ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1 355 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 . ESTABELECE O VALOR DA DIÁ RIA A SE R PRATICADO NO EXERCÍCIO DE 20 20 . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe la Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no A rt. 2 º da Lei Municipal nº 680 de 28/ 12 /2007, e; Considerando ainda o IGPM -FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) medido de 01/01/ 201 9 a 30/12/ 201 9, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, em 7,3179 %, D E C R E T A Art. 1 º Fica estabelecido em R$ 621 ,54 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos ) o valor da diária para o exercício de 20 20 . Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 680 de 28/12/20 07 ficam inalteráveis. Art. 3º O presente d ecreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 02 DE JANEIRO DE 20 20 . MARCOS AND RÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra TAINARA DOBNER Secretária de Administração em exercício