ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4715, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. CONVERTE E AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, em 07/09/2023, conforme protocolo nº 19024090.1.00124/23-3, e; Considerando que a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição referida, relaciona período em que a servidora laborou em condições especiais, na forma do Artigo 188 da Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e; Considerando a obrigatoriedade de o Ente Municipal converter o tempo especial, reconhecido pelo Regime Geral de Previdência Social, em comum, e posteriormente averbar o tempo convertido junto ao Regime Próprio de Previdência Social, conforme § 4º-C do art. 40 da CF, e Informação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em 11.07.2024, que acompanha a presente portaria, e; Considerando que para fins de conversão do tempo especial em comum, até 13.11.2019, deve ser observado o disposto no Art. 70 do Decreto n° 3.048/99, utilizando, para o caso da servidora, JOIRA MARIA DE ZORZI, o multiplicador 1,20; R E S O L V E Art. 1º Fica CONVERTIDO em tempo comum, o tempo especial reconhecido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, da servidora Pública Municipal, JOIRA MARIA DE ZORZI, matrícula funcional nº 230, compreendido entre 22.08.1989 a 31.05.1991 e 18.07.1991 a 28.04.1995, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 07/09/2023 - protocolo nº 19024090.1.00124/23-3. Art. 2º Diante da conversão, fica AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO da Servidora Pública Municipal JOIRA MARIA DE ZORZI, matrícula funcional nº 230, de função Enfermeiro, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 405 (quatrocentos e cinco) dias, correspondente a 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 3º O tempo de contribuição em referência está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, datada de 07 de setembro de 2023, conforme Protocolo nº 19024090.1.00124/23-3. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 29 DE AGOSTO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração