ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS E CONVÊNIOS JUNTO A ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº: 24.038.642/0001-48 ENDEREÇO: Rua Pedro Kirst, 359, sala A, Bairro São João, na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, CEP: 98.435-000. VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos junto a órgãos do Governo Estadual e Federal, estudo sistemático do orçamento geral da união (OGU) e programas diversos do Governo Federal e Estadual nos diversos ministérios e secretarias que possam interessar a municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente, abrangendo o sistema Plataforma +Brasil e demais sistemas de apresentação WEB, bem como termos de compromisso, contratos de repasse, convênios, entre outros instrumentos congêneres para a Administração Municipal de Barra Funda/RS, a serem executados conforme especificações técnicas, detalhadas que seguem: ? Assessoria para captação de recursos junto aos Ministérios Federais, compreendendo a elaboração de planos de trabalho, desenvolvimento, acompanhamento, e representação das demandas municipais junto a Plataforma +Brasil, através dos módulos: Transferências Especiais, Transferências Fundo a Fundo e Transferências Voluntárias, e contratos de repasse do Governo Federal, bem como a elaboração, encaminhamento, e atendimento a toda documentação solicitada em análises técnicas e de toda documentação institucional necessária ao respectivo portal; ? Elaboração de projetos, proposições e acompanhamento de emendas de bancadas e individuais orçamentárias junto aos diversos Ministérios da União, com acompanhamento dos empenhos, convênios e ordens bancárias de recursos destinados ao Município; Orientação quanto aos pagamentos pelo sistema via OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias) e quanto a Prestação de Contas; ? Representação do Município junto à Caixa Econômica Federal, mediante o auxílio na elaboração e acompanhamento de toda a documentação orçamentária e institucional necessária à celebração de contratos de repasse e/ou seu respectivo andamento, bem como elaboração, encaminhamento e acompanhamento de toda a documentação solicitada em diligencias e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ? Pesquisa de editais e programas de governo nos diversos Ministérios que possam interessar ao município para a apresentação de projetos; Auxílio na apresentação de propostas junto ao FNS - Plataforma web do Fundo Nacional de Saúde e SISMOB/DAB ? Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde entre outros sistemas de apresentação de propostas do Governo Federal e Estadual; Acompanhamento dos prazos de vigências dos projetos em execução e de programas para apresentação de projetos; Acompanhamento de processos do Município em Brasília-DF, junto aos órgãos repassadores de recursos e articulação na Bancada Federal, e; ? Marcação de audiências com autoridades afins. A empresa deverá prestar um total de 4 (quatro) meses de assessoria, com custo mensal de R$ 4.200,00, totalizando o valor de R$ 16.800,00. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 A Dispensa de Licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos e convênios junto a órgãos do governo federal e estadual para a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação da empresa PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 - Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade da Prefeitura de obter acompanhamento e orientação na captação de recursos junto aos Ministérios Federais, emendas de bancadas e individuais orçamentárias junto aos diversos Ministérios da União, editais e programas de governo e acompanhamento de processos do Município em Brasília-DF, junto aos órgãos repassadores de recursos e articulação na Bancada Federal, nos quais, o resultado de tal assessoria e consultoria trará benefícios a toda a população. BARRA FUNDA/RS, 10 DE FEVEREIRO DE 2022. MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS E CONVÊNIOS JUNTO A ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº: 24.038.642/0001-48 ENDEREÇO: Rua Pedro Kirst, 359, sala A, Bairro São João, na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, CEP: 98.435-000. VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 10 DE FEVEREIRO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 10 DE FEVEREIRO DE 2022. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO , ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS E CONVÊNIOS JUNTO A ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2014 339039 00000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 21 DE JANEIRO DE 2022. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 028/2022 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 Tipo: Serviços OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS E CONVÊNIOS JUNTO A ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº: 24.038.642/0001-48 ENDEREÇO: Rua Pedro Kirst, 359, sala A, Bairro São João, na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, CEP: 98.435-000. VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 10 DE FEVEREIRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal