ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 464 0 DE 03 DE JUNHO DE 20 24. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seçã o I e II da Lei Municipal nº 04 2 de 29 /06/19 93 e suas alterações posteriores, e; Considerando a Lei Municipal nº 1 381 de 23 de novembro de 202 3, que ?Autoriza a concessão de férias coletivas?; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 20 dias ao seguinte Servidor Público Municipa l: RUBEN WALTER BRANAS COELHO , referentes ao período aquisitivo iniciado em 10 /07/202 3 a 09 /07/202 4, para serem gozadas a partir do dia 03 /06/2024 a 22 /06/2024 . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 03 DE JUNHO DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretári o de Administração