ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2016 CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA ADITIVO Nº 04 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº no CNPJ nº 94.704.004/0001 -02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510 -50 , aqui denominado de CONCEDENTE e do outro lado a Empresa OLNEIVA RIGO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.054.032/0001 -20, aqui representada pela sócia -proprietária Senhora OLNEIVA RIGO , brasileira, casada, residente e domiciliado na Avenida 24 de Março, nº 748, em Barra Funda/RS, CPF nº 706 682 480 68 e RG sob nº 7059204524, aqui denominada de CESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 42 /201 6, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Por in teresse da administração, fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 16 de dezembro de 2020 até 15 de dezembro de 2021. Sendo que a data de prorrogação final se dará em 15 de dezembro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 14 de dezembro de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA OLNEIVA RIGO CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170 -72 CPF: 980.182.130 -20