçamentários que custearão as políticas sob gestão m unicipal, sintetizando os objetivos que se pretende alcançar na execução anual das metas, mensurando as referidas metas e estabelecendo valores financeiros para a concretização das proposições do município, em cumprimento aos indicadores de saúde pactuados no planejamento municipal e representando os compromissos que serão cumpridos para o alcance dos objetivos e metas em relação à política de saúde no ano de 2022. 2 - Diretrizes, Objetivos, Metas, Indicadores, Ações, Recursos Vinculados, SubFunções Orçamentárias, Setor Responsável. Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Ações Recurs os Vincula dos SubFunçõe s Orçament árias Setor Responsável Diretriz 1 - Fortalecer o SUS no município, ampliando os serviços em saúde e efetivando os princípios e diretrizes. Garantindo de forma ampliada o cuidado em todos os ciclos de vida, de forma humanizada e qualificando a atenção básica. Objetivo 1 - Promover a saúde, minimizar os agravos e qualificar o acesso à saúde. 1.1.1 Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais doenças crônicas não transmissíveis. Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). Ação Nº 1 - Mapear e monitorar os cadastros a fim de realizar o acompanhament o regular de usuários com doenças crônicas. Ação Nº 2 - Planejar e construir ações voltadas para a 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família prevenção, promoção e atendimento das doenças prevalentes no território. Ação Nº 3 - Estimular a prática de atividade física regular, ofertando acesso a acad emias de saúde e grupos voltados para ações como yoga, dança, práticas integrativas complementares, exercício físico. Ação Nº 4 - Promover práticas de educação em saúde voltadas à prevenção de doenças crônicas. 1.1.2 Ampliar a investigação de óbitos, em mulheres em idade fértil (MIF). Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados. Ação Nº 1 - Qualificar o preenchimento dos prontuários e fichas de atendimento em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde. Ação Nº 2 - Estimular a prática de estudos de casos em equipe a fim de possibilitar boas práticas por ocasião da necessidade de realização de investigações de óbito. Ação Nº 3 - Realizar a investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil em todos os pontos de Atenção à Saúde. Ação Nº 4 - Intensificar a investigação das causas das mortes das mulheres em idade 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Vigilância Epidemiológica férti l nos pontos de atenção à saúde. 1.1.3 Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida. Proporção de registro de óbitos com causa básica definida. Ação Nº 1 - Qualificar a informação e agilizar o envio de dados ao SIM. Ação Nº 2 - Garantir a APS como ordenadora do cuidado, aprimorando os sistemas de referência e contrarreferência com a rede hospitalar a fim de melhorar o desfecho das Declarações de Óbito que ocorrem nestes serviços. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemiol ógica Coordenação das Equipes e Equipe da Vigilância Epidemiológica Ação Nº 3 - Organizar o trabalho da APS sob a lógica de vigilância contínua aos agravos, ao mesmo tempo em que são assistidas. Ação N º 4 - Intensificar e aprimorar os registros de óbitos por causa definida. 1.1.4 Ampliar a cobertura vacinal do calendário nacional de vacinação para crianças menores de 2 anos de idade - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10 - valente (2ª dose), poliomielite (3ª dose) e tríplice viral (1ª dose). Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinaçã o para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente 3ª dose, Pneumocócica 10 - valente 2ª dose, Poliomielite 3ª dose e Tríplice viral 1ª dose - com cobertura vacinal preconizada. Ação Nº 1 - Ofertar quantitativo e qualidade de vacinas adequados, conforme calendário vacinal. Ação Nº 2 - Disponibilizar e incentivar a participação em capacitações para os profissionais que realizam a vacinação. Ação Nº 3 - Organizar e divulgar campanhas visando melhorar o acesso da população, intensificando a 0040 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemiol ógica Atenção Básica e Equipe da Vigilância Epidemiológica (Setor de Vacinas) busca, priorizando crianças menores de dois anos. Ação Nº 4 - Realizar campanhas buscando melhorar o acesso da população, e intensificar a busca dos menores de dois anos. 1.1.5 Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no sistema de informações sobre agravos de notificação (SINAN), em até 60 dias a partir da data de notificação. Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. Ação Nº 1 - Realizar ações de vigilância in loco visando apurar as condições de dos ambientes de trabalho, monitoramento dos acidentes e análise de grau de risco das funções. Ação Nº 2 - Manter sempre os sistemas de informações de saúde do trabalhador atualizados. Ação Nº 3 - Capacitar os profissionais relacionados 0040 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemiol ógica Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica diretamente e indiretamente as notificações compulsórias para a melhor detecção e registro. Ação Nº 4 - Atualizar o sistema SINAN. 1.1.6 Manter a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase. Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. Ação Nº 1 - Ampliar informativos sobre medidas eficazes de prevenção da hanseníase. Ação Nº 2 - Preservar sempre atualizado o controle das notificações de novos casos. Ação Nº 3 - Monitorar e tratar de forma correta e oportuna os novos casos que surgirem. Ação Nº 4 - Divulgar medidas preventivas, sinais e sintomas da doença. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidem iol ógica Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica 1.1.7 Reduzir a incidência de número de casos novos de Sífilis Congênita, em menores de um ano de idade. Número de casos novos de Sífilis Congênita, em menores de um ano de idade. Ação Nº 1 - Disponibilizar testes rápidos e exames laboratoriais preconizados pelo Ministério da Saúde a todas as gestantes e parceiros no primeiro e no terceiro trimestre da gravidez. Ação Nº 2 - Desenvolver ações educativas nos grupos de gestante a fim de ressaltar meios de transmissão, métodos de prevenir e também orientar sobre a disponibilidade de testes rápidos. Ação Nº 3 - Incentivar o uso de preservativo pelas gestantes, principalmente durante o período gestacional. Ação Nº 4 - Ofert ar o tratamento precoce 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemiol ógica Equipes de Atenção Básica, Estratégias de Saúde da Família, Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coorde nação da Atenção Básica e adequado para as gestantes com sífilis positivo. 1.1.8 Manter em zero, a incidência de AIDS, em menores de 5 anos. Número de casos novos de AIDS, em menores de 5 anos. Ação Nº 1 - Orientar sobre a disponibilidade e realização de testes rápidos e exames complementares para diagnóstico em gestantes e seus parceiros. Ação Nº 2 - Promover ações educativas sobre o HIV abordando temas como: modos de contaminação, sinais, sintomas, tratamento e transmissão vertical. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemiol ógica Equipes de Atenção Básica, Estratégias de Saúde da Fam ília, Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica Ação Nº 3 - Incentivar o uso de preservativo pelas gestantes ao longo do período gestacional. Ação Nº 4 - Realizar teste rápido de forma prévia ao início da amamentação. 1.1.9 Ampliar a proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano, quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro, residual livre e turbidez. Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. Ação Nº 1 - Ampliar a realização das análises das amostras de água com o objetivo de intensificar a vigilância sobre a qualidade da água consumida pela população. Ação Nº 2 - Intensificar orientações a fim de evitar a poluição e o desperdício da água. Ação Nº 3 - Desenvolver ações educativas sobre o cuidado 0040 4502 305 Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária com água e sua importância enquanto bem natural . 1.1.1 0 Ampliar a oferta de exames citopatológicos do colo de útero, em mulheres de 25 a 64 anos. Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária. Ação Nº 1 - Produzir ações de educação em saúde com foco na prevenção do câncer de colo de útero e mama. Ação Nº 2 - Ofertar exames citopatológicos, com registro no SISCAM, na Unidade Básica de Saúde. Ação Nº 3 - Sensibilizar o público alvo acerca da importância do exame citopatológico por meio de visitas dos agentes comunitários de saúde. 4500 4090 301 - Atenção Básica Equipe da Estratégia de Saúde da Família Ação Nº 4 - Realizar controle da frequência da realização do exame citopatológico e busca ativa das mulheres entre 25 e 64 anos. 1.1.1 1 Ampliar a oferta de exames de mamografia bilateral de rastreamento em mulheres de 50 a 69 anos. Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária. Ação Nº 1 - Desenvolver ações de educação em saúde com foco no autocuidado, destacando a importância da realização de exames de diagnóstico e prevenção ao câncer de mama. Ação Nº 2 - Ofertar ultrassom de mamas em mulheres a partir dos 40 anos, conforme indicação clínica e história pregressa. Ação Nº 3 - Disponibilizar exames de mamografia em 0040 4501 301 - Atenção Básica 302 - Média e Alta Complexid ade Coordenação das Estratégias de Saúde da Família, Gestão Municipal quantitativo adequado para mul heres na faixa etária de 50 a 69 anos. 1.1.1 2 Aumentar a proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar. Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar. Ação Nº 1 - Divulgar o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas para Cesariana do Ministério de Saúde, informando à gestante sobre os potenciais riscos e eventos adversos da cirurgia. Ação Nº 2 - Garantir pré -natal adequado, com estratificação de risco da gestação, visando apoiar o parto natural em gestações em que o parto cesáreo não indicado. 4500 4011 0040 4090 4501 302 - Média e Alta Complexid ade Coordenação das Estratégias de Saúde da Família, Gestão municipal . Ação Nº 3 - Organizar grupos de gestantes para acompanhamento da gravid ez, troca de experiências e preparação para o parto. Ação Nº 4 - Estimular a participação das gestantes nos grupos por meio dos profissionais da saúde e Agentes Comunitários de Saúde. 1.1.1 3 Reduzir o número de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos. Ação Nº 1 - Realizar articulação multissetorial com as secretarias da assistência social e educação visando garantir a permanência das meninas mais carentes na escola, garantindo o seu empoderamento. Ação Nº 2 - Garantir acesso aos métodos contraceptivos, 4500 4011 0040 40 90 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família, Coordenação das Estratégias. informação sobre seu uso e atendimento junto às Unidades Básicas de Saúde com atenção diferenciada ao público adolescente. Ação Nº 3 - Promover ações educativas nas escolas a fim de esclarecer o público adolescente sobre os riscos da gravidez na adolescência. 1.1.1 4 Reduzir a mortalidade infantil. Taxa de mortalidade infantil. Ação Nº 1 - Aumentar a captação precoce das gestantes para a realização de testes rápidos e realização do pré -natal. Ação Nº 2 - Assegurar acompanhamento efetivo de gestante durante o pré -natal. Ação Nº 3 - Realizar a puericultura em todas as crianças. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 4 - Monitorar a assistência do pré -natal a fim de manter zerada a taxa de mortalidade infantil. 1.1.1 5 Manter em zero, o número de óbitos maternos. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência. Ação Nº 1 - Proporcionar às gestantes no mínimo sete consultas de pré -natal. Ação Nº 2 - Disponibilizar os exames que compõem o Protocolo da Saúde da Mulher. Ação Nº 3 - Realizar a busca ativa para garantir o acompanhamento das gestantes do território, sobretudo, nos casos em que existe baixa adesão ao pré - natal. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Vigilância Epidemiológica Ação Nº 4 - Assegurar acompanhamento efetivo de gestante durante o pré -natal. 1.1.1 6 Manter a cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. Ação Nº 1 - Assegurar à população acesso aos serviços da atenção básica com qualidade e equidade. Ação Nº 2 - Manter atualizados os cadastros populacionais. Ação Nº 3 - Capacitar os ACS para que se tenha registros fidedignos nos cadastros da população e os domiciliares. 4500 4090 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.1.1 7 Ampliar o percentual de cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Auxílio Brasil. Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Auxílio Brasil. Ação Nº 1 - Monitorar o cumprimento das condicionalidades das famílias vulneráveis cadastradas no Auxílio Brasil, quais sejam: levar as crianças menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pela equipe de saúde, pesar, medir e fazer acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, a cada 6 meses; as gestantes devem fazer o pré -natal e comparecer às consultas da Unidade Básica de Saúde. Ação Nº 2 - Orientar os responsáveis a realizar e manter atualizado o cadastro e-SUS com o número do NIS do beneficiário. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica 306 - Alimentaçã o e Nutrição Equipes de Atenção Básica, Estratégias de Saúde da Família, Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica Ação Nº 3 - Orientar os agentes de saúde manter atualizado o cadastro no E -SUS com o número do NIS. Ação Nº 4 - Identificar as vulnerabilidades das famílias no acesso aos serviços sociais básicos, a fim de solucionar gargalos no acesso. 1.1.1 8 Manter a cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica. Ação Nº 1 - Manter a cobertura populacional de Saúde Bucal em 100%. Ação Nº 2 - Disponibilizar atendimentos odontológicos em tempo adequado de acordo com a necessidade de cada paciente. 4500 4090 0040 4011 4111 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 3 - Realizar acompanhamento e busca ativa de crianças com baixa adesão aos cuidados básicos em saúde bucal. Ação Nº 4 - Ampliar o pré -natal odontológico. 1.1.1 9 Executar as ações de vigilância sanitária, consideradas necessárias para o município. Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios no ano. Ação Nº 1 - Cadastrar e manter atualizado o rol de estabelecimentos sujeitos a competência municipal da VISA. Ação Nº 2 - Instaurar processos administrativos sanitários. Ação Nº 3 - Inspecionar estabelecimentos sujeitos a VISA. Ação Nº 4 - Desenvolver atividades educativas para 0040 4502 305 Vigilância Epidemioló gica Equipes de Atenção Básica, Estratégias de Saúde da Família. população e para o setor regulado. Ação Nº 5 ? Receber, registrar, atender e apurar denúncias. Ação Nº 6 - Fiscalizar surtos de doenças transmitidas por alimentos, intoxica ções, reações adversas a fim de proteger e promover à saúde de toda população. 1.1.2 0 Realizar visitas domiciliares para controle da dengue. Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. Ação Nº 1 - Integrar agentes comunitários de endemias e agentes comunitários de saúde nas ações de vigilância ao aedes, ampliando as visitas do miciliares. Ação Nº 2 - Inspecionar e monitorar os focos de dengue e casos de dengue de forma colaborativa entre agentes de endemias e equipes de saúde. 0040 4011 4500 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Ambiental Vigilância Sanitária Ação Nº 3 - Realizar o apontamento dos imóveis localizados em área urbana ou rural visitados para contr ole vetorial. Ação Nº 4 - Garantir quantitativo adequado de agentes de endemias de acordo com a quantidade de domicílios do município. 1.1.2 1 Manter o número de notificações dos agravos relacionados ao trabalho, detectados através do SIST e SINAM. Proporção de preenchimento do campo ocupação, nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. Ação Nº 1 - Orientar a equipe de saúde quanto a importância epidemiológica do preenchimento do campo ocupação nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. Ação Nº 2 - Revisar as notificações para verificar a completude do seu preenchimento. 0040 4011 4500 4502 301 - Atenção Básica 305 Vigilância Epidemioló gica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 3 - Informar os agravos relacionados ao trabal ho no SIST e SINAM. Ação Nº 4 - Realizar inspeções e vigilância nos ambientes de trabalho. 1.1.2 2 Manter a detecção e a cura de novos casos de tuberculose. Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. Ação Nº 1 - Capacitar a equipe de saúde sobre diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença. Ação Nº 2 - Realizar acompanhamento multidisciplinar de novos casos de tuberculose até seu encerramento. Ação Nº 3 - Combater as fontes de infecção de tuberculose no município. 0040 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vig ilância Epidemioló gica Equipe da Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica Ação Nº 4 - Tratar de forma prioritária os novos casos de tuberculose. 1.1.2 3 Diminuir o número de amostras de água com presença de Escherichia Coli, em soluções alternativas coletivas. Proporção de amostras de água com presença de Escherichia coli, em soluções Alternativas Coletivas Ação Nº 1 - Realizar coleta e análise de amostra de água periodicamente para monitorar a qualidade da água ofertada para a população. Ação Nº 2 - Ofertar hipoclorito aos domicílios, com amostra de água com presença de escherichia coli. Ação Nº 3 - Ampliar o número de inspeções sanitárias nos Sistemas de Abastecimento de Água e Soluções Alternativas Coletivas. 0040 4502 305 Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 1.1.2 4 Manter a investigação de todos os óbitos por acidente de trabalho. Proporção de Óbitos por Acidente de Trabalho investigados. Ação Nº 1 - Capacitar os profissionais relacionados diretamente e indiretamente as notificações compulsórias para a melhor detecção e registro. Ação Nº 2 - Alimentar adequadamente os sistemas de informações de saúde do trabalhador. Ação Nº 3 - Investigar as condições dos ambientes de trabalho, monitoramento dos acidentes e análise do grau de risco das funções. 0040 4011 4500 4502 301 - Atenção Básica 305 Vigilância Epidemioló gica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.1.2 5 Ampliar as notificações de agravos, (acidentes e doenças) relacionados ao trabalho. Taxa de notificação de agravos, (acidentes e doenças) relacionados ao trabalho. Ação Nº 1 - Orientar a equipe de saúde quanto a importância epidemiológica do preenchimento do campo ocupação nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. Ação Nº 2 - Revisar as notificações para verificar a completude do seu preenchimento. Ação Nº 3 - Informar os agravos relacionados ao trabalho no SIST e SINAM. Ação Nº 4 - Realizar inspeções e vigilância nos ambientes de trabalho, investigando as condições dos ambientes de traba lho, monitoramento dos acidentes e análise do grau de risco das funções. 0040 4011 4500 4502 301 - Atenção Básica 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Equipe da Vigilância Epidemiológica Objetivo 2 - Proporcionar meios de qualificar o trabalho dos gestores e aprimorar a formação dos trabalhadores em saúde. 1.2.1 Promover ações de Educação Permanente em Saúde para os trabalhadores do SUS, gestores municipais e controle social. Número de ações de Educação Permanente em Saúde destinadas a trabalhadores do SUS, gestores municipais e controle social. Ação Nº 1 - Constituir o Núcleo de Educação em Saúde Coletiva Municipal - NUMESC. Ação Nº 2 - Promover ações de educação em saúde voltadas para a população a parti r de temas de interesse geral. Ação Nº 3 - Realizar capacitações periódicas direcionadas aos profissionais que compõem a equipe de saúde. Ação Nº 4 - Estimular e apoiar a realização de capacitações e atualizações vinculadas a sua atividade por parte dos pr ofissionais. 0040 4500 301 - Atenção Básica Coordenação das Equipes e Gestor. 1.2.2 Dispor de profissional farmacêutico, conforme estabelece a legislação vigente. Garantir a disponibilidade de profissional farmacêutico conforme estabelece a legislação vigente. Ação Nº 1 - Manter o profissional farmacêutico no quadro da equipe multiprofissional. 0040 4011 4050 4500 4503 301 - Atenção Basíca,303 -Suporte Profilático e Terapêutic o. Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.2.3 Garantir a disponibilidade de materiais de consumo (ambulatoriais e de escritório) bem como a manutenção e renovação dos materiais permanentes ( veículos e equipamentos médico - hospitalares e odontológicos),construção e/ou ampliação das unidades. Gara ntir a disponibilidade de materiais de consumo (ambulatoriais e de escritório) bem como a manutenção e renovação dos materiais permanentes ( veículos e equipamentos médico - hospitalares e odontológicos),construção e/ou ampliação das unidades. Ação Nº 1 - Realizar revisões periódicas da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a segurança dos profissionais e usuários em deslocamento. Ação Nº 2 - Disponibilizar materiais de consumo ambulatoriais e de escritório em quantidade adequada, mediante controles efetivos de estoque e previsão de demanda. 0040 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 3 - Promover a renovação de veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 4 - Promover a manutenção periódica das estruturas de saúde municipais. 1.2.4 Flexibilização do uso dos recursos vinculados para melhor aproveitamento dos mesmos. Utilizar de maneira adequada os recursos vinculados, conforme necessidade do município tendo a aprovação do Conselho de Saúde. Ação Nº 01 - Realizar previsão orçamentária e empenho de gastos nas rubricas vinculadas em conformidade com a legislação de regência de cada política de saúde, de acordo com as demandas prioritários do município. Ação Nº 02 - Apresentar programação orçamentária e previsão de despesas de forma regular e periódica no âmbito 0040 4011 4500 122 - Administra ção Geral , 301 - Atenção Básica Conselho Municipal,Equipe s de Atenção Bá sica e Estratégias de Saúde da Família, Gestores e Coordenadores das equipes do Conselho Municipal de Saúde. 1.2.5 Promover reuniões de equipe quinzenais com a participação dos profissionais e gestores municipais de saúde. Proporção de reuniões quinzenais realizadas com a participação dos profissionais e gestores municipais de saúde. Ação Nº 01 - Realizar reuniões de equipe com periodicidade quinzenal e participação dos profissionais e gestores municipais de saúde. Ação Nº 02 - Construir pautas de forma coletiva e prévia à reunião a fim de otimizar o tempo e atender as pautas prioritárias da equipe. Ação Nº 03 - Primar pela análise de indicadores e dados com foco no monitoramento do trabalho em equipe. 0040 4500 301 - Atenção Básica Coordenação das Equipes e Gestor. 1.2.6 Participar das reuniões de CIR através da presença do titular, suplente ou representante. Proporção de participação em reuniões de CIR através da presença do titular,suplente ou representante. Ação Nº 1 - Participar, debater e deliberar sobre as temáticas apresentadas no âmbito das reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR), por meio da presença do membro titular ou suplente do município. 0040 4001 122 - Administra ção Geral 301 - Atenção Básica 302 - Média Complexid ade Coordenação das Equipes e Gestor. 1.2.7 Qualificar o monitoramento e avaliação no âmbito municipal por meio da execução dos instrumentos de gestão do SUS, através da participação e controle social. Proporção de monitoramento e avaliação no âmbito municipal por meio da execução dos instrumentos de gestão do SUS, através da participação e controle social. Ação 1 - Constituir Grupo Técnico de Planejamento, Monitoramento e Avaliação com a finalidade de realizar de forma quadrimestral o monitoramento das diretrizes, metas, objetivos e ações pactuadas pelo município. Ação 2 - Utilizar sistemas de informação como o DigiSUS, e - SUS e painéis de indicadores como ferramenta para análise 0040 4504 301 - Atenção Básica 122 - Administra ção Geral Coordenação das Equipes e Gestor Municipal. e monitoramento do cumprimento de metas e indicadores municipais. Ação 3 - Realizar reuniões periódicas com o controle social para monitoramento e avaliação dos indicadores e metas pactuados pelo município. Objetivo 3 - Intensificar o protagonismo da atenção básica com a ampliação das ofertas de serviços em saúde. 1.3.1 Aumentar a proporção de nascidos vivos de mãe com no mínimo seis consultas de pré - natal. Proporção de nascidos vivos de mães com seis consultas de pré -natal iniciado até a 12º semana de gestação. Ação Nº 1 - Realizar consultas de pré -natal, busca ativa das gestantes do território Ação Nº 2 - Ofertar todos os exames que fazem parte do protocolo do atendimento de pré natal. Ação Nº 3 - Realizar a capta ção precoce das gestantes para início do pré -natal. 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 4 - Ofertar consultas de enfermagem e médica, intercaladas durante o pré - natal. 1.3.2 Garantir a realização de exames de Sífilis e HIV para as gestantes. Proporção de gestantes com realização de exames para Sífilis e HIV durante o pré - natal. Ação Nº 1 - Disponibilizar testes rápidos para gestantes e seus parceiros no primeiro e terceiro trimestre de gestação, assim como exames laboratoriais preconizados pelo Ministério da Saúde. Ação Nº 2 - Manter e incentivar grupos de gestantes com orientações sobre formas de transmissão e métodos de prevenção desta patologia. Ação Nº 3 - Incen tivar o uso de preservativo pelas gestantes, 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Gestor Municipal. principalmente durante o período gestacional. Ação Nº 4 - Ofertar o tratamento precoce e adequado para as gestantes com sífilis positivo. Ação Nº 5 - Realizar testes rápidos e exames complementares para diagnóst ico em todas as gestantes Ação Nº 6 - Promover ações de prevenção sobre o HIV ( modos de contaminação, sinais, sintomas e tratamento). Ação Nº 7 - Acompanhar e apoiar as gestantes HIV positivos, para não realizarem a amamentação em peito materno, a fim de, não haver transmissão ao bebê." 1.3.3 Garantir atendimento odontológico às gestantes. Proporção de gestantes com no mínimo um atendimento odontológico realizado. Ação Nº 1 - Sensibilizar as gestantes acerca da importância do pré -natal odontológico. 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 2 - Ofertar atendimento odontológico às gestantes. 1.3.4 Realizar a aferição de pressão arterial de todas as pessoas com hipertensão. Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre. Ação Nº 1 - Acompanhar os hipertensos e verificar a pressão arterial no mínimo semestralmente. 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.5 Garantir a realização de exame de hemoglobina glicada dos diabéticos no mínimo uma vez por ano. Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada uma vez por ano. Ação Nº 1 - Disponibilizar o exame de hemoglobina glicada para os pacientes diabéticos. Ação Nº 2 - Atualizar os dados cadastrais dos pacientes diabéticos. Ação Nº 3 - Promover ações educativas para o grupo de diabéticos. 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.6 Implantar e ampliar as ações de saúde mental realizadas pelas equipes de atenção básica no contexto da pandemia. Número de ações de saúde mental realizadas pelas equipes de atenção básica. Ação Nº 1 - Ampliar as ações de saúde mental realizadas pelas equipes da AB. 0040 4011 4511 1125 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 2 - Implantar ações de saúde mental voltadas para o cuidado pandêmico e pós - pandêmico. 1.3.7 Ampliar o acesso à atenção à saúde com qualificação, resolutividade e humanização. Melhorar o acolhimento e ampliar o horário das unidades de saúde. Ação Nº 1 - Desenvolver ações de educação permanente periódicas voltadas à qualificação das equipes, resolutividade no cuidado da atenção primária em saúde, seguindo os pressupostos da política de humanização. 0040 4090 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.8 Manter alimentação adequada e constante dos sistemas de informação de responsabilidade do município. Alimentação adequada e constante dos dados em saúde nos sistemas de informação. Ação Nº 1 - Manter alimentação adequada e periódica dos sistemas de informação, cujo preenchimento é de atribuição municipal. 4500 4011 0040 122 - Administra ção Geral , 301 - Atenção Básica Coordenação das Equipes e Gestor. 1.3.9 Ampliar o número de profissionais da Atenção Número de profissionais da Atenção Primária em Saúde Ação Nº 1 - Estimular os profissionais de saúde a utilizar a ferramenta 0040 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Primária em Saúde que utilizam as consultorias do Telessaúde. que utilizam as consultorias do Telessaúde. telessaúde, ampliando o número de profissionais que utilizam a referida consultoria. 4090 4500 Estratégias de Saúde da Família 1.3.1 0 Implantar e fortalecer a ouvidoria do SUS municipal. Proporção de ouvidoria do SUS municipal implantada. Ação Nº 1 - Implantar a Ouvidoria do SUS no município. Ação Nº 2 - Fortalecer a Ouvidoria do SUS garantindo autonomia ao ouvidor e utilizando os relatórios da ouvidoria como instrumento para a melhoria da gestão em saúde. 0040 4011 4500 122 - Administra ção Geral , 301 - Atenção Básica Gestores e Coordenadores das equipes 1.3.1 1 Implantar e ofertar as Práticas Integrativas Complementares. Proporção de implantação das diferentes Práticas Integrativas Complementares. Ação Nº 1 - Implantar atividades do Programa Nacional das Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC nas Unidades Básicas de Saúde. 4511 0040 4500 301 - Atenção Básica Gestores e Coordenadores das equipes 1.3.1 2 Manter e ampliar os atendimentos em fonoaudiologia. Número de atendimentos realizados pela fonoaudióloga. Ação Nº 1 - Otimizar os atendimentos da fonoaudiologia favorecendo o enfrentamento com mais resolubilidade aos problemas detectados. Ação Nº 2 - Viabilizar o cuidado que propicia mais qualidade de vida e saúde a população através dos serviços da fonoaudióloga. 0040 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.1 3 Implantar e ampliar os serviços de terapeuta ocupacional. Implantação de terapeuta ocupacional no município. Ação Nº 1 - Implantar os serviços de terapia ocupacional, garantindo acesso à população local. 0040 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.1 4 Ampliar as visitas domiciliares pela equipe multidisciplinar. Ação Nº 1 - Dispor serviços especializados e de apoio diagnóstico de maior densidade tecnológica à população através dos consórcios, a fim de Ação Nº 1 - Realizar as visitas domiciliares programadas conforme a demanda solicitadas pela equipe. 0040 4090 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família complementar ou suprir limitações da rede SUS regional. Ação Nº 2 - Monitorar casos crônicos através das visitas domiciliares. Ação Nº 3 - Fazer um levantamento, com as ACS, para mapear possíveis usuários que necessitem de uma visita domiciliar da equipe multidisciplinar. 1.3.1 5 Ampliar os grupos que buscam a educação em saúde nas comunidades da cidade e do interior. Quantidade de ações coletivas nos grupos criados para alcançar as comunidades da cidade e do interior, visando a educação em saúde, bem como fornecer informações que proporcionem uma melhor qualidade de vida. Ação Nº 1 - Capacitar mais profissionais para atuarem na educação em saúde do interior e na cidade. Ação Nº 2 - Disponibilizar equipes aptas para atuarem nas comunidades do interior e da cidade. Ação Nº 3 - Realizar um levantamento das necessidades de educação em 0040 4011 4500 301 - Atenção Básica Gestores e Coordenadores das equipes saúde pelas comunidades do interior. 1.3.1 6 Ampliar as consultas de puericultura. Número de consultas de puericultura em crianças menores de 2 anos. Ação Nº 1 - Realizar busca ativa às crianças do território através das ACS. Ação Nº 2 - Realizar o pré - agendamento da consulta de puericultura conforme a estratificação do risco da criança e cronograma das consultas programadas até os dois anos de idade. Ação Nº 3 - Informar com antecedência pelo ACS, a pessoa responsável pela criança, o dia agendado para a 0040 4090 4011 4500 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família consulta de puericultura, a fim de, lembrar a data da mesma. 1.3.1 7 Ampliar o número de consultas de profissionais de nível superior por meio de agendamento. Porcentagem de consultas com profissionais de nível superior por meio de agendamento, através do sistema E -Sus AB. Ação Nº 1 - Realizar capacitação da equipe e atendentes da recepção para realizar o correto agendamento. Ação Nº 2 - Verificar a disponibilidade do profissional, antes de realizar o agendamento. Ação Nº 3 - Realizar o agendamento de consultas para portadores de condições crônicas que necessitam de acompanhamento periódico. 0040 4500 4011 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família Ação Nº 4 - Sensibilizar a população para a procura de atendimentos agendados, visando uma melhor organização dos atendimentos à população. 1.3.1 8 Ampliar a quantidade de atividades educativas nas escolas do município. Proporção de temas preconizados realizados nas escolas do município através do PSE. Ação Nº 1 - Planejar com os multiplicadores que compõe o GTIM ? Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola a programação das ações sobre a saúde dos escolares a serem implementadas nas escolas participantes do PSE, conforme ações preconizadas pelo programa. 0040 4500 301 - Atenção Básica Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.1 9 Manter e Ampliar a disponibilização de serviços, através do consórcio intermunicipal de saúde. Manter e ampliar a disponibilização de serviços, através de consórcios. Ação Nº 1 - Dispor serviços especializados e de apoio diagnóstico de maior densidade tecnológica à população através dos consórcios, a fim de complementar ou suprir gargalos da rede SUS regional. 0040 4001 302 - Média Complexid ade Equipes de Atenção Básica e Estratégias de Saúde da Família 1.3.2 0 Realizar atividades educativas promovendo a saúde laboral do trabalhador. Número de ações realizadas sobre a saúde do trabalhador (utilização adequada dos agrotóxicos, uso de EPI adequados...). Ação Nº 1 - Realizar atividades educativas de conscientização da população sobre a importância dos cuidados com a saúde do trabalhador. Ação Nº 2 - Promover atendimento de educador físico visando qualidade no ambiente de trabalho. 0040 4011 4090 4500 4502 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Vigilância Epidemioló gica 1.3.2 1 Manter / atualizar a lista de medicamentos dispensados. Manter / Atualizar a lista de medicamentos dispensados de acordo com o perfil epidemiológico do Município. Ação Nº 1 - Garantir estoque dos itens definidos pela RENAME na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Ação Nº 2 - Garantir acesso aos medicamentos dos componentes estratégicos e especializados da Assistência Farmacêutica conforme legislação vigente. Ação Nº 3 - Formar comissão de farmácia e terapêutica para atualizar periodicamente a lista de medicamentos dispensados. 4503 0040 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Vigilância Epidemiológica 1.3.2 2 Monitorar diariamente o número de casos positivos de COVID -19 no município. Proporção de monitoramento dos casos positivos de Covid - 19. Ação Nº 1 - Capacitar os profissionais das equipes de atenção básica, para garantir o cuidado resolutivo dos pacientes no enfrentamento da pandemia. Ação Nº 2 - Monitorar pacientes positivados em domicílio ou em telemonitoramento, se houver agravo, seguir fluxo de encaminhamento hospitalar regional. Ação Nº 3 - Verificar diariamente se houve casos novos de COVID -19 e acompanhá -los. 4011 4500 0040 4502 4511 301 - Atenção Bási ca - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Vigilância Epidemiológica 1.3.2 3 Testar a maior porcentagem da população que se enquadra nos grupos de riscos que apresentarem os sintomas. Proporção de testagem da população de risco com sintomas. Ação Nº 1 - Adquirir testes rápidos, a fim de, diagnosticar pacientes que apresentam sintomas da Covid -19. Ação Nº 2 - Criar espaço diferenciado para classificar e monitorar os possíveis casos confirmados, separar demandas respiratórias da UBS dos demais casos e prestar atendimento conforme necessidade. Ação Nº 3 - Testar de forma adequada os pacientes suspeitos de covid -19 4011 4500 0040 4502 4511 301 - Atenção Básica - 305 Vigilância Epidemioló gica Coordenação das Equipes e Equipe da Vigilância Epidemiológica 3 - Demonstrativo da Programação de Despesas com Saúde por Subfunção, Natureza e Fonte. Demonstrativo da Programação de Despesas com Saúde por Subfunção, Natureza e Fonte - ANO 2022 Barra Funda. Subfunções da Saúde Natureza da Despesa Receita de impostos e de transferência de impostos (receita própria - R$) Transferências de fundos à Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal (R$) Transferências de fundos ao Fundo de Recurso s do SUS, provenientes do Governo Estadual (R$) Transferências de convênios destinados à Saúde (R$) Operações de Crédito vinculadas à Saúde (R$) Royalties do petróleo destinados à Saúde (R$) Outros recursos destinados à Saúde (R$) Total(R$) Outras Subfunções Corrente 0,00 Capital 0,00 122 - Administração Geral Corrente 0,00 Capital 0,00 301 - Atenção Básica Corrente 4.635.000,00 730.000,00 434.000,00 5.799.000,00 Capital 104.000,00 101.000,00 41.000,00 246.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Corrente 30.000,00 30.000,00 Capital 0,00 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Corrente 20.000,00 35.000,00 55.000,00 Capital 20.000,00 20.000,00 304 - Vigilância Sanitária Corrente 20.000,00 20.000,00 Capital 0,00 305 - Vigilância Corrente 42.000,00 42.000,00 Epidemiológica Capital 8.000,00 8.000,00 306 - Alimentação e Nutrição Corrente 0,00 Capital 0,00 TOTAL 4.739.000,00 951.000,00 530.000,00 0,00 6.220.000,00 _______________________________________ Secretária Municipal de Saúde Barra Funda, 2022.