ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIÁRIOS. ? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 19 de novembro de 2018 às 14:00hrs, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS para a municipalidade. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1005/2010, Decreto Municipal nº 1062/2012 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Equipamento agrícola - Homogeneizador e Equipamento rodoviário - Retroescavadeira, para a Secretaria Municipal da Agricultura, conforme equipamentos descritos no ANEXO I, parte integrante deste Edital. 1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Contrato de Repasse nº 1033.669-38/2016/MAPA/CEF e Convênio n° 833667/2016/MAPA, Contrato de Repasse nº 1055.712- 26/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 871592/2018/MAPA à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801 20 606 0108 1127 449052 00 00 00 00 1264 0801 20 606 0108 1127 449052 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0108 1144 449052 00 00 00 00 1273 0801 20 606 0108 1144 449052 00 00 00 00 0001 2. DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 2.2.1. Com falência decretada; 2.2.2. Em consórcio. 2.3. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.5. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU, b.2) Termo de credenciamento, conforme modelo no ANEXO III deste edital, com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 3.2.2. Obrigatória apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.2. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 à 8.17, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador, com assinatura e carimbo, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 limite de R$. 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador, com assinatura e carimbo, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 06, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 63/2018 Edital de Pregão N° 031/2018 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 63/2018 Edital de Pregão N° 031/2018 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 6. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia 19 de novembro de 2018 às 14:00hrs, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e- mail; b) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; c) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 d) licitante deverá informar em sua proposta, Nome Comercial (Marca), Ano/Modelo mínimo 2018, e demais especificações do objeto solicitadas neste edital e que venha a envolver o objeto ofertado. e) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.2. Os itens ofertados deverão ter garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. 7.2.1. A proposta deverá vir acompanhada com a indicação dos locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) dos equipamentos, em um raio de até 150km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS. 7.2.2. Deverão estar inclusas na garantia, as despesas com mão de obra e com o transporte dos equipamentos e seus componentes aos locais de assistência técnica autorizada indicados pelo vencedor do certame, sendo este o Responsável pelas despesas de deslocamento dos equipamentos de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. 7.2.3. Deverá ser fornecida ?garantia técnica? para os equipamentos ofertados, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição dos equipamentos problemáticos por outros (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 7.2.4. Declaração de que a Licitante disponibilizará assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com os equipamentos pelo Município de Barra Funda ? RS. 7.3. A EMPRESA DEVERÁ JUNTAR, PROSPECTO DE FÁBRICA DOS ITENS OFERTADOS E/OU CATÁLOGOS, FOLHETOS TÉCNICOS OU PÁGINA NA WEB DO S BENS OFERTADOS, SENDO DESCLASSIFICADA CASO NÃO OS APRESENTE. 7.3.1. As informações apresentadas em páginas WEB impressas serão consideradas apenas se puderem ser igualmente obtidas na internet, disponíveis em veiculação pública, preferencialmente no website do próprio fabricante ou distribuidor comprovadamente autorizado. 7.3.2. Os catálogos, folhetos ou manuais técnicos deverão ser entregues no original ou em cópia perfeitamente legível, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 7.5. A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto. 7.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.3. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 4, deste edital. 8.16. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.18. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.19. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atenderem ao item 4, deste edital. 8.20. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 8.21. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.22. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.23. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste Edital. 8.24. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cartão CNPJ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais); c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 9.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 9.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura Municipal de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 11.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO E DO PRAZO: 12.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Março, 735, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e autorização da Caixa Econômica Federal. 12.2. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 12.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A vistoria e liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal. 13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, e o número do Contrato de Repasse nº 1033.669-38/2016/MAPA/CEF e Convênio n° 833667/2016/MAPA - Homogeneizador, ou Contrato de Repasse nº 1055.712- 26/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 871592/2018/MAPA - Retroescavadeira, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13.3. Os preços serão fixos e sem reajuste. 13.4. Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. 13.5. Os recursos para pagamento do presente objeto serão provenientes do Contrato de Repasse nº 1033.669-38/2016/MAPA/CEF e Convênio n° 833667/2016/MAPA - Homogeneizador, ou Contrato de Repasse nº 1055.712-26/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 871592/2018/MAPA - Retroescavadeira, e recursos próprios. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o equipamento adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dias) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 16.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 16.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 16.9. O produto ofertado deverá ser novo, sem uso, e estar em fase normal de comercialização (ampla oferta no mercado), atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT ou outra norma equivalente. O bem licitado deverá ser coberto por garantia total de no mínimo um ano, contra quaisquer defeitos de fabricação ou montagem, compreendido qualquer peça ou componente. 16.10. São anexos deste Edital: ANEXO I ? Modelo de proposta/ Especificações técnicas; ANEXO II ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO III - Modelo de credenciamento; ANEXO IV- Modelo de Declaração de menores; ANEXO V- Minuta de Contrato. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 01 de novembro de 2018. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 PROCESSO LICITATÓRIO Nº063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2018 ANEXO I MODELO DA PROPOSTA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: Endereço: Contato: Fone/Celular: E-mail: Fone Empresa: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VALOR EM R$ Item Especificações Un. Qtd. Marca Ano/ Modelo Referência Unitário Total 1 Homogeneizador de esterco em aço carbono, novo, com no min.: *com profundidade de trabalho de no min 1,9m *peso do equipamento no min 310 kg *comprimento no min 6,5 m *construído em aço carbono e tubo galvanizado *acoplável a trator *com ajuste regulável altura de operação *com capacidade de trabalho variável *com acionamento por tomada de força *sistema de regulagem que permite sua aplicação em todos os tipos de tratores que disponham do sistema de 3 pontos no hidráulico tras. un 01 7.119,02 2 Retroescavadeira 4X4, nova, com no mínimo as seguintes especificações: * Ano/Modelo mínimo 2018 * Com motor diesel turbo, com potência mínima 96hp; * Com direção hidráulica; * Com no mínimo quatro marchas para frente e ré, sincronizadas; * Peso operacional de no mínimo 7 TON; * Com cabine fechada ROPS/FOPS, equipada com ar condicionado quente e frio de fábrica; * Com rádio USB; * Com faróis dianteiros e traseiros. * Com profundidade de escavação de no mínimo 4,6m; * Com caçamba frontal de no mínimo 1m³, com dois cilindros, com função de un 01 225.048,92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 auto nivelamento; * Com caçamba traseira da retro de no mínimo 0,25m³; *Com no mínimo Certificados ISO 9001 e ISO 14001; * Com capô basculante em peça única; * Com pneu dianteiro 12,5/80x18, mínimo 10 lonas e pneu traseiro 19,5X24, mínimo 12 lonas; * Com protetor de Cardan; * Com freios a disco banhado a óleo; * Com espelhos retrovisores; * Com assento ergométrico; * Garantia de no mínimo 12 meses, sem limite de horas. Entregue em Barra Funda/RS. DECLARAMOS para os devidos fins, que os itens ofertados terão GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. INDICAMOS que a empresa __________________________________, sita na __________, nº________, Bairro __________, no Município de ____________/_______, SERÁ O LOCAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) do equipamento ____________________________, e que fica localizada em um raio de __________KM (_____________________ quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS. ESTÃO INCLUSAS NA GARANTIA, as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes aos locais de assistência técnica autorizada indicados, SENDO NOSSA A RESPONSABILIDADE pelas despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. FORNECEREMOS ?GARANTIA TÉCNICA? para os equipamentos ofertados, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. DECLARAMOS que será disponibilizada assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda ? RS. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 1. A empresa deverá juntar, prospecto de fábrica de cada item ofertado e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web dos bens ofertados, sendo desclassificada caso não os apresente. 2. Os catálogos, folhetos ou manuais técnicos deverão ser entregues no original ou em cópia perfeitamente legível, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta 2. As informações apresentadas em páginas WEB impressas serão consideradas apenas se puderem ser igualmente obtidas na internet, disponíveis em veiculação pública, preferencialmente no website do próprio fabricante ou distribuidor comprovadamente autorizado. Local e data. Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 031/2018. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2018. Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , Cargo a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 031/2018 e Processo Licitatório, sob. o nº 063/2018 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________________,CNPJ nº. _________________, em como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________(nome da licitante), CNPJ nº_______________________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Barra Funda, de de 2018. Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 ANEXO V Minuta De Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal Marcos André Piaia, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sita na ............................................., inscrição no CNPJ nº ........................................, neste ato representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e domiciliado na ........................................................, RG nº ................................ e CPF nº...................................................., a seguir denominado de CONTRATADO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os seguintes Equipamentos: Item Especificações Und. Qtd. Unitário Total Unitário Total 01 02 2. Os equipamentos entregues terão garantia de fábrica de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, sem limite de hora/máquina. 3. Estão inclusas na garantia, as despesas com mão de obra e, com o transporte do equipamento e seus componentes aos locais de assistência técnica autorizada indicados, sendo o Licitante vencedor o Responsável pelas despesas de deslocamento do equipamento de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa 4. Indicamos os seguintes locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) de cada equipamento, em um raio de até 150km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS, sendo: ....................................................................................... 5. Fornecemos ?garantia técnica? para os equipamentos ofertados, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 6. Será disponibilizada assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Barra Funda ? RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$......................pelos Equipamentos, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A vistoria e liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal. §2º A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, e o número do Contrato de Repasse nº 1033.669-38/2016/MAPA/CEF e Convênio n° 833667/2016/MAPA - Homogeneizador, ou Contrato de Repasse nº 1055.712-26/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 871592/2018/MAPA - Retroescavadeira, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento/máquina e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º Os recursos para pagamento do presente objeto serão provenientes do Contrato de Repasse nº 1033.669-38/2016/MAPA/CEF e Convênio n° 833667/2016/MAPA - Homogeneizador, ou Contrato de Repasse nº 1055.712-26/2018/MAPA/CEF e Convênio n° 871592/2018/MAPA - Retroescavadeira, e recursos próprios. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Março, 735, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato e todos os tramites entre o município e a caixa econômica estarem concluídos. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial nº 31/2018. Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801 20 606 0108 1127 449052 00 00 00 00 1264 0801 20 606 0108 1127 449052 00 00 00 00 0001 0801 20 606 0108 1144 449052 00 00 00 00 1273 0801 20 606 0108 1144 449052 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUND A Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 063/2018, Pregão Presencial nº 031/2018 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS -------- de-------------de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE CONTRATADO