ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: AUGUSTO CESAR SCHIO CNPJ Nº: 04.552.070/0001-03 ENDEREÇO: RS 404, Km 03, nº 152, Galpão, Bairro Industrial, em Sarandi/RS, CEP: 99560- 000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a aquisição de móveis sob medida para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS. Serão adquiridos: 01 unidade - Frente para balcão 149x10x85cm, com 3 portas, dobradiças com pistão e chaves individuais em cada porta, puxador gola ? valor unitário: R$ 690,00; 01 unidade - Frente para balcão 161,5x10x84cm, com 3 portas, dobradiças com pistão e chaves individuais em cada porta, puxador gola ? valor unitário: R$ 700,00; 01 unidade - Frente para balcão 144,5x10x83,5c, com 3 portas, dobradiças com pistão e chaves individuais em cada porta, puxador gola ? valor unitário: R$ 680,00; Valor total destes itens: R$ 2.070,00. Estes itens são feitos para encaixar embaixo de um tampo de pedra já existente. Estas peças possuem três portas cada uma e apenas uma moldura de encaixe com 10cm de profundidade. Será adquirido ainda: 01 unidade ? Armário com 08 portas, mais gavetas internas com trilhos 325x218x0,80 em quatro módulos, com pés de metal de 10cm, vãos de prateleiras internas em MDP amadeirado 2º, bétula 15mm ? valor unitário: R$ 3.720,00. Os móveis deverão ser entregues e montados junto a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS até o início do ano letivo, que ocorrerá em 20 de fevereiro de 2020. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para a aquisição de móveis sob medida para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a aquisição da empresa AUGUSTO CESAR SCHIO, pessoa jurídica de direito privado, foi porque a mesma apresentou o menor valor nos Orçamentos realizados. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a locação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação na necessidade do Município em adequar as Escolas da Rede Municipal para o próximo ano letivo. BARRA FUNDA/RS, 03 DE JANEIRO DE 2020. ANDRÉ SIGNOR, Setor de Compras/Licitações 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 067/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: AUGUSTO CESAR SCHIO CNPJ Nº: 04.552.070/0001-03 ENDEREÇO: RS 404, Km 03, nº 152, Galpão, Bairro Industrial, em Sarandi/RS, CEP: 99560- 000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 03 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 03 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0601 12 365 0071 1009 449052 00000000 0020 0603 12 365 0071 2103 449052 00000000 1303 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 03 DE JANEIRO DE 2020. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 001/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: AUGUSTO CESAR SCHIO CNPJ Nº: 04.552.070/0001-03 ENDEREÇO: RS 404, Km 03, nº 152, Galpão, Bairro Industrial, em Sarandi/RS, CEP: 99560-000. VALOR: R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 03 DE JANEIRO DE 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal