ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA SIM n° 01/2021 de 1º de dezembro de 2021. DEFINE AS DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE (PAC) A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA; APROVA OS FORMULÁRIOS DE MONITORAMENTO E DE VERIFICAÇÃO DE AUTOCONTROLES; ESTABELECE A PERIODICIDADE DE VERIFICA ÇÃO E OS PRAZOS PARA RESPOSTA ÀS INCONFORMIDADES REGISTRADAS. MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito do Município de Barra Funda no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.473 de 03 de novembro de 2021 e considerando a necessidade de padronizar a implementação dos Programas de Autocontrole (PAC) e instituir mecanismos de verificação para estes procedimentos, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido o Roteiro para Implantação dos Programas de Autocontrole na forma do Anexo 1. Art. 2º. O Serviço Oficial verificará todos os programas, no mínimo, uma vez ao ano, emitindo parecer sobre a conformidade entre o documento e realidade industrial. § 1º As datas dos registros verificados e as eventuais inconformidades identificadas durante os procedimentos de ver ificação oficial dos autocontroles serão registradas em formulários específicos na forma do Anexo 2. § 2º O registro das não conformidades nos formulários não isenta o Serviço Oficial da adoção de outras ações fiscais ou administrativas, quando couber. § 3º Quando o Serviço Oficial constatar não conformidades em momento diferente da ocasião da verificação oficial deverá tratá -las da mesma forma, aplicando as ações fiscais cabíveis, quando necessário. Art. 3º Fica estabelecido o modelo de formulário (Anexo 3), a frequência mensal e as amostragens mínimas (Anexo 4) a serem utilizadas para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIM; Art. 4º Fica estabelecido o modelo de Plano de Ação (Anexo 5) para as empresas informarem ao SIM de maneira padronizada as ações que serão adotadas; Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 10 dias a contar do recebimento do Formulário de Verificação Oficial dos Elementos de Controle para entregar ao SIM (pode ser por via digital) e o Plano de Ação com as ações para regularização das inconformidades; Art. 6º O SIM avaliará as medidas corretivas e preventivas adotadas pelos estabelecimentos quanto às não conformidades registradas (seja in loco, durante a re visão documental dos registros das empresas; ou no plano de ação) sempre considerando as seguintes questões: I ? As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio? II ? As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico -sanitárias do prod uto? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS III ? As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios? IV ? As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Art. 7 º Após a avaliação do plano de ação apresentado, o SIM irá comunicar o resultado da avaliação à empresa e acompanhar sua execução. Art. 8º Fica revogada a Portaria SIM 01/2020 de 28 de janeiro de 2020. Anexos: 1. Roteiro para implantação dos Programas de Aut ocontrole; 2. Formulário de Monitoramento Fiscal; 3. Formulários de Verificação Oficial dos Autocontroles; 4. Quadro de frequência e amostragem da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle; 5. Modelo de Plano de Ação; Registra -se e publica -se M ARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Anexos: 1 ? Roteiro para implantação dos Programas de Autocontrole O conjunto de autocontroles constitui o Manual de Boas Práticas de Fabricação, sendo que os estabelecimentos deverão entregar ao Serviço Oficial cópia impressa ou digital do manual contemplando a implementação, o monitoramento, as ações corretivas e a veri ficação, bem como disponibilizar registros abrangendo as seguintes áreas: I - Manutenção: descrever as instalações, equipamentos e utensílios e suas características construtivas, prevendo a manutenção preventiva quando couber, devendo contemplar a iluminação (natural ou artificial e sua intensidade por setor), a ventilação (natural ou mecânica ), o sistema de recolhimento de águas residuais, a calibração ou aferição dos equipamentos de medição; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, mensal. II - Água de abastecimento: descrever o sistema de potabilização da água e as instalações re lacionadas como captação, tratamento, reservatórios e distribuição, bem como os equipamentos usados para a garantia da potabilidade, contemplando utilidades como vapor e gelo, além de identificar os pontos de coleta e prever a mensuração do cloro residual livre e do pH dos pontos de coleta. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção. III - Controle Integrado de Pragas: com as ações previstas neste programa, a empresa deverá evitar o acesso, a presença e a proliferaçã o de pragas na área do complexo industrial, devendo contemplar o mapa das armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas, a delimitação do perímetro do estabelecimento, bem como os produtos utilizados e procedimentos. a) a fr equência de monitoramento deverá ser, no mínimo, quinzenal; b) o programa poderá ser executado por empresa terceirizada e deverá contemplar as pragas, como moscas, baratas e quaisquer outros insetos de relevância local, bem como os roedores; c) também deve m ser previstos controles para a entrada de vetores como gatos, cães e outros animais; d) os responsáveis deverão agir cautelosamente quanto ao emprego de venenos, sendo que não é permitido uso nas dependências destinadas a manipulação ou depósito de produ tos comestíveis, salvo expressa autorização do SIM; IV - Higiene industrial e operacional: deve contemplar procedimentos que garantem que estruturas estejam limpas e sanitizadas antes do início das operações (pré -operacional) e durante as operações (operac ional), de acordo com a natureza do processo de fabricação, contemplando também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez antes e uma vez durante cada dia de produção; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS b) deve m ser lavados e desinfetados diária e convenientemente os pisos e paredes, assim como o equipamento e utensílios usados; c) todas as dependências industriais devem ser mantidas em condições de higiene antes, durante e após a realização dos trabalhos; d) os detergentes e desinfetantes empregados devem ser previamente aprovados pelos órgãos competentes; e) higienizar diariamente ou sempre que necessário os instrumentos de trabalho. V - Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários: deve descrever as práticas higiênicas e de asseio que os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal devem adotar, bem como os treinamentos para as atividades que desempenham. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção; b) os colaboradores devem manter condições de higiene e asseio pessoal que evitem contaminações físicas, químicas e microbiológicas que possam ser transferidas ativamente do manipulador para o produto; c) o pessoal que manipula pro dutos comestíveis deve usar uniforme completo (calça, camiseta ou jaleco, touca e botas de cor clara), mantido convenientemente limpo, e adotar cuidados que evitem o cruzamento e a contaminação com produtos não comestíveis; d) o pessoal que manipula produt os não comestíveis deve usar uniforme completo em cor diferente de branco e adotar cuidados que evitem o cruzamento e a contaminação de produtos comestíveis; 1. as condições de higiene de que trata esta alínea abrangem o não uso de maquiagens, adornos, bar ba exposta e outros aspectos que possam ser considerados risco à inocuidade dos produtos; 2. paliativamente podem ser utilizadas luvas, máscaras, toucas tipo burca e outros artifícios que minimizem os riscos de contaminação; e) não é permitido realizar ref eições nos locais de trabalho, bem como depositar produtos, objetos e materiais estranhos à finalidade nas dependências industriais; f) é proibido fumar fora de área especificada para esta finalidade; g) é proibido cuspir ou escarrar no chão no perímetro industrial; h) será exigido de todos os colaboradores Atestado de Saúde que evidencie a aptidão para manipular alimentos: 1. o Atestado de Saúde Ocupacional ser renovado, no mínimo, anualmente; 2. colaboradores que apresentarem dermatoses, cortes , feridas ou quaisquer doenças infecto -contagiosas ou repugnantes deverão ser afastados da função até que a situação seja sanada; i) não é permitida a guarda de material estranho na indústria; j) não é permitida a utilização de qualquer dependência da agro indústria como residência; l) vetar a entrada de pessoas estranhas às atividades, salvo quando devidamente uniformizadas e autorizadas pela chefia do estabelecimento ou pelo Serviço de Inspeção. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS VI - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO ): mapear os processos com foco no risco sanitário de cada operação bem como as ações propostas de forma a evitar contaminações cruzadas: a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção; b) conservar ao abrigo de contaminações de qualquer natureza os produtos comestíveis durante a sua obtenção, embarque e transporte; c) inspecionar, previamente, os continentes quando destinados ao acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana, rejeitando os que forem julgados sem co ndições de uso; d) não acondicionar matérias -primas ou produtos destinados à alimentação humana em recipientes ou continentes que tenham servido a produtos não comestíveis; e) os recipientes utilizados para acondicionamento de produtos condenados ou não co mestíveis devem ser de cor vermelha ou identificados de forma a evitar o uso com produtos comestíveis; f) higienizar em periodicidade adequada os instrumentos de trabalho; VII - controle de matérias -primas: deverá especificar os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento das matérias -primas, ingredientes e embalagens, prevendo o destino a ser dado às matérias -primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado, considerand o como matéria -prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária, e atendendo o disposto na Instrução Normativa n° 49, de 14 de setembro de 2006 ou outras que vierem a substituir. a) a frequência de monitorament o deverá ser, no mínimo, uma vez a cada mês. VIII - controle de temperaturas: deve contemplar os controles da temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias -primas, de acordo com a natureza da operação, sendo que produtos resfriados deverão ter temperatura entre 0 e 7ºC e congelados abaixo de -12ºC; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, uma vez a cada dia de produção. IX - análises laboratoriais de autocontrole: deve contemplar o procedimento e a frequência de coleta pr evendo parâmetros físico -químicos e microbiológicos dos produtos, da água de abastecimento e do gelo, garantindo assim que alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legis lação vigente; a) a frequência de monitoramento será estabelecida em portaria específica. X - controle de formulação de produtos: descrever como são realizados os monitoramentos sobre a elaboração dos produtos formulados, com foco na garantia da identidade, qualidade, segurança higiênico -sanitária e tecnológica do produto de origem animal: a) a frequência de monitoramento, quando couber, deverá ser, no mínimo, uma vez a cada mês; b) controlar os aditivos e ingredientes adicionados, respeitando a concentração o u quantidade aprovadas; c) aferir se a matéria -prima empregada corresponde à declarada; d) controlar tempos de defumação, maturação, salga, etc; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS e) controlar percentuais de dripping test , a recepção de leite cru refrigerado, a histamina em pescado e o metabissulfito em camarão; f) monitorar se os rótulos utilizados correspondem ao registrado. XI - rastreabilidade e recolhimento: demonstrar mecanismos de rastreio e recolhimento dos produto s de origem animal, em todas as etapas da produção e distribuição, partindo do produto final até a matéria -prima ou da matéria -prima até o produto elaborado, contemplando as etapas de segurança no sentido de resguardar que as matérias -primas estejam autori zadas ou habilitadas para determinado produto, sendo que para os casos de não conformidade detectada, deverá prever o devido recolhimento da produção e a adequada destinação; a) os procedimentos de rastreabilidade e recolhimento deverão estar disponíveis par a serem acionados a qualquer tempo. XII - bem -estar animal: os estabelecimentos de abate devem prever procedimentos referentes ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola ado tados, atendendo o disposto na Instrução Normativa n° 365 de 16 de julho de 2021 e outras complementares ou que vierem a substituir; a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, a cada dia de abate. XIII - identificação, segregação e destinação de Materiais Especificados de Risco (MER): os estabelecimentos abatedores de ruminantes deverão remover, segregar e inutilizar os Materiais Especificados de Risco para encefalopatias espongiformes transmissíveis de todos os ruminantes destinados ao abate, pr evendo recipientes e instrumentos específicos para esta finalidade de modo que não haja mistura com produtos comestíveis nem condenas para graxaria, atendendo o Memorando -Circular n° 001/2007/CGI/DIPOA de 23 de janeiro de 2007 ou outras que vierem a substi tuir. a) a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, a cada dia de abate. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2. Formulário de Monitoramento Fiscal Estabelecimento:_________________ SIM: ______ DATA: ___ / ___ / ___ Nº Elemento de controle Situação observada Ação fiscal Horário Responsável 01 Manutenção 02 Água de abastecimento 03 Controle integrado de pragas 04 Higiene industrial e operacional 05 Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários 06 Procedimentos Sanitários Operacionais 07 Controle de matérias primas 08 Controle de temperaturas: 09 Análises laboratoriais de autocontrole 10 Controle na formulação de produtos 11 Rastreabilidade e recolhimento Verificados nesta data registros dos dias: As inconformidades encontradas nos registros e respectivas Ações Fiscais estão descritas no Formulário para Verificação Oficial dos Autocontroles do período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3. Formulário para verificação oficial dos autocontroles implantados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIM: VERIFICAÇÃO OFICIAL DE ELEMENTOS DE CONTROLE CARÁTER DE INSPEÇÃO ( ) 1 - PERMANENTE ( ) 2 - PERIÓDICA A- Identificação: Nome da empresa: SIM nº: Mês / ano: B- Elementos de Controle 01 Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) Área/Instalação/Equipamento/ Utensílio/Instrumento (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 02 Água de abastecimento Ponto de coleta/ Reservatório/ Sistema de Tratamento/Equipamento (Conforme plano de inspeção) Cloro residual livre (ppm)* pH* Há não conformidade ? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou não) Data Horário Responsável (Rubrica) Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 03 Controle integrado de pragas Área/Instalação/Equipamento (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 04 Higiene industrial e operacional Área/Instalação/ Equipamento/ Utensílio/ Instrumento (Conforme plano de inspeção) Pré/ Operacioanal Implementação/ Monitoramento/ Verificação/ Ação corretiva Há não conformida de? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou não) Data Horário Responsá vel (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 05 Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários Área/Instalação (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade ? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 06 Procedimentos sanitários operacionais Área/Instalação/Equipamento/Operação (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 07 Controle da matéria -prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem ? IN 49/2006 Matéria -prima/Insumo (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loc o da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 08 Controle de temperaturas * No caso de mensuração direta deve -se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado) Área/Instalação/Equipamento/ Produto/Operação (Conforme plano de inspeção) Observação direta (GQ)/ Mensuração direta (SIM)* Há nã o conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 09 Análises laboratoriais (Programas de autocontrole) Área/Instalação/ Equipamento/Operação Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 10 Controle de formulação de produtos e combate a fraude (inclusive in natura , conforme plano de inspeção) Formulação/Processo/ Rótulo Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 11 Rastreabilidade e recolhimento Produto/Operação/Mercado/ Destinação (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 12 Bem -estar animal Transporte/Desembarque/ Lotação/Descanso/Condução/ Imobilização/Contenção/ Insensibilização/Sangria/ Escaldagem/Esfola Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: 13 Identificação, remoção, segregação e destinação do material específico de risco (MER). (Exclusivo ruminantes) Área/Instalação/ Operação/MER (Conforme plano de inspeção) Há não conformidade? (Sim ou Não) Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou Não) Data Horário Responsável (Rubrica) - Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber: C - Nomes, data, carimbos e assinaturas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4. Quadro de frequência e amostragem da verificação oficial a ser aplicada a cada elemento de controle; Elemento Tipo de verificação ( in loco ou documental) Grupo de estabele cimento (1 ou 2) Amostragem mínima (sorteio ou dirigida) Unidade Etapa Manutenção In loco 1 e 2 10% Área de Inspeção - Água de abastecimento In loco 1 e 2 10% Pontos de coleta - Controle integrado de pragas In loco 1 e 2 5% Armadilhas e dispositivos de proteção contra o acesso de pragas - Higiene Industrial e Operacional In loco 1 e 2 5% pré - operacional Unidade de Inspeção - 1 e 2 5% para operacional Unidade de Inspeção - Higiene hábitos e higiênicos dos funcionários In loco 1 e 2 0,5% Funcionário - Procedimentos sanitários ambientais In loco 1 e 2 10% Procedimento - Controle de matéria -prima In loco 1 e 2 100% Recebimento de matéria prima referente a 1 produto/lote elaborado - In loco 1 e 2 1% Recebimento matéria prima destinada ao aproveitamento condicional - In loco 1 e 2 1 Recebimento de insumo de produto elaborado Insumo (ingrediente, material de embalagem) Controle de temperatura In loco 1 e 2 5% Área de Inspeção - In loco 1 e 2 5% Unidade de - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Inspeção In loco 1 e 2 1 Operação - In loco 1 e 2 5 Amostras de produto ou e/matéria prima - Análises laboratoriais ? autocontrole In loco 1 e 2 1 Acompanhamen to de procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica - Controle de formulação de produtos e combate e fraude In loco 1 e 2 1 Produto registrado Formulação / processo / rótulo Recolhimento e rastreabilidade In loco 1 e 2 1 Lote de produto elaborado Produção / mercado / recolhimento Bem -estar animal In loco 1 1 Veículo de transporte Transporte / desembarque In loco 1 5 Curral, gaiola ou pocilga Lotação / descanso In loco 1 5 Animal Imobilização ou contenção In loco 1 5 Animal Insensibilizaç ão, sangria e Escaldagem ou esfola Identificação, remoção, segregação e destinação do material especifico de risco (MER) In loco 1 5 Carcaça, cabeça e intestino Todos os pontos / locais de remoção / segregação In loco 1 1 Embalagem Destinação / inutilização Todos os elementos documentos 1 e 2 3 Dias alternados de registros gerados pela empresa dentro do período avaliado, distintos ou não, para cada elemento - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 5. Modelo de Plano de Ação Elemento de Controle nº Deficiência Registrada Medida corretiva proposta ou realizada Data proposta ou de realização Medida preventiva Realizada Data proposta ou de realização Data e resultado da verificação oficial Rubrica do servidor da equipe do SIM local responsável pela verificação