ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 439 7 DE 24 DE OUTUBRO DE 20 23. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADES JUNTO AO SETOR DE ICMS O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Com fundamentação legal na Lei Complementar Nº 63/90, Lei Nº 12.868/07, Decreto nº 45.659/08 e Instrução Normativa DRP nº 045/98 - Título V Capítulo II ; R E S O L V E Art. 1º Fica nomeado o senhor PAULO CESAR ALIEVI , servidor municipal com cargo de provimento efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS e atribuições legais na área de administração tributária, para que cumpra as funções delegadas, na parceria do programa de integração tributaria Estado e Municípios, nos seguintes itens: I - AIM e PIT (Guias modelo GIA/GMB, Relatórios de publicação, Cadastros, Guias mensais de ICMS, Prestação de contas, Protocolo Eletrônico e atividades relacionadas) ; II - Download de arquivos, especialmente de IPVA ? Inadimplentes e Pagantes, Cartões de Crédito/Débito (DIMP) e NFe conjugada ; III - Setor de produção Primaria (Ficha Cadastral de Produtor, Guias modelo A, Anexo I e Talões de Produtor) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA /RS , EM 24 DE OUTUBRO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração