ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4843 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores, e; Considerando a Lei Municipal nº 1423 de 28 de novembro de 2024, que ?Autoriza a concessão de férias coletivas?; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: DILVO GALLI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 21/08/2023 a 20/08/2024, para serem gozadas a partir do dia 03/02/2025 a 04/03/2025; EVERALDO LUIZ ZAMBIASI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 03/10/2023 a 02/10/2024, para serem gozadas a partir do dia 03/02/2025 a 04/03/2025; LUCIMAR ROSSETTO ROSSETTI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 11/01/2024 a 10/01/2025, para serem gozadas a partir do dia 13/02/2025 a 14/03/2025; NILVO PEDRO BARUFFI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/07/2024 a 01/07/2025, para serem gozadas a partir do dia 03/02/2025 a 04/03/2025. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 25 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: LUIZ CARLOS LUCIETTO JUNIOR , referentes ao período aquisitivo iniciado em 27/02/2023 a 26/02/2024, para serem gozadas a partir do dia 03/02/2025 a 27/02/2025. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 20 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: LARISSA SCHULTZ BERNARDI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/12/2023 a 30/11/2024, para serem gozadas a partir do dia 10/02/2025 a 01/03/2025. Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: ADEMIR MUHL, referentes ao período aquisitivo iniciado em 04/03/2024 a 03/03/2025, para serem gozadas a partir do dia 05/02/2025 a 19/02/2025; CLAUDIR KLEIN, referentes ao período aquisitivo iniciado em 27/07/2024 a 26/07/2025, para serem gozadas a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 partir do dia 17/02/2025 a 03/03/2025; FERNANDA TEDESCHI ZANDONÁ , referentes ao período aquisitivo iniciado em 04/03/2024 a 03/03/2025, para serem gozadas a partir do dia 13/02/2025 a 27/02/2025; MARCIA LUDWIG HENIKA, referentes ao período aquisitivo iniciado em 12/07/2021 a 11/07/2022, para serem gozadas a partir do dia 10/02/2025 a 24/02/2025. Art. 5º São concedidas férias regulamentares de 10 dias à seguinte Servidora Pública Municipal: SILVANA TEREZINHA ROSSATTO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 21/10/2022 a 20/10/2023, para serem gozadas a partir do dia 03/02/2025 a 12/02/2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração