ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Página 1 de 2 ATA DE JULGAMENTO REFERENTE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às 17 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada através da Portaria Municipal nº 3745/2021, para analisar o fato decorrente de uma ligação de um interessado em participar da licitação, referente ao Edital PROCESSO LICITATÓRIO N° 157/2021, CONCORRÊNCIA N° 001/2021 . A ligação da referida instituição interessada em participar do certame diz respeito ao contido no item 4.1, alínea b, que prevê duas formas de credenciamento do representante legal. No item b.1. através de procuração por instrumento público ou particular. A questão diz respeito ao item b.2, que fala de termo de credenciamento conforme modelo no anexo II deste edital. Ocorre que tal anexo não constou na publicação do edital. Assim, levando-se em conta a ampliação da possibilidade de ampla concorrência, entende-se por incluir nesse momento o referido modelo de credenciamento, que deverá ser publicado imediatamente como anexo III, sendo que o anexo II, permanecerá sendo a minuta de contrato. Ademais, a comissão de ofício constata a necessidade de inclusão no item 6.1.b, o anexo I, para o fim de ter-se um modelo de apresentação de proposta financeira. Resta a questão de retificado o edital, é necessário ou não a reabertura de prazo. Ocorre que o artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, que regula a presente licitação somente exige a reabertura do prazo quando a alteração alterar a formulação da proposta. No caso, a proposta já está levando em conta os custos relativos ao credenciamento. Assim, o custo em si já está incluso no cálculo dos licitantes. O que está sendo alterado é somente a ampliação de possibilidade de credenciamento. Nesse contexto, entende a Comissão que não é o caso de modificar a data de abertura da licitação, pois a alteração não afeta a formulação das propostas pelos licitantes. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente ata. Márcia Ludwig Henika Daiane Micheli Finatto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Página 2 de 2 Célio André Ré Giovani Rebonatto