ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 1 455 DE 12 DE AGOST O DE 20 21 . ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1451, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O SISTEMA DE AVISOS, ALERTAS E AÇÕES PARA FINS DE MONITORAMENTO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID -19, E REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República , e; CO NSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (Covid -19) , e; CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõ e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 , e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: ?Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fin s de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID -19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências? , e; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5 6.025 , de 09 de agosto de 2021, que: ?Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID -19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências ,? e; CONSIDERANDO o modelo de protocolo geral e de atividades da Região Covid -19 Palmeira das Missões ? R15, R20, Norte, para o enfrentamento da COVID -19, adotado pelo Município de Barra Funda/RS, e a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo , e; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 CONSIDERANDO os dados atualizad os do boletim epidemiológico do Município de Barra Funda , apresentando uma diminuição dos casos ; D E C R E T A Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 4º, do Decreto Municipal nº 1451, de 08 De julho de 2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de Monitoramento, Prevenção e Enfrentamento à Pandemia de Covid -19 , que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 4º São protocolos gerais obrigatórios, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de COVID -19, dentre outros: ................................................................................................................ IV - a observância do distanciamento interpessoal recomendado de um metro, sempre que poss ível, evitando -se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; ? (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 4° , do Decreto Municipal nº 1451, de 08 De julho de 2021 . Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 5º, do Decreto Municipal nº 1451, de 08 De julho de 2021 , que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 5º São de cumprimento obriga tório, em todo o território municipal, por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, devend o o responsável cumpr í-las e, quando for o caso, exigir o seu cumprimento pelos empregados, clientes ou usuários, os seguintes protocolos de prevenção à pandemia de COVID -19: ................................................................................. ............................... V - adotar as providências necessárias para assegurar o distanciamento entre as pessoas (trabalhadores, clientes, usuários, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 etc.) presentes, simultaneamente, nas dependências ou áreas de circulação ou de permanência do estab elecimento, inclusive por meio de revezamento, de redução do número de mesas ou de estações de trabalho, distanciamento mínimo de um metro entre mesas e grupos em restaurantes ou espaços de alimentação, dentre outras medidas cabíveis; ? (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 7º, do Decreto Municipal nº 1451, de 08 De julho de 2021 , que passa a ter a seguinte redação: ?Art. 7º Ficam suspensos os eventos residenciais ou em salões, tais como reuniões, festas, jantares, bailes entre outros, ainda que em espa ços particulares, sob pena de responsabilização criminal dos responsáveis/envolvidos. ? (NR) Art. 5º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 1451, de 08 De julho de 2021 , que passa a ter nova redação em anexo. Art. 6º Fica reiterada a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Barra Funda/RS. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUDA, EM 12 DE AGOST O DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito M unicipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 ANEXO ÚNICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 14