ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 O Município de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO que no dia 11 de agosto de 2017 , às 9 horas, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, pelo processo de compra parcelada para a Secretaria Municipa l de Educação e Secretaria Municipal da Assistência Social. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinado à Merenda Escolar das Escolas Municipais, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa de Atenção Integral a Família, conforme especificações constantes no Anexo I e entrega conforme Anexo II do presente edital. 1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0603 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 1030 0703 08 244 0042 2074 339030 07 00 00 00 1115 0703 08 244 0042 2075 339030 07 00 00 00 1237 0703 08 244 0042 2077 339030 07 00 00 00 1203 0703 08 244 0042 2078 339030 07 00 00 00 1229 0703 08 244 0042 2094 339030 07 00 00 00 1253 0704 08 244 0042 2050 339030 07 00 00 00 0001 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP". 2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração atualizada firmada por contador. 2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.2.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, mediante apresentação dos documentos com data de validade expirada, para a regularização da documentação, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 2.2.13. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3.2. O credenciamento ocorrerá na data e local da realização do certame , e se dará da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO V , com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ; Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO V . Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia e hora fixados no preâmbulo do presente edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO para procedimento do certame. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado , telefone/fax/(se houver) e e- mail; a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) conter a descrição do produto ofertado. c) a licitante deverá informar em sua proposta, a MARCA dos produtos; d) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 23/2017 Pregão Presencial N° 04/2017 Envelope n° 01 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 23/2017 Pregão Presencial N° 04/2017 Envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. f) não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. g)A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 6.2. A Administração tem disponível o Anexo I ? Proposta de preço em Excel, sendo que as empresas interessadas deverão entrar em contado com o Setor de Licitações para ter acesso ao arquivo, podendo salvar em Pen drive, onde no momento do lançamento das propostas será utilizado o arquivo. Neste arquivo os fornecedores não poderão fazer modificações nos itens e suas descrições, somente terão acesso em digitalização nos campos de marca e preço unitário. 6.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 6.4. O preço de cada item não pode ser superior ao já estipulado no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII). 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 ? DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?c?, deste subitem; e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade , para com: a) a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais, Seguridade Social e à Dívida Ativa da União); b) a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem às contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 ? DA ENTREGA E DO PRAZO: 11.1. Os produtos serão recebidos de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável. 11.2. A entrega será feita diretamente nas escolas do município, ou no Departamento de Assistência Social, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 11.3. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.4. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município. 11.5 . Os produtos pertencentes à Agricultura Familiar relacionados no Anexo I , somente serão adquiridos se o município não conseguir demanda dos mesmos na Chamada Pública. 12 ? DO PAGAMENTO: 12.1. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 do mês subseqüente a entrega dos alimentos. 12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão. 13 ? DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ? caput?, da Lei nº 8.666/93. 13.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 ? IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, no horário de expediente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização do certame. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário municipal competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.9. São anexos deste Edital: Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Anexo I ? Especificações técnicas ? modelo de proposta; Anexo II ? Condições e entrega dos produtos; Anexo III ? Modelo de credenciamento; Anexo IV- Modelo de Declaração de menores, Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; Anexo VI ? Minuta de Contrato; Anexo VII ? Termo de Referência 15.10. O CONTRATANTE não será obrigado a comprar todo o gênero de alimentação previsto no Edital em seus Anexos até o término do Contrato, visto que os quantitativos estipulados se tratam de mera estimativa do que será comprado no decorrer da contratação. 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda RS, 28 de julho de 2017 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _________/_______/__________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 MODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Ite m Qt. Total DESCRIÇÃO DO OBJETO Preço Unitário R$ Preço Total R$ 1. Até 10 kg **Abacaxi, em calda enlatado, em rodelas. (Embalagem de lata. A mesma não pode estar danificada e deve conter data de fabricação e validade) 2. Até 150 kg Abacaxi (Unidade com aproximadamente 2kg. Sem deterioração, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, sem manchas e partes amolecidas) 3. Até 100Kg *Abóbora Cabotiá (Tipo cabotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho) 4. Até 80 kg Abóbora Italiana (Tipo ?abobrinha?, sadias, verdes, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho). 5. Até 80 kg Achocolatado em pó (em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.) 6. Até 250 kg Açúcar cristal (coloração, uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem com 5 kg). 7. Até 7 kg Açúcar de Baunilha (Embalagem plástica com açúcar refinado e aroma idêntico ao natural de baunilha, sem glúten. A embalagem não pode estar danificada e deve conter data de fabricação e validade) Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8. Até 35 kg * Açúcar mascavo (não deve apresentar sujidade, umidade, bolor). 9. Até 20 kg Açúcar refinado (produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório, embalagem de 1 kg). 10. Até 100 kg * Alface Lisa, crespa, americana, roxa ou verde, fresca, tamanho médio (Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas) 11. Até 50 kg *Agrião (Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas) 12. Até 30 kg *Almeirão (Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas) 13. Até 7 kg * Alho (Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas). 14. Até 50 kg Apresuntado (fatiado, cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem própria, transparente, hermeticamente fechada, de 200g a 1 Kg) 15. Até 15 kg Atum ralado (em óleo comestível, embalagem em lata íntegra. Peso líquido de 170g) 16. Até 15 Kg Atum sólido (em óleo comestível, embalagem em lata íntegra. Peso líquido de 170g) 17. Até 100kg Amido de milho (tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odor característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g). 18. Até 100 kg Arroz integral (longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg) 19. Até 300 kg Arroz tipo 2 branco (cor branca polida, longo, fino, e sem sujidades/parasitas/larvas/bolores, embalagem plástica com 5 Kg) 20. Até 100 kg Aveia em flocos (laminada em flocos finos, embalagem com 500 g, plástica podendo ter uma embalagem externa em Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA papelão, sem sujidades/parasitas/larvas/bolores) 21. Até 1500 kg Banana caturra ( Tipo caturra com 60% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 100g. 22. Até 200 kg Batata inglesa branca, tamanho médio (Tipo inglesa ?batatinha?, frescas de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão). 23. Até 150 kg * Batata-Doce branca ou rosa (Frescas de ótima qualidade, livre de broto, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão) 24. Até 2000 l Bebida Láctea (pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro, A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. 25. Até 300 kg * Bergamota (As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amareladas, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças) 26. Até 30 kg *Berinjela fresca (deverá ser sãs, ser frescas, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. A polpa deverá estar intacta e limpa). 27. Até 90 kg * Beterraba fresca (Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.) 28. Até 100 kg Biscoito doce (do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face de 400g a 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho). Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 29. Até 100 kg Biscoito salgado (tipo Cream-Cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, embalagem 400g a 500 g . Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho) 30. Até 600 kg * Bolacha Caseira (Biscoito caseiro feito a base de farinha, óleo e ovos de boa qualidade livre de sujidades. Biscoito caseiro de 4g a 5g cada unidade, só serão aceito biscoitos com boa aparecia de massa leve, macia e aerada. Serão rejeitados biscoitos mal assadas, queimados, amassadas, achatados e ?embatumados? aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores) 31. Até 20 kg Chocolate 50% cacau em pó (deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. O primeiro ingrediente deve ser o CACAU. Embalagem econômica) 32. Até 30 kg Café solúvel (granulado ou pó, embalagem em vidro ou lata, livre de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. ) 33. Até 2 kg Canela em rama (com aspecto cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente e atóxico) 34. Até 2 kg Canela em pó (pó fino e homogêneo; com aspecto cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente e atóxico) 35. Até 200 kg *Caqui ( tipo ?chocolate branco, chocolate preto?, grau médio de amadurecimento, bom estado de conservação. 36. Até 800 kg Carne bovina moída de 2ª (fresca, limpa, sem pele, com pouco gordura, resfriada . Embalagem plástica de 500g a 2 kg). 37. Até 200 kg Carne suína (carré, resfriada sem capa de gordura) 38. Até 200 kg Carne suína (costela resfriada, sem capa de gordura) 39. Até 200 kg * Cebola (Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. Livre de brotos. Peso e tamanho padrão. ) 40. Até 100 kg * Cenoura (nova, de primeira qualidade, com ou sem talos, tamanho médio, sem manchas escuras, de cor alaranjada característica). 41. Até 50 kg * Chuchu (Consistência firme, tamanho médio. verde, tenro, sem manchas na casca e no interior) 42. Até 10 kg **Côco (ralado, fino, sem açúcar) Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 43. Até 500 kg Coxa/sobrecoxa de frango (resfriado/congelado, congelada, aspecto cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada) 44. Até 30Kg *Couve chinesa ( com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas) 45. Até 30 kg Couve manteiga (com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas) 46. Até 5 kg Cravo da Índia (Embalagem plástica contendo até 50 g do produto, apresentando a maioria dos cravos íntegros) 47. Até 10 kg **Creme de leite (UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem de 200g). 48. Até 250 kg * Cuca caseira (em embalagem de 500g, fresca, feita com ingredientes de qualidade, de consistência macia e aerada) 49. Até 90 kg Doce de frutas (em embalagem de 1 kg., vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego). 50. Até 150 kg Ervilha (congelada fresca, com cor característica, embalagem econômica 2,5 kg) 51. Até 80 kg *Espinafre fresco (com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas) 52. Até 100 kg Extrato de tomate (preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não contém conservadores, não contém glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação) 53. Até 220 kg Farinha de milho média (composta 100% de milho, cor amarela, embalagem transparente e resistente de 1 kg). 54. Até 10 kg Farinha de rosca (moída fina, de boa qualidade, em embalagem de até 500g). 55. Até 200 kg Farinha de trigo especial (Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias). 56. Até 50 kg Farinha de trigo Integral (embalagem de 1kg, composta somente de farinha de trigo integral) 57. Até 100 kg * Feijão branco (Classe branca, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente). 58. Até 100 kg * Feijão carioca (Classe marrom, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente). 59. Até 300 kg * Feijão preto (Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente). 60. Até 10 kg Fermento químico (tipo em pó, composto de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. Acondicionada em frasco plástico, hermeticamente fechado, embalagem com 100g) 61. Até 250 kg Flocos de milho (produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA terra e parasitos. Produto de aspecto fino, crocante, amarelo, com leve camada branca açucarada, livre de umidade). 62. Até 25 kg Gelatina (sabores variados, unidades de 30g) 63. Até 150 kg Grão de bico (de primeira, novo, constituído de grãos inteiros, composto de matéria prima sã, limpa, isenta de matéria terrosa, substâncias nocivas, parasitas e insetos vivos, não podendo estar úmida ou fermentada, em embalagem plástica atóxica contendo 500g) 64. Até 200 kg Granola ( Feita com Cereais e sementes integrais, embalagem econômica de 2 Kg) 65. Até 200 kg **Grostoli (com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade, com peso médio de 20g-25g por unidade.) 66. Até 400 kg * Laranja (As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca; a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amareladas, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças) 67. Até 20 kg **Leite condensado (Embalagem de caixa ou lata contendo 395 g do produto. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, leite integral e lactose. As caixas ou latas deverão estar íntegras, sem amassados ou ferrugem) 68. Até 1000 l Leite (integral, tipo longa vida, pasteurizado, tipo C, embalagem em caixa de 01 litro) 69. Até 50 kg Lentilha (O produto deverá estar em bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Embalagem de 500g). 70. Até 200 kg **Linguiça mista 71. Até 20 kg Linhaça (tipo 1, composta somente por semente de linhaça, embalagem de 500g) 72. Até 450 kg Maçã (nacional, variedade Fuji selecionada, grau médio de amadurecimento. Devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca). 73. Até 200 kg * Massa caseira (tipo espaguete/talharim, fina, com cor característica, em embalagem de 500 g). 74. Até 400 kg Mamão formosa (grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica) 75. Até 2200 kg * Mandioca (de 1° qualidade, tubérculo firme e integro, textura e consistência de vegetal fresco, embalagem plástica de 1kg). 76. Até 100 kg **Manga (fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; livre de Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA resíduos de fertilizantes) 77. Até 50 kg Margarina Vegetal (com sal, embalagem com 1kg) 78. Até 10 kg * Mel de abelha natural (líquido denso, viscoso, translúcido) 79. Até 30 kg * Melado (de boa qualidade, embalado em potes resistentes e bem lacrados) 80. Até 1000 kg * Melancia (Frutos de tamanho grande, sem defeito, maduro, limpo e de boa qualidade. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca). 81. Até 100 kg * Melão (fruta de boa qualidade, sem defeitos graves, sem manchas ou deformação, grão médio de amadurecimento) 82. Até 200 kg * Milho Verde ( in natura, espigas médias, limpas e de boa qualidade) 83. Até 200 l Óleo de soja (embalagem com 900ml) 84. Até 400 dz * Ovos (ovos de galinha ?tipo grande?, casca lisa. Os ovos deverão estar limpos. Não poderão estar trincados. Embalagem: em caixas de papelão). 85. Até 700 kg Pão francês (Com peso aproximado de 50g, consistência macia, feito com farinha de qualidade). 86. Até 300 kg *Pão caseiro (de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e ?embatumados aspecto massa pesada? e de características organolépticas anormais) 87. Até 200 kg *Pão caseiro integral (fatiado, de boa qualidade, feito com farinha de grãos integrais). 88. Até 100 kg Pão de forma fatiado (embalagem de aprox. 500g, feito com farinha de boa qualidade, com casca dourada e homogênea). 89. Até 650 kg Peito de Frango resfriado 90. Até 10 kg ** Pêssego em calda (enlatado, em metades sem caroço. Embalagem em perfeito estado de conservação, as latas não poderão estar amassadas) 91. Até 200 kg *Pêssego (grau médio de amadurecimento, deve ter consistência para manusear com facilidade, cor característica, livre de sujidades ou qualquer outra alteração). 92. Até 100 kg Peixe (filé de panga sem pele e sem espinho, congelado, pesando de 100g a 150 g cada filé, com boa aparência de boa qualidade) 93. Até 20 kg Polvilho Azedo (em embalagem de 500g) 94. Até 20 kg Polvilho Doce (embalagem de 500g) 95. Até 20 kg *Pimentão verde (fresco, livre de manchas escuras e restos de agrotóxicos) 96. Até 30 kg *Pepino (comum, fresco, verde escuro, com boa aparência, sem manchas amareladas). 97. Até 60Kg Queijo parmesão (fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado) 98. Até 80Kg *Rabanete (fresco, livre de sujidades, de cor característica) Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 99. Até 30 kg *Rúcula (com cor característica, livre de sujidades, folhas íntegras e frescas). 100. Até 200 kg * Repolho (verde, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio). 101. Até 100 kg Sagu de mandioca (embalagem com 500g) 102. Até 50 kg Sal marinho (moído iodado, embalagem com 1 kg, deve estar livre de umidade) 103. Até 15 kg Seleta de Legumes (com ingredientes: ervilha, batata, cenoura e salmoura (água e sal). Embalagem: longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200g a 2Kg do produto) 104. Até 40 kg Seleta de Milho e Ervilha (com ingredientes: ervilha, milho e salmoura (água e sal). Embalagem: longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200g a 2 Kg do produto) 105. Até 1300 l *Suco Natural (concentrado de diversos sabores, sem adição de açúcares). 106. Até 500 kg Tomate longa vida (tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem partes amolecidas, não deve apresentar mofo ou bolores. Deve ter cor característica vermelha). 107. Até 40 l * Vinagre colonial Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega: Conforme Edital Garantia: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal OBS: ? Os produtos marcados com * são pertencentes à Agricultura Familiar. ? Os produtos marcados com ** são exclusivos da Secretaria Municipal da Assistência Social. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 CONDIÇÕES E ENTREGA DOS PRODUTOS ? Os alimentos deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data da licitação; ? Os itens deverão ser cotados em: QUILO , LITRO ou DÚZIA conforme o produto e a entrega deverá ser conforme as embalagens solicitadas no edital; ? Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou departamento, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável, num prazo de cinco dias. ? O transporte deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. ? A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ? A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. ? O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. ? Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. ? Os produtos pertencentes a Agricultura Familiar relacionados no Anexo I , somente serão adquiridos se o município não conseguir demanda dos mesmos na Chamada Pública. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23 /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 0 4/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2017. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda / RS, Setor de Licitações, Pregão Presencial nº 04/2016. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2017. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no credenciamento Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 MINUTA DO CONTRATO O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE , e a Empresa ............................., doravante denominado de CONTRATADO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE os produtos para a Merenda Escolar, abaixo descrito: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 ? O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância total de até R$-________________, se forem retirados todos os produtos descritos na cláusula anterior. 2.2 ? O pagamento será efetuado de acordo com a retirada que foi efetuada no decorrer do mês, sempre até o dia dez do mês subsequente, com recursos oriundos do PNAEP, PNAEF e próprios. 2.3 - Os preços aqui ajustados são fixos, não cabendo reajustes de preços. 2.4. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá ser entregue junto com as mercadorias e conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA E PRAZO PARA RETIRADA DOS PRODUTOS 3.1. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou CRAS, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável. 3.2. A entrega será feita diretamente nas escolas do município ou no CRAS, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 3.3. Verificada a não conformidade do objeto, o CONTRATADO deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas em lei. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3.4. As quantidades deste contrato são estimadas para a um período de 6 (seis) meses, a contar da assinatura deste contrato, podendo estas quantidades serem aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município. 3.5. Os produtos pertencentes à Agricultura Familiar, somente serão adquiridos se o município não conseguir demanda dos mesmos na Chamada Pública. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 1030 0703 08 244 0042 2074 339030 07 00 00 00 1115 0703 08 244 0042 2075 339030 07 00 00 00 1237 0703 08 244 0042 2077 339030 07 00 00 00 1203 0703 08 244 0042 2078 339030 07 00 00 00 1229 0703 08 244 0042 2094 339030 07 00 00 00 1253 0704 08 244 0042 2050 339030 07 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial nº 01/2016 e na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 01/2016, Pregão Presencial nº 01/2016 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SETIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, julho, 2017. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 TERMO DE REFERÊNCIA Item Produto Unidade Quantidade máxima Valor unitário 1 ** Abacaxi em calda (400g) lata 10 R$ 17,90 2 Abacaxi Kg 150 R$ 6,33 3 *Abóbora Cabotiá Kg 100 R$ 2,66 4 *Abóbora italiana Kg 80 R$ 4,00 5 Achocolatado em pó Kg 80 R$ 15,13 6 Açúcar cristal Kg 250 R$ 2,76 7 Açúcar de Baunilha Kg 7 R$ 12,60 8 *Açúcar mascavo Kg 35 R$ 11,00 9 Açúcar Refinado Kg 20 R$ 3,74 10 *Alface Kg 100 R$ 10,00 11 *Agrião Kg 50 R$ 8,00 12 *Almeirão Kg 30 R$ 8,00 13 *Alho Kg 7 R$ 36,96 14 Apresuntado Kg 50 R$ 25,33 15 Atum ralado em óleo Kg 15 R$ 32,00 16 Atum Sólido em óleo Kg 15 R$ 49,70 17 Amido de Milho kg 100 R$ 4,81 18 Arroz Integral Kg 100 R$ 4,73 19 Arroz Tipo 2 Kg 300 R$ 2,86 20 Aveia em flocos Kg 100 R$ 13,99 21 Banana Caturra Kg 1500 R$ 3,89 22 Batata Inglesa branca Kg 200 R$ 3,78 23 *Batata Doce Kg 150 R$ 4,01 24 Bebida láctea Litro 2000 R$ 4,30 25 *Bergamota Kg 300 R$ 2,99 26 *Berinjela Kg 30 R$ 5,95 27 *Beterraba Kg 90 R$ 4,22 28 Biscoito Maria Kg 100 R$ 9,43 29 Biscoito água e sal Kg 100 R$ 11,53 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 30 *Bolacha Caseira Kg 600 R$ 9,00 31 Cacau em pó Kg 20 R$ 33,30 32 Café solúvel Kg 30 R$ 66,98 33 Canela com Casca Kg 2 R$ 159,90 34 Canela em pó Kg 2 R$ 86,25 35 *Caqui Kg 200 R$ 6,90 36 Carne bovina moída de 2° Kg 800 R$ 18,95 37 Carré suíno Kg 200 R$ 13,90 38 Costela suína Kg 200 R$ 14,00 39 *Cebola Kg 200 R$ 4,10 40 *Cenoura Kg 100 R$ 3,98 41 *Chuchu Kg 50 R$ 3,50 42 ** Coco ralado Kg 10 R$ 41,40 43 Coxa/sobrecoxa de frango Kg 500 R$ 6,38 44 *Couve Chinesa Kg 30 R$ 9,00 45 *Couve Manteiga Kg 30 R$ 8,00 46 Cravo da índia Kg 5 R$ 175,90 47 **Creme de Leite Kg 10 R$ 13,93 48 *Cuca Caseira Kg 250 R$ 11,89 49 Doce de frutas Kg 90 R$ 11,08 50 Ervilha congelada Kg 150 R$ 8,91 51 *Espinafre Kg 80 R$ 10,25 52 Extrato de tomate Kg 100 R$ 11,33 53 Farinha de milho Kg 220 R$ 2,99 54 Farinha de rosca Kg 10 R$ 6,85 55 Farinha de trigo Kg 200 R$ 2,46 56 Farinha de trigo integral Kg 50 R$ 4,70 57 *Feijão Branco Kg 100 R$ 9,75 58 *Feijão Carioca Kg 100 R$ 9,46 59 *Feijão Preto Kg 300 R$ 8,66 60 Fermento químico em pó Kg 10 R$ 29,93 61 Flocos de milho Kg 250 R$ 30,87 62 Gelatina Kg 25 R$ 29,79 63 Grão de bico Kg 150 R$ 15,60 64 Granola Kg 200 R$ 26,70 65 **Grostoli Kg 200 R$ 15,00 66 *Laranja Madura Kg 400 R$ 2,49 67 **Leite Condensado Kg 20 R$ 11,16 68 Leite Longa Vida Litro 1000 R$ 3,41 69 Lentilha Kg 50 R$ 14,49 70 **Linguiça Mista Kg 200 R$ 13,30 71 Linhaça Kg 20 R$ 15,99 72 Maçã Kg 450 R$ 7,66 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 73 *Massa Caseira Kg 200 R$ 8,00 74 Mamão Kg 400 R$ 6,61 75 *Mandioca Kg 220 R$ 5,00 76 Manga Kg 100 R$ 5,91 77 Margarina Kg 50 R$ 8,13 78 * Mel de abelha Kg 10 R$ 18,00 79 * Melado Kg 30 R$ 12,00 80 * Melancia Kg 1000 R$ 2,57 81 *Melão Kg 100 R$ 4,00 82 * Milho verde Kg 200 R$ 6,00 83 Óleo de soja Litro 200 R$ 4,83 84 * Ovos Dúzia 400 R$ 6,73 85 Pão Francês Kg 700 R$ 9,10 86 * Pão Caseiro Kg 300 R$ 6,00 87 * Pão caseiro integral Kg 200 R$ 6,00 88 Pão de forma fatiado Kg 100 R$ 6,00 89 Peito de Frango Kg 650 R$ 7,63 90 **Pêssego em Calda Kg 10 R$ 14,93 91 * Pêssego Kg 200 R$ 3,80 92 Filé de peixe Kg 100 R$ 30,49 93 Polvilho azedo Kg 20 R$ 8,13 94 Polvilho Doce Kg 20 R$ 7,50 95 * Pimentão Verde Kg 20 R$ 6,93 96 * Pepino Kg 30 R$ 3,50 97 Queijo Parmesão fatiado Kg 60 R$ 28,50 98 * Rabanete Kg 80 R$ 6,00 99 * Rúcula Kg 30 R$ 9,56 100 * Repolho Kg 200 R$ 4,80 101 Sagu Kg 100 R$ 7,75 102 Sal Kg 50 R$ 1,39 103 Seleta de legumes Kg 15 R$ 12,56 104 Seleta de Milho e ervilha Kg 40 R$ 11,96 105 *Suco Natural concentrado Litro 1300 R$ 5,00 106 Tomate Kg 500 R$ 6,93 107 * Vinagre Colonial Litro 40 R$ 5,25 OBS: Os produtos acima citados deverão atender as especificações técnicas descritas na tabela do Anexo I - MODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27