ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054 /202 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL . ADITIVO Nº 0 1 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA , brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE , e Senhora DENISE RIBEIRO GARAFFA , brasileir a, residente e domiciliada na Linha Posse dos Camargos, interior, na cidade de Novo Barreiro /RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 1094117783 e no CPF sob nº 024.943.360 -58 , a seguir denominado de CONTRATAD A, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 054 /202 4, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Tendo em vista a necessidade da Administração Municipal e o interesse da CONTRATADA, fica acrescido 06 (seis ) horas semanais na carga horária do present e contrato , passando de 10 (dez ) horas semanais, para 16 (dezesseis ) horas semanais , a partir do dia 15 de abril de 2024 . Em razão da referida majoração, o salário pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA passará de R$ 932,40 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 1.558,88 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos ). CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 15 de abril de 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA DENISE RIBEIRO GARAFFA CONTRATANTE CONTRATA DA Testemunhas: _________________ ____ __ __________________ __ ____ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010 -16 CPF: 703.098.170 -72