ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS REL ATÓRIO CIRCUNSTANCIA DO SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL 2017 Art 58 LC 101 Conforme prevê o art. 113 do Regimento Interno desta egrégia Corte de Contas, encaminho o relatório sobre a gestão das atividades públicas realizadas no Município, relativo ao exe rcí io de 201 7, no que se refere à administração direta. Destaca - se que seguem nesta prestação os seguintes documentos: ? Relatório circunstanciado do Prefeito sobre a sua gestão, quanto às metas atingidas, conforme consta na Lei Orçamentária Anual, Lei de Di retrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como informações físico - financeiras sobre recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE/Fundeb e em Ações e Serviços Públicos de Saúde; ? Relatório ou parecer do responsável pelo Sistema de Controle Interno, de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente à administração do executivo municipal; ? Ata de Aprovação Final de Inventário, Reavaliação e Depreciação de bens ; ? Declaração sobre o encaminhamento das leis que compõem o processo orçamentário pelo sistema BLM; ? Declaração firmada pelo prefeito de que os agentes públicos que desempenharam atividades no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, nos termos da Resolução nº 833/ 2008. (alínea acrescentada pela Resolução nº 861/2009); ? Declaração firmada pelo Contador, ratificada pelo Prefeito, informando da realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; ? Parecer do Conselho Previdenciário sobre a Gestão Finance ira do Fundo de Previdência. 1 ? EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A demonstração dos efeitos da receita e da despesa pública sobre o orçamento e sobre o patrimônio, por serem fartamente abordadas nos demonstrativos orçamentários e contábeis, anexos na presente pr estação de contas, deixa de ser reproduzida. 1.1 ? Limites de Despesas com Pessoal e Endividamento O presente item deixa de ser abordado por já constituir processo próprio da Gestão Fiscal e encaminhado ao Tribunal no período correspondente, juntamente c om o Sistema para Informações e Auditoria para Prestação de Contas - SIAPC relativos ao exercício de 2017 . 2 ? DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL O cumprimento dos programas de governo e suas açõ m em 2017 a execução orçamentária confo rme demonstrada nos anexos presentes a este processo, ressaltando que somente foram introduzidas alterações quando o Município foi contemplado com recursos do Orçamento Geral da União. Ademais foram cumpridas as metas fiscais de manutenção administrativa r esguardando o resultado primário do exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 3 ? DAS INFORMAÇÕES SOBRE VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 3.1 ? Recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino ? MDE, incluindo os Recursos do FUNDEB No exercício em análise foram investidos R$ 3.721.403,54 na MDE e F UNDEB, o que corresponde a 28,66 % da receita resultante de impostos e transferências . A valorização do magistério por contas dos recursos transferidos pelo FUNDEB, alcançou o valor de R$ 1.246.208,30 , equivalente a 88,79 % . 3.2 ? Rec ursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde ? ASPS No exercício em análise, a execução orçamentária apresentou gastos nas ASPS com recursos próp 2.800.241,67 , a lcançando um percentual de 21,57 % da receita de impostos e tran sferências, onde o mínimo aplicável era de 15%. 4 ? DO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO A receita orçamentária te ve o seguinte desempenho em 2017 : Receita Previsão Execução Diferença RECEITAS CORRENTES 19.270.000,00 19.031.803,15 - 238.196,85 Receita tributá 800.000,00 893.782,96 93 . 782,96 Receita de contribuições 670.000,00 575.355,77 - 94.644,23 Receita patrimonial 2.510.000,00 2.132.044,81 - 377.955,19 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de serviços 200.000,00 197.527,75 - 2.472,25 Transferências correntes 14.850.000,00 14.916.835,15 66.835,15 Outras receitas correntes 240.000,00 316.256,71 76.256,71 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 717.111,94 567.111,94 Operações de crédito 0 ,00 0,00 0,00 Alien ação de bens 10 0.000,00 0,00 - 100.000,00 Amortização de empréstimos 47.000,00 31.035,65 - 15.964,35 Transferências de capital 0,00 669.661,32 669.661,3 2 Outras Receitas de Capital 3.000,00 16.414,97 13.414,97 RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 1.280.000,00 1.171.837,51 - 108.162,49 DEDUÇÕES DA RECEITA - 2.400.000,00 - 2.340.335,50 59 . 664,50 TOTAL 18.300.000,00 18.580.417,10 280.417,10 Podemos observar que o t otal da receita prevista em 2017 foi menor que o valor realmente arrecadado neste exercício. A s Receitas de Capital que superaram a previsão pelo fato de termos alguns Convênios com recursos liberados no decorrer do exercício de 2017 e não esta rem previstos no Orçamento. Quanto ao combate à sonegação, o Município tem a expectati va de pactuar trabalhos conjuntos que são mais eficientes do que atitudes isoladas do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS 5 ? OUTROS FATOS RELEVANTES Os programas desenvolvidos durante o exercício tiveram amparo no PPA, tiveram inclusão na LDO e condições orçamentárias para s erem executados. Por fim, destacamos que todas as ações desenvolvidas estão retratadas nas demonstrações contábeis e orçamentárias e os aspectos mais relevantes da execução orçamentária encontram - se apresentadas nesta exposição circunstanciada. Todavia, c olocamo - nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentação de documentos que se façam necessários como cumprimento do mandamento constitucional de prestar contas. Barra Funda - RS, 24 de janeiro de 2018. Marcos André Piaia Prefeito Municipal RELATÓRIO E PARECER DE ACOMPANHAMENTO DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE OS CONTROLES E DEMONSTRAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTÁBEI S RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017 A Central do Sistema de Controle Interno realiza periodicamente relatórios de aco mpanhamento da gestão, bem como atual junto às Secretarias emitindo pareceres e orientações, além do que regulamenta procedimentos através da emissão de Normas Internas, visando promover o atendimento ás disposições legais e a eficiência nos procedimentos operacionais . Nesta esteira destaca - se que o presente Parecer abrange o trabalho realizado no controle da administração do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle interno do Municípi Funda. Cabe destacar que a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à administração, nos termos da Constituição Federal, arts. 74, 31 e da legislação municipal pertinente; a responsabilidade controle de cada setor é hierarquicamente de cad a chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos de que dispõe a Constituição Federal, art.74, § 1º; a responsabilidade da unidade central de controle interno reside na coordenação técnica dos setores, entidades e poderes, no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, a análise dos controles quanto à relação custo - benefício e quanto à auditoria de verificação dos control es já instituídos. RELATÓRIO No exercício financeiro de 2017 os trabalhos da Central do Sistema de Controle Interno foram conduzidos de acordo o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: análise e correção das despesas com ASPS com elaboraç de trabalho, controle de gastos dos veículos de cada secretaria, controle de gastos com viagem, controle de gastos com horas extras, nomeações e efetividade funcional, análise dos relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçament ária, análise do controle patrimonial e de almoxarifado , consumo de energia e telefonia , análise dos gastos com o Ensino Fundamental, com a Saúde, contratos de serviços, análise das despesas e outras atividades do Executivo . PARECER Em nossa opinião, tendo em vista o trabalh o realizado no Município em 201 7 e os relatórios gerenciais, é possível emitir opinião atestando a adequação das demonstrações contábeis, bem como a regularidade das contas da Administração Municipal. Barra Funda, 24 de janeiro de 2018 . _______________________ Fabíola Castoldi Begnini Coordenadora do Controle Interno PARECER DA COMISSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ? MDE Acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle interno do Município de Barra Funda , com ênfase nas contas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cabendo destacar que: (a) a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração; (b) a responsabilidade no controle dos recursos vinculados à exerce cargo ou função atinentes à MDE; (c) a responsabilidade da Unidade de Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter - relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo - benefício; (d) a responsabilidade da Auditoria e da emissão de opinião sobre os controles internos adotados e a aderência a estes controles na prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios e, em conseqüência, sobre a gestão dos recursos vinculados à MDE. No exercício financeiro de 2017 os trabalhos do Controle Interno em relação aos controles e contas da MDE foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: Controle dos recursos recebidos relativos ao MDE e FU NDEB no exercício de 2017 bem como a fiscalização dos gastos realizados com estes recursos . Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas à MDE, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui - se que: o Executivo Municipal de B arra Funda, no exercício de 2017 , cumpriu com o esta belecido no artigo 212 da Constituição Federal e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Barra Funda , 24 de janeiro de 201 8 . _____________________________ Fabíola Castold i Begnini Coordenador a do Controle Interno PARECER DA COMISSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle intern o do Município de Barra Funda , com ênfase nas contas vinculadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde ? ASPS, cabendo destacar que: (a) a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração; (b) a responsabilidade no controle dos recursos vincul ados às ASPS é da Secretaria de Saúde e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinente ao ASPS; (c) a responsabilidade da Unidade de Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orient ação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter - relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo - benefício; (d) a responsabilidade da Auditoria é da emissão de opinião sobre os controles internos adotados e a aderência a estes controles na prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios e, em conseqüência, sobre a gestão dos recursos vinculados às ASPS. No exercício financeiro de 2017 os tra balhos da Auditoria em relação aos controles e contas das ASPS foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: Controle dos recursos recebidos relati vos ao ASPS no exercício de 2017 bem como a fiscalização dos gasto s realizados com estes recursos . Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas às ASPS, com base n os valores relevantes gerados pela Contabilida de que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui - se que o Executivo Municipal de Barra Funda , n o exercício de 2017 , cumpriu com o estabelecido na Constituição Federal e demais legislação perti nente e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo às ações de saúde executadas no Município. Barra Funda , 2 4 de janeiro de 2018 . _____________________________ Fabíola Castoldi Begnini Coordenadora do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda /RS, DECLARA para fins de Prestação de contas de sua Gestão que as Leis que compõe m o processo orçamentário do município , foram encaminhadas à este Tribunal de Contas pelo sistema BLM. Barra Funda , 24 de jan eiro de 201 8 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento da Resolução TCE/RS n o 833, de 2008, art. 5 o , que os agentes públicos do Município de Barra Funda estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas, sendo que anualmente apresentam junto ao departamento de pessoal cópia da declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal e Declaração de Propriedade de Bens e Rendas. Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Barra Funda, 24 de janeiro de 2018 . __________________ __________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 - 000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para fins de atendimento ao art. 113 do Regimento Interno do TCE/RS e a quem possa interessar que o serviço de contabilidade do Município de Barra Funda executa mensalmente a revisão e conciliação das contas bancárias do M unicípio, registrando qualquer fato passível de tal procedimento, conforme preceitua as normas contábeis pertinentes. Barra Funda, 24 de janeiro de 2018 . ________________ CRISTIANE BARIVIERA Contadora ___________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA P refeito Municipal