ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 /2012 O Município de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO que no dia 05 de março de 2012, às 08 horas e 30 min, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO, para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, pelo processo de compra parcelada para a Secretaria Municipal de Educação e Departamento da Assistência Social. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinado à Merenda Escolar das Escolas Municipais e ao Programa de Atenção Integral a Família, conforme especificações constantes no Anexo I e entrega conforme Anexo II do presente edital. 1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 08 243 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 0001 0601 08 243 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1030 0601 08 243 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1301 0704 08 243 0042 2034 3390 30 07 00 00 00 1201 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 2 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na do cumentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto a Pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 3 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO V , com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pela pregoeira. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO V . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 4 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia e hora fixados no preâmbulo do presente edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS para procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail; a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, a MARCA dos produtos; d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 07/2012 Pregão Presencial N° 07/2012 Envelope n° 01 ? PROPOSTA Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 07 /2012 Pregão Presencial N° 07/2012 Envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 5 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. f) não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. g)A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.2. A Administração tem disponível o Anexo I ? Proposta de preço em Excel, sendo que as empresas interessadas deverão entrar em contado com o Setor de Licitações para adquirir o arquivo, podendo salvar em Pen drive, onde no momento do lançamento das propostas será utilizado o arquivo. Neste arquivo os fornecedores não poderão fazer modificações nos itens e suas descrições, somente terão acesso em digitalização nos campos de marca e preço unitário. 6.3 ? O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 7 ? DO JULGAMENTO DAS P ROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 6 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste sub-item; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 7 e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste sub-item não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade , para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) - a Seguridade Social (CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos); e) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão N egativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 8 motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra- razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contra- razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DA ENTREGA E DO PRAZO: 11.1. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável. 11.2. A entrega será feita diretamente nas escolas do município, ou no Departamento de Assistência Social, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 11.3. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto no local previamente fixado, conforme Anexo II , condições de entrega dos produtos. 11.5. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 10 (dez) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município. 11.6. Os produtos pertencentes à Agricultura Familiar relacionados no Anexo I, somente serão adquiridos se o município não conseguir demanda dos mesmos na Chamada Pública. 12 ? DO PAGAMENTO: 12.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 do mês subseqüente a entrega dos alimentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 9 12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ? caput?, da Lei nº 8.666/93. 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 ? IMPUGNAÇÃO AO EDI TAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, ou pelos telefones 54.3369- 1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 10 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário municipal competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.9. São anexos deste Edital: Anexo I ? Especificações técnicas ? modelo de proposta; Anexo II ? Condições e entrega dos produtos; Anexo III ? Modelo de credenciamento; Anexo IV- Modelo de Declaração de menores, Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; 15.10. O CONTRATANTE não será obrigado a comprar todo o gênero de alimentação previsto no Edital em seus Anexos até o término do Contrato, visto que os quantitativos estipulados tratam-se de mera estimativa do que será comprado no decorrer da contratação. 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda RS, 13 de fevereiro de 2012. Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _________/_______/__________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 7 /2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 7/2012 MODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Ite m Qt. Total DESCRIÇÃO DO OBJETO Preço Unitário R$ Preço Total R$ ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS 1. Até 125 Kg Abacaxi, grau médio de amadurecimento. Marca: 2. Até 25,2 Kg Achocolatado em pó, embalagem econômica com 400 g alto teor de ferro. Marca: 3. Até 135 Kg Açúcar cristal, embalagem com 5 kg. Marca: 4. Até 10 kg Açúcar de Baunilha Marca: 5. Até 10 kg * Açúcar mascavo Marca: 6. Até 45 Kg Açúcar refinado, embalagem de 1 kg Marca: 7. Até 15 Kg * Alface Lisa, crespa, americana, roxa ou verde, fresca, tamanho médio, livre de sujidades. Marca: 8. Até 2 Kg * Alho sem brotos Marca: 9. Até 20 Kg Amido de milho, embalagem econômica com 500 g Marca: 10. Até 210 Kg Arroz tipo 2 branco, embalagem com 5 Kg. Marca: 11. Até 7 Kg Aveia em flocos, embalagem com 500 g Marca: 12. Até 1300 Kg Banana caturra, tamanho médio, grau médio de amadurecimento. Marca: 13. Até 110 Kg Batata inglesa branca, tamanho médio, integral, livre de brotos. Marca: 14. Até 110 Kg * Batata-Doce Marca: 15. Até 651 L Bebida Láctea, embalagem saco plástico de 01 litro. Marca: 16. Até 220 Kg * Bergamota Madura, de tamanho e cor característicos Marca: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 12 17. Até 20 Kg * Beterraba Marca: 18. Até 88 Kg Biscoito doce Maria, embalagem 700 a 800g Marca: 19. Até 98 Kg Biscoito salgado de água e sal, embalagem com 400g Marca: 20. Até 195 Kg * Bolacha Caseira Marca: 21. Até 6 Kg Café solúvel, vidro ou lata, embalagem de 200g Marca: 22. Até 2 Kg Caldo de galinha em tabletes de 100g a 130g embalagem com 12 cubos. Marca: 23. Até 2 Kg Canela com casca, embalagem de 10 a 13g Marca: 24. Até 325 Kg Carne bovina moída de 2ª resfriada, sem gordura. Marca: 25. Até 80 Kg * Cebola tamanho médio, integral, livre de brotos. Marca: 26. Até 90 Kg * Cenoura tamanho médio, sem manchas escuras. Marca: 27. Até 25 Kg * Chuchu Consistência firme, tamanho médio. Marca: 28. Até 115 Kg Coxa/sobrecoxa de frango resfriado Marca: 29. Até 80 Kg * Cuca caseira Marca: 30. Até 80 Kg Doce de frutas, embalagem de 1 kg., vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. Marca: 31. Até 10 Kg Ervilha seca, embalagem de 100g Marca: 32. Até 46,2 Kg Extrato de tomate, embalagem em lata com 840g Marca: 33. Até 35 Kg Farinha de milho, embalagem com 1 kg (média) Marca: 34. Até 27 Kg Farinha de rosca Marca: 35. Até 165 Kg Farinha de trigo, embalagem com 5 Kg. (especial) Marca: 36. Até 40 Kg Farinha Integral, embalagem de 1kg Marca: 37. Até 100 Kg * Feijão Marca: 38. Até 5 Kg Fermento químico em pó, embalagem com 100g Marca: 39. Até 25 kg Gelatina em caixa, vários sabores, embalagem com 45g Marca: 40. Até 245 Kg * Laranja Madura, de tamanho e cor característicos Marca: 41. Até 480 kg Leite integral em pó, embalagem de 400g. Marca: 42. Até 1300 Leite tipo longa vida, pasteurizado, tipo C, embalagem em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 13 Litros caixa de 01 litro. Marca: 43. Até 345 Kg Lentilha, embalagem de 500g. Marca: 44. Até 2 Kg Linhaça, tipo 1, embalagem de 500g Marca: 45. Até 390 Kg Maçã nacional, variedade Fuji selecionada e sem manchas Marca: 46. Até 110 Kg Massa caseira, embalagem de 500 g Marca: 47. Até 210 Kg Mamão formosa, grau médio de amadurecimento. Marca: 48. Até 45 Kg * Mandioca Marca: 49. Até 30 Kg Margarina Vegetal com sal, embalagem com 1kg Marca: 50. Até 15 Kg Mel de abelha natural Marca: 51. Até 15 Kg * Melado Marca: 52. Até 500 Kg * Melancia madura Marca: 53. Até 110 Kg * Milho Verde, in natura Marca: 54. Até 110 Kg * Moranga madura, in natura Marca: 55. Até 108 Litros Óleo de soja, embalagem com 900ml. Marca: 56. Até 270 Dúzias * Ovos Marca: 57. Até 675 Kg Pão francês, 50g Marca: 58. Até 160 Kg Peito de Frango resfriado Marca: 59. Até 7 Kg Polvilho Azedo, embalagem de 500g Marca: 60. Até 7 Kg Polvilho Doce, embalagem de 500g Marca: 61. Até 80 Kg * Repolho de tamanho médio e íntegro Marca: 62. Até 27 Kg Sagu de mandioca, embalagem com 500 g. Marca: 63. Até 35 Kg Sal marinho moído iodado, embalagem com 1 kg. Marca: 64. Até 6 Kg Seleta de Legumes, embalagem de 200g Marca: 65. Até 6 Kg Seleta de Milho e Ervilha, embalagem de 200g Marca: 66. Até 330 Litros Suco Natural concentrado, diversos sabores, embalagem 1L. Marca: 67. Até 325 Kg Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento. Marca: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 14 68. Até 40 Litros * Vinagre colonial, embalagem de 750ml a 1 L Marca: Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002. Prazo de entrega: Conforme Edital Garantia: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal OBS: Os produtos marcados com * são pertencentes a Agricultura Familiar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 15 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 7/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 0 7/2012 CONDIÇÕES E ENTREGA DOS PRODUTOS ? Os alimentos deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data da licitação; ? Os itens deverão ser cotados em: QUILO, LITRO ou DÚZIA conforme o produto e a entrega deverá ser conforme as embalagens solicitadas no edital; ? Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável. ? O transporte deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. ? A entrega do Leite integral em pó será feita diretamente no Departamento de Assistência Social, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação do mesmo. ? A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ? A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ? O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. ? Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. ? A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com os alimentos. ? Os produtos pertencentes a Agricultura Familiar relacionados no Anexo I, somente serão adquiridos se o município não conseguir demanda dos mesmos na Chamada Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 16 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 7/2012 PREGÃO PRESENCIAL N º 07/2012 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 07/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outo rgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 7/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2012. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585- 000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 7/2012 PREGÃO PRESENCIAL N º 07/2012 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda / RS, Setor de Li citações, Pregão Presencial nº 07/2012. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no credenciamento