ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4 326 DE 04 DE AGOST O DE 20 23 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em 02/08/2023 , conform e protocolo nº 19027050.1.00201/23 -2; R E S O L V E Art. 1º FICA AVE RBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO da Servidor a Pública Municipal BEATRIZ SALETE BONI , matrícula funcional nº 21 , de função Servente , carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEF ÍCIOS SOCIAIS DO MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS , num total de 89 (oitenta e nove ) dias, correspondente a 0 (zero ) ano s, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove ) dias . Art. 2º O tempo de contribuição em referência, está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, datada de 02 de agosto de 202 3, conforme Protocolo nº 19027050.1.00201/23 -2. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE AGOSTO DE 2023 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração