ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ?Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água, em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, por meio de bombas dosadoras em comodato, com fornecimento de insumos, cloro e flúor, para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico-químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, torna público que no dia, 25 de agosto de 2021, às 09h00, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, conforme especificado no anexo I deste Edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação, a contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água, em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, por meio de bombas dosadoras em comodato, com fornecimento de insumos, cloro e flúor, para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico-químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme Anexo I deste Edital. 1.2. Os serviços descritos acima, devem ser realizados em 16 (dezesseis) poços e seus respectivos reservatórios, sendo: 5 (cinco) poços na cidade localizados: Bairro 1º de Maio (Encantado -27.915822, -53.023930), Bairro Centro (Santa Lúcia -27.921155, -53.013190), Bairro Aparecida (Ervalzinho - 27.941898, -53.045418), Bairro Navegantes (-27.918424, -53.043285), Loteamento João Ré (- 27°55'17.6, -53°01'51.8), e 11 (onze) poços na Zona Rural localizados nas Comunidades de: Linha Cabrito (-27.884165, -53.030602), Linha Carijo (-27.900722, -52.985380), Linha Encantado (- 27.921844, -52.984897), S. José Agusso (-27.936575, -52.970853), Bairro do Pingo (S. José Agusso,- 27.936693,-52.976132), Santo Antônio Agusso (-27.937727, -53.005861), Linha Ervalzinho (- 27.955133, -53.010689), Linha Santa Lúcia (-27.914170, -53.023725), Linha Santa Lúcia II (-27.904353, -53.053881), Linha Carijo II (-27.892458, -53.028102) e Linha Moi (-27°53'32.7, -53°01'41.6). 1.3. A empresa vencedora se compromete em fornecer e instalar as bombas dosadoras para o tratamento e desinfecção da água de todos os poços do município, por meio de comodato, prestando assistência e manutenção periódica aos equipamentos. 1.4. A prestação de serviço deve basear-se na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, observando suas alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.5. A Licitante vencedora, conforme Art. 15 da Portaria GM/MS nº 888/21, no momento da assinatura do contrato, deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da desinfecção da água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação da solução alternativa coletiva; II - Comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos; III - Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Legislação; e IV - Plano de amostragem. 1.4. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0702 10 301 0047 2028 339039 00000000 0040 2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições: 2.2.1. Com falência decretada; 2.2.2. Em consórcio. 2.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.4. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento e em separado dos envelopes, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal, de que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). 3.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame. 3.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como "ME" ou "EPP" é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.4. Nos termos da Legislação pertinente, após a classificação final dos preços propostos, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.1, deste edital. 3.4.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 3.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 3.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 3.5.1. O disposto nos itens 3.4 a 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem ao subitem 3.1, deste edital. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 3.6.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 3.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ). 4.3.1 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO III. 4.3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório Nº 103/2021 Edital de Pregão N° 017/2021 Envelope n° 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório Nº 103/2021 Edital de Pregão N° 017/2021 Envelope n° 02 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 6 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia 25/08/2021 às 09h00, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3. A Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 7 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 7.2. Deve ser indicado preço mensal por poço e preço mensal global, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do objeto ofertado e a marca do combustível. 7.3. No preço cotado deverão estar incluídas quaisquer materiais, equipamentos, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; as despesas decorrentes de transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 7.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta. 7.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 7.7. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 7; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos valores sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do menor dos seguintes valores: b.1) valor orçado pelo Município; ou b.2) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.8. Considerar-se-ão superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam o limite de R$ 237,45 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) por poço, totalizando o valor mensal de até R$ 3.799,20 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), perfazendo o total anual de até R$ 45.590,40 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos), valor estimado pelo Município. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço global apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global. 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 8.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9 - DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista; f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento. 9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Química do licitante; b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Química do Responsável Técnico; c) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público em nome do licitante, de que prestou serviços cujo objeto é similar aos exigidos neste certame; d) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público em nome do Responsável Técnico, de que prestou serviços cujo objeto é similar aos exigidos neste certame; e) Certificado de regularidade junto ao Conselho Regional de Química do licitante; f) Certificado de regularidade junto ao Conselho Regional de Química do Responsável Técnico; g) Certificado de Ensaios de Proficiência em Análises Microbiológicas em Águas; h) Certificado de Ensaios de Proficiência em Análises Ambientais; i) Comprovar a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovar a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025. j) Prova documentada do Responsável Técnico do licitante indicando cargo e/ou função, através de cópia de carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários ou cópia de contrato de trabalho ou do contrato social; k) Alvará de Laboratório de Análise emitido pelo Estado; l) Declaração assinada e carimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle do SAC de abastecimento de água para consumo humano, caso a licitante não possuir laboratório próprio; m) Apresentação do LARS (Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde) e do CBRS (Comprovação de baixo Risco a Saúde), no ato da assinatura do contrato. n) É obrigatório que a licitante vencedora forneça, no ato da assinatura do contrato, a comprovação de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não oferecem risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO. 9.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 10 - DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 11.7. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 12.4. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 12.5. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666-93. 12.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 13 ? DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 13.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato. 13.2. Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato. 13.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 13.4 Apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. 13.5. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 13.6. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI). 13.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços. 13.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 13.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 13.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14.1 O pagamento será efetuado sempre até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de fatura correspondente, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e autorização da secretaria responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 14.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, nas agências do Banco Cooperativo Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal. 14.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão Presencial, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.4. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.6. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15? DAS PENALIDADES: 15.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do CONTRATADA, quando for o caso. 15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 16.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 17.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17.6. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 17.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8. São anexos deste Edital: ANEXO I ? Especificações técnicas; ANEXO II ? Modelo Propostas; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV - Modelo de credenciamento; ANEXO V- Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI- Modelo Declaração; ANEXO VII - Modelo Declaração; ANEXO VIII - Modelo Declaração; ANEXO IX - Minuta de Contrato. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 10 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 ? OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água, em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, por meio de bombas dosadoras em comodato, com fornecimento de insumos, cloro e flúor, para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico-químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município, constituído na realização das seguintes tarefas: ? Os serviços de Tratamento de Água dos Poços Artesianos do Município de Barra Funda, deverão ser prestados mensalmente, com coleta da água para as análises da qualidade da água consumida, bem como controle do PH e distribuição dos produtos conforme a necessidade de cada poço, verificação e limpeza das caixas d?água e equipamentos instalados nos poços, incluso serviço de manutenção, conserto e substituição destes equipamentos quando necessário; ? Prestar assistência e responsabilidade técnica; ? Acompanhamento na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água tratada, fornecimento dos produtos e equipamentos para a limpeza. (A limpeza será agendada a cada 6 meses na secretaria de Saúde do município de Barra Funda, que designará um funcionário servidor municipal para efetuar a limpeza). Emitir para a Vigilância Sanitária um certificado de limpeza, com a assinatura do Responsável Técnico devidamente registrado; ? Fornecer relatórios técnicos mensais de controle; ? Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para o laboratório de análises; ? Fornecer análises microbiológicas (coliformes totais e Escherichia coli) mensais de cada poço; ? Fornecer mensalmente análises físico-químicas (pH, cor, turbidez e CRL) de todos os poços tratados; ? Os serviços devem ser acompanhados por profissional com Responsabilidade Técnica devidamente habilitado da empresa prestadora do serviço; ? Fornecer cloro e flúor para cada poço na quantidade necessária conforme legislação vigente; ? Atualização dos Cadastros do Laboratório em conformidade com o cadastro do Siságua. Os nomes dos poços deverão constar exatamente iguais aos cadastrados no Ministério da Saúde; ? Durante as reposições mensais de Cloro, a empresa deverá informar junto ao setor de Vigilância Sanitária a data da reposição, e informar quaisquer situações adversas do poço, incluindo as condições da estrutura física, elétrica, cerca, bomba dosadora e condições de acesso, para que seja encaminhado ao setor responsável para as devidas providências; ? Quando ocorrer inconformidade nas análises do laboratório com as análises de monitoramento da Vigilância Sanitária, e constar resultado analítico diferente do apresentado pelo Laboratório contratado, com presença de E. Coli ou Coliformes Totais ou outras alterações na qualidade da água, este será notificado para solucionar tal situação. 1.2. A empresa vencedora se compromete em fornecer e instalar as bombas dosadoras para o tratamento e desinfecção da água de todos os poços do município, por meio de comodato, prestando assistência e manutenção periódica aos equipamentos. OBS: Para a realização dos serviços a empresa vencedora desta licitação se compromete a cumprir o disposto na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, observando as suas alterações, bem como, a portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, especialmente em seu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 Anexo 15. 2 ? LOCALIZAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS 2.1. Os serviços descritos acima, devem ser realizados em 16 (dezesseis) poços e seus respectivos reservatórios sendo: - 5 (cinco) poços na cidade localizados: Bairro 1º de Maio (Encantado -27.915822, -53.023930), Bairro Centro (Santa Lúcia -27.921155, -53.013190), Bairro Aparecida (Ervalzinho -27.941898, -53.045418), Bairro Navegantes ( -27.918424, -53.043285), Loteamento João Ré (-27°55'17.6, -53°01'51.8). - 11 (onze) poços na Zona Rural localizados nas Comunidades de: Linha Cabrito (-27.884165, - 53.030602), Linha Carijo (-27.900722, -52.985380), Linha Encantado (-27.921844, -52.984897), S. José Agusso (-27.936575, -52.970853), Bairro do Pingo (S. José Agusso,-27.936693,-52.976132), Santo Antônio Agusso (-27.937727, -53.005861), Linha Ervalzinho (-27.955133, -53.010689), Linha Santa Lúcia (-27.914170, -53.023725), Linha Santa Lucia II (-27.904353, -53.053881), Linha Carijo II (- 27.892458, -53.028102) e Linha Moi (-27°53'32.7, -53°01'41.6). 3 ? JUSTIFICATIVA 3.1. A referida contratação é para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, visando realizar o tratamento de água, monitoramento, análise e controle semanal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico-químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.1. DA CONTRATADA: a) Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo; b) Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; c) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos serviços contratados; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município; e) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar; f) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; h) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo; i) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município; j) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados; k) O licitante contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. l) Apresentação do LARS (Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde) e do CBRS (Comprovação de baixo Risco a Saúde), no ato da assinatura do contrato. m) É obrigatório que a licitante vencedora forneça, no ato da assinatura do contrato, a comprovação de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não oferecem risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO 4.2. DO CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 a) Atestar a prestação de serviços de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através da Secretaria responsável; b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser CONTRATADA; c) Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços; d) Aplicar penalidades a empresa que vier a ser CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidas neste contrato. e. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. 6 ? DA ENTREGA: 6.1 - O presente objeto deverá ter início de execução imediatamente após a Homologação do presente processo e ou em até, 07 (sete) dias. 7 - DO PAGAMENTO: 7.1 - O pagamento será executado até o 5º dia útil do mês subsequente a execução dos serviços. 7.2 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento definitivo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento. 7.4 - O Município de Pontão reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. 7.5 - O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização. 8 ? DO VALOR DE REFERÊNCIA: 8.1. valor estimado pelo Município: R$ 237,45 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) por poço, totalizando o valor mensal de até R$ 3.799,20 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), perfazendo o total anual de até R$ 45.590,40 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos). Barra Funda/RS, 10 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO II MODELO PROPOSTA PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: E-mail: Valor em R$ Item Especificação Qtdade Unidade Mensal por Poço Mensal Total 01 Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água, em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, por meio de bombas dosadoras em comodato, com fornecimento de insumos, cloro e flúor, para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico- químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município, constituído na realização das seguintes tarefas: ? Os serviços de Tratamento de Água dos Poços Artesianos do Município de Barra Funda, deverão ser prestados mensalmente, com coleta da água para as análises da qualidade da água consumida, bem como controle do PH e distribuição dos produtos conforme a necessidade de cada poço, verificação e limpeza das caixas d?água e equipamentos instalados nos poços, incluso no serviço de manutenção, conserto e substituição destes equipamentos quando necessário; ? Prestar assistência e responsabilidade técnica; ? Acompanhamento na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água tratada, fornecimento dos produtos e equipamentos para a limpeza. (A limpeza será agendada a cada 6 meses na secretaria de Saúde do município de Barra Funda, que designará um funcionário servidor municipal para efetuar a limpeza). Emitir para a Vigilância Sanitária um certificado de limpeza, com a assinatura do Responsável Técnico devidamente 16 Poços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 registrado. ? Fornecer relatórios técnicos mensais de controle; ? Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para o laboratório de análises: - Fornecer análises microbiológicas (coliformes totais e Escherichia coli) mensais de cada poço; - Fornecer mensalmente análises físico-químicas (pH, cor, turbidez e CRL) de todos os poços tratados; ? Os serviços devem ser acompanhados por profissional com Responsabilidade Técnica devidamente habilitado da empresa prestadora do serviço; ? Fornecer cloro e flúor para cada poço na quantidade necessária conforme legislação vigente; ? Atualização dos Cadastros do Laboratório em conformidade com o cadastro do Siságua. Os nomes dos poços deverão constar exatamente iguais aos cadastrados no Ministério da Saúde; ? Durante as reposições mensais de Cloro, a empresa deverá informar junto ao setor de Vigilância Sanitária a data da reposição, e informar quaisquer situações adversas do poço, incluindo as condições da estrutura física, elétrica, cerca, bomba dosadora e condições de acesso, para que seja encaminhado ao setor responsável para as devidas providências; ? Quando ocorrer inconformidade nas análises do laboratório com as análises de monitoramento da Vigilância Sanitária, e constar resultado analítico diferente do apresentado pelo Laboratório contratado, com presença de E. Coli ou Coliformes Totais ou outras alterações na qualidade da água, este será notificado para solucionar tal situação. Os serviços descritos acima, devem ser realizados em 16 (dezesseis) poços e seus respectivos reservatórios, sendo: - 5 (cinco) poços na cidade localizados: Bairro 1º de Maio (Encantado -27.915822, -53.023930), Bairro Centro (Santa Lúcia -27.921155, -53.013190), Bairro Aparecida (Ervalzinho -27.941898, -53.045418), Bairro Navegantes ( -27.918424, -53.043285), Loteamento João Ré (-27°55'17.6, -53°01'51.8). - 11 (onze) poços na Zona Rural localizados nas Comunidades de: Linha Cabrito (-27.884165, - 53.030602), Linha Carijo (-27.900722, -52.985380), Linha Encantado (-27.921844, -52.984897), S. José Agusso (-27.936575, -52.970853), Bairro do Pingo (S. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 José Agusso,-27.936693,-52.976132), Santo Antônio Agusso (-27.937727, -53.005861), Linha Ervalzinho (- 27.955133, -53.010689), Linha Santa Lúcia (- 27.914170, -53.023725), Linha Santa Lucia II (- 27.904353, -53.053881), Linha Carijo II (-27.892458, -53.028102) e Linha Moi (-27°53'32.7, -53°01'41.6). A empresa vencedora se compromete em fornecer e instalar as bombas dosadoras para o tratamento e desinfecção da água de todos os poços do município, por meio de comodato, prestando assistência e manutenção periódica aos equipamentos. OBS: Para a realização dos serviços a empresa vencedora desta licitação se compromete a cumprir o disposto na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, observando as suas alterações, bem como, a portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, especialmente em seu Anexo 15. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega de acordo com o Edital. Garantia: De acordo com o Edital. Local e Data: _________________________________ Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 017/2021. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 017/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar -se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Barra Funda, ______ de __________________ de 2021. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, CONCORDA com todas as condições do Pregão Presencial nº 017/2021, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará os serviços objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06 (Razão Social da licitante) _________________________________, por meio de seu Responsável Legal, e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e seus alterações; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º, incisos I a X, da mesma lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ______________________, em ______ de _________________de 2021. ______________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa. ______________________________________________________________ Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO VIII DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, ao sermos considerados adjudicatários do objeto do Pregão Presencial nº 017/2021, disponibilizaremos de pessoal técnico qualificado para execução dos serviços. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2021 ALTERAÇÃO Nº 001 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../.........., neste ato representada por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 017/2021 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente, a contratação de Empresa Especializada para fornecimento de Serviços de Manutenção do Sistema Alternativo Coletivo de Água, em Poços Artesianos do Município de Barra Funda/RS, por meio de bombas dosadoras em comodato, com fornecimento de insumos, cloro e flúor, para tratamento de água, monitoramento, análise e controle mensal da qualidade da água para manutenção do padrão microbiológico, físico-químico e organoléptico de potabilidade para consumo humano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município, constituído na realização das seguintes tarefas: a. Os serviços de Tratamento de Água dos Poços Artesianos do Município de Barra Funda, deverão ser prestados mensalmente, com coleta da água para as análises da qualidade da água consumida, bem como controle do PH e distribuição dos produtos conforme a necessidade de cada poço, verificação e limpeza das caixas d?água e equipamentos instalados nos poços, incluso serviço de manutenção, conserto e substituição destes equipamentos quando necessário; b. Prestar assistência e responsabilidade técnica; c. Acompanhamento na limpeza e desinfecção dos reservatórios de água tratada, fornecimento dos produtos e equipamentos para a limpeza. (A limpeza será agendada a cada 6 meses na secretaria de Saúde do município de Barra Funda, que designará um funcionário servidor municipal para efetuar a limpeza). Emitir para a Vigilância Sanitária um certificado de limpeza, com a assinatura do Responsável Técnico devidamente registrado; d. Fornecer relatórios técnicos mensais de controle; e. Recolher mensalmente amostras de água e encaminhar para o laboratório de análises; f. Fornecer análises microbiológicas (coliformes totais e Escherichia coli) mensais de cada poço; g. Fornecer mensalmente análises físico-químicas (pH, cor, turbidez e CRL) de todos os poços tratados; h. Os serviços devem ser acompanhados por profissional com Responsabilidade Técnica devidamente habilitado da empresa prestadora do serviço; i. Fornecer cloro e flúor para cada poço na quantidade necessária conforme legislação vigente; j. Atualização dos Cadastros do Laboratório em conformidade com o cadastro do Siságua. Os nomes dos poços deverão constar exatamente iguais aos cadastrados no Ministério da Saúde; k. Durante as reposições mensais de Cloro, a empresa deverá informar junto ao setor de Vigilância Sanitária a data da reposição, e informar quaisquer situações adversas do poço, incluindo as condições da estrutura física, elétrica, cerca, bomba dosadora e condições de acesso, para que seja encaminhado ao setor responsável para as devidas providências; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 25 l. Quando ocorrer inconformidade nas análises do laboratório com as análises de monitoramento da Vigilância Sanitária, e constar resultado analítico diferente do apresentado pelo Laboratório contratado, com presença de E. Coli ou Coliformes Totais ou outras alterações na qualidade da água, este será notificado para solucionar tal situação. 1.2. A empresa vencedora se compromete em fornecer e instalar as bombas dosadoras para o tratamento e desinfecção da água de todos os poços do município, por meio de comodato, prestando assistência e manutenção periódica aos equipamentos. OBS: Para a realização dos serviços a empresa vencedora desta licitação se compromete a cumprir o disposto na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, observando as suas alterações, bem como, a portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, especialmente em seu Anexo 15. 2. DA LOCALIZAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS: 2.1. Os serviços descritos acima, devem ser realizados em 16 (dezesseis) poços e seus respectivos reservatórios sendo: - 5 (cinco) poços na cidade localizados: Bairro 1º de Maio (Encantado -27.915822, -53.023930), Bairro Centro (Santa Lúcia -27.921155, -53.013190), Bairro Aparecida (Ervalzinho -27.941898, -53.045418), Bairro Navegantes ( -27.918424, -53.043285), Loteamento João Ré (-27°55'17.6, -53°01'51.8). - 11 (onze) poços na Zona Rural localizados nas Comunidades de: Linha Cabrito (-27.884165, - 53.030602), Linha Carijo (-27.900722, -52.985380), Linha Encantado (-27.921844, -52.984897), S. José Agusso (-27.936575, -52.970853), Bairro do Pingo (S. José Agusso,-27.936693,-52.976132), Santo Antônio Agusso (-27.937727, -53.005861), Linha Ervalzinho (-27.955133, -53.010689), Linha Santa Lúcia (-27.914170, -53.023725), Linha Santa Lucia II (-27.904353, -53.053881), Linha Carijo II (- 27.892458, -53.028102) e Linha Moi (-27°53'32.7, -53°01'41.6). 3. A prestação de serviço deve basear-se na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, observando suas alterações. 4. A CONTRATADA, conforme Art. 15 da Portaria GM/MS nº 888/21, no momento da assinatura do contrato, deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da desinfecção da água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação da solução alternativa coletiva; II - Comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos; III - Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Legislação; e IV - Plano de amostragem. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal por poço de R$..........., perfazendo o valor mensal de R$........... por 16 poços, totalizando R$...................... por 12 (doze) meses, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado sempre até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de fatura correspondente, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e autorização da secretaria responsável. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da CONTRATADA através de crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, nas agências do Banco Cooperativo Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo, do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 26 §4º A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. §5º A razão social e o CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666-93. 5. A assinatura do contrato, fica condicionada à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: a) Apresentação do LARS (Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde) e do CBRS (Comprovação de baixo Risco a Saúde); b) Comprovação de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não oferecem risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0702 10 301 0047 2028 339039 00000000 0040 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a. Executar fielmente o objeto do presente contrato; b. Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; c. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 27 d. Apresentar, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; e. A atuação da comissão fiscalizadora do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; f. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI); g. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; h. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; i. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; j. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; k. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. l. A empresa vencedora se compromete em fornecer e instalar as bombas dosadoras para o tratamento e desinfecção da água de todos os poços do município, por meio de comodato, prestando assistência e manutenção periódica aos equipamentos. 2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Segunda; b. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; c. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES: 1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta; b. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado; c. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação; d. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) comportamento inidôneo; b cometimento de fraude fiscal; c) fraudar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 28 d) falhar na execução do contrato. 2. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 3. As penalidades serão registradas no cadastro do CONTRATADA, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL: 1. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; d. O atraso injustificado no início do serviço; e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; i. A decretação de falência; j. A dissolução da sociedade; k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; n. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pelo CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 29 §2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA OITAVA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS ................ de.................de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE CONTRATADA