ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: REFERÊNCIA CAPACITAÇÕES & TREINAMENTOS CNPJ Nº: 21.161.554/0001-40 ENDEREÇO: Industrial Miguel Francisco Forte, 193, Bairro Rocio, em União da Vitória - PR, CEP: 84.600-000. VALOR: R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa para a realização de serviços de assessoria na área de assistência social do Município de Barra Funda ? RS. Os serviços de assessoria compreendem a capacitação e a orientação técnica dos servidores, e são contratados pelo período de 10 meses ou 44 horas totais. Serão realizados 11 encontros de 04 horas, com local e data a serem definidos. A Contratada deverá orientar e capacitar a área de assistência social e equipe técnica da Secretaria Municipal no planejamento dos serviços da Assistência Social, Proteção Básica e Especial, gestão financeira, utilização dos sistemas MDS, PBF, CADÚNICO, fluxos de trabalho e resolutividade das ações realizadas, atribuições e orientações de vigilância socioassitencial. Valor por hora ? R$ 155,00; Valor Total: R$ 6.820,00. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa para a realização de serviços de assessoria na área de assistência social do Município de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação dos serviços de assessoria da empresa REFERÊNCIA CAPACITAÇÕES & TREINAMENTOS é porque a mesma apresentou o menor valor nos orçamentos captados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade do Município em buscar orientação e capacitação à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, no planejamento dos serviços da Assistência Social, Proteção Básica e Especial, gestão financeira, utilização dos sistemas MDS, PBF, CADÚNICO, fluxos de trabalho e resolutividade das ações realizadas, atribuições e orientações de vigilância socioassitencial. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2020. ANDRÉ SIGNOR, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: REFERÊNCIA CAPACITAÇÕES & TREINAMENTOS CNPJ Nº: 21.161.554/0001-40 ENDEREÇO: Industrial Miguel Francisco Forte, 193, Bairro Rocio, em União da Vitória - PR, CEP: 84.600-000. VALOR: R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: contratação de empresa para a realização de serviços de assessoria na área de assistência social do Município de Barra Funda ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0042 2074 3390 39 00000000 1115 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 002/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. CONTRATADA: REFERÊNCIA CAPACITAÇÕES & TREINAMENTOS CNPJ Nº: 21.161.554/0001-40 ENDEREÇO: Industrial Miguel Francisco Forte, 193, Bairro Rocio, em União da Vitória - PR, CEP: 84.600-000. VALOR: R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal