ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4272 DE 30 DE MAI O DE 2023. RETIFICA A PORTARIA MUNICIPAL N º 3983 DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE ACERCA DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Org ânica do Município, R E S O L V E Art. 1º Retificar a Portaria Municipal nº. 3983 de 23 de maio de 2022, para que passe a constar , em relação aos servidores Almir Antônio Balista , Sergio Nardini e André Signori : Em relação aos servidores Almir Antonio Balista e Sérgio Nardini: Onde se lê: Art. 1º Determinar a contagem do período aquisitivo dos servidores abaixo nominados no período compreendido de 2 8/05/202 0 até 31/12/2021 , para fins de concessão do previsto no art. 8º, inciso IX da LC 173/202 0: Leia -se: Art. 1º Determinar a contagem do período aquisitivo dos servidores abaixo nominados no período compreendido de 28/05/2020 até 02/07/2021, para fins de concessão do previsto no art. 8º, inciso IX da LC 173/2020: SERVIDOR MATR ÍCULA FUNCIONAL CAR GO ALMIR ANTONIO BALISTA 15 MOTORISTA SERGIO NARDINI 17 MOTORISTA Em relação ao servidor André Signor: Onde se lê: Art. 1º Determinar a contagem do período aquisitivo dos servidores abaixo nominados no período compreendido de 28/05/2020 até 31/12/2021 , para fins de concessão do previsto no art. 8º, inciso IX da LC 173/2020: Leia -se: Art. 1º Determinar a contagem do período aquisitivo dos servidores abaixo nominados no período compreendido de 28/05/2020 até 31/12/2020, para fins de concessão do previsto no art. 8º, inciso IX da LC 173/2020: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 SERVIDOR MATRICULA FUNCIONAL CARGO ANDRÉ SIGNOR 252 AGENTE ADMINISTRATIVO Art. 2º Ratificam -se os demais termos da Portaria n. 3983 de 23 de maio de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE BARRA FUNDA, EM 30 DE MAI O DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3