ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015. A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 24 de Março, nº 735, inscrita no CNPJ sob nº 94.704.004/0001-02, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor ALEXANDRE ELIAS NICOLA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2016. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 26 de fevereiro de 2016 às 9 horas, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada á Avenida 24 de Março, nº 735, em Barra Funda. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:Unidade Quantidade *P Nº Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1. ABÓBORA CABOTIÁ QUILOGRAMA ATÉ 100 KG 2. ABÓBORA ITALIANA QUILOGRAMA ATÉ 80 KG 3. AÇÚCAR MASCAVO QUILOGRAMA ATÉ 35 KG 4. ALFACE QUILOGRAMA ATÉ 70 KG 5. AGRIÃO QUILOGRAMA ATÉ 50 KG 6. ALMEIRÃO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 7. ALHO QUILOGRAMA ATÉ 7 KG 8. BATATA DOCE QUILOGRAMA ATÉ 50 KG 9. BERGAMOTA QUILOGRAMA ATÉ 300 KG 10. BERINJELA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 11. BETERRABA QUILOGRAMA ATÉ 90 KG 12. BOLACHA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 600 KG 13. C A Q U I CAQUI CHOCOLATE BRANCO/CHOCOLATE PRETO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG 14. CEBOLA QUILOGRAMA ATÉ 150 KG 15. CENOURA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 16. CHUCHU QUILOGRAMA ATÉ 50 KG 17. COUVE CHINESA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 18. COUVE MANTEIGA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 19. CUCA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 250 KG 20. E S P I N A F R E ESPINAFRE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG 21. FEIJÃO BRANCO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG 22. FEIJÃO CARIOCA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG 23. FEIJÃO PRETO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG 24. LARANJA QUILOGRAMA ATÉ 400 KG 25. MANDIOCA QUILOGRAMA ATÉ 220 KG 26. MASSA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 450 KG 27. MEL DE ABELHAS QUILOGRAMA ATÉ 10 KG 28. MELADO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 29. MELANCIA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 200 KG 30. MELÃO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG 31. MILHO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 200 KG 32. MORANGA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 33. OVOS DÚZIA ATÉ 400 DZ 34. PÃO CASEIRO QUILOGRAMA ATÉ 300 KG 35. PÃO CASEIRO INTEGRAL QUILOGRAMA ATÉ 200 KG 36. PÊSSEGO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG 37. PIMENTÃO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 20 KG 38. PEPINO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 39. RABANETE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG 40. RÚCULA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG 41. REPOLHO QUILOGRAMA ATÉ 180 KG 42. SUCO NATURAL DE LARANJA LITRO ATÉ 500 L 43. SUCO NATURAL DE UVA LITRO ATÉ 500 L 44. TOMATE QUILOGRAMA ATÉ 220 KG 45. VINAGRE COLONIAL LITRO ATÉ 40 L quisição (R$) Unitário Valor Total *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE 04/2015, Art.29, §3º). 2. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do FNDE e Recursos Próprios a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 3390 30 00 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 3390 30 00 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 3390 30 00 00 00 00 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 0603 12 365 0071 2027 3390 30 00 00 00 00 1030 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE 04/2015. 3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da seleção será publicado no quadro de Publicações Oficiais do Município e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03(três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. Produto 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas escolas e sempre num prazo de até 05 (cinco) dias após a solicitação.t inzenal) 7. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 10(dez) dias após a última entrega do mês, através de transferência eletrônica, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação de Barra Funda e site www.barrafunda.rs.gov.br 8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. Anexo II Barra Funda, 08 de Janeiro de 2016. ________________________________________ ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 ANEXO I MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente: 2. CNPJ: 3. Endereço: 4. Município: UF: 5. E-mail: 6. Fone: 7. CEP: 6. Fone: 7. CEP: 8. Nº DAP Jurídica: 9.Banco: 10.Agência: 11. CC: 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal: 16. CPF 17. DDD/Fone: 18. Endereço: 19. Município/UF: II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail: ALEXANDRE ELIAS NICOLA - 7. CPF: 391.470.610-49 III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total ABÓBORA CABOTIÁ QUILOGRAMA ATÉ 100 KG ABÓBORA ITALIANA QUILOGRAMA ATÉ 80 KG AÇÚCAR MASCAVO QUILOGRAMA ATÉ 35 KG ALFACE QUILOGRAMA ATÉ 70 KG AGRIÃO QUILOGRAMA ATÉ 50 KG ALMEIRÃO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG ALHO QUILOGRAMA ATÉ 7 KG BATATA DOCE QUILOGRAMA ATÉ 50 KG BERGAMOTA QUILOGRAMA ATÉ 300 KG BERINJELA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG BETERRABA QUILOGRAMA ATÉ 90 KG BOLACHA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 600 KG CAQUI CHOCOLATE BRANCO/CHOCOLATE PRETO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG CEBOLA QUILOGRAMA ATÉ 150 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 CENOURA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG CHUCHU QUILOGRAMA ATÉ 50 KG COUVE CHINESA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG COUVE MANTEIGA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG CUCA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 250 KG ESPINAFRE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG FEIJÃO BRANCO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO CARIOCA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO PRETO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG LARANJA QUILOGRAMA ATÉ 400 KG MANDIOCA QUILOGRAMA ATÉ 220 KG MASSA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 450 KG MEL DE ABELHAS QUILOGRAMA ATÉ 10 KG MELADO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG MELANCIA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MELÃO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG MILHO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MORANGA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG OVOS DÚZIA ATÉ 400 DZ PÃO CASEIRO QUILOGRAMA ATÉ 300 KG PÃO CASEIRO INTEGRAL QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PÊSSEGO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PIMENTÃO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 20 KG PEPINO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG RABANETE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG RÚCULA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG REPOLHO QUILOGRAMA ATÉ 180 KG SUCO NATURAL DE LARANJA LITRO ATÉ 500 L SUCO NATURAL DE UVA LITRO ATÉ 500 L TOMATE QUILOGRAMA ATÉ 220 KG VINAGRE COLONIAL LITRO ATÉ 40 L Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail: ALEXANDRE ELIAS NICOLA - 7. CPF: 391.470.610-49 III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4.Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço / Unidade 5. Valor Total 6. cronograma de entrega ABÓBORA CABOTIÁ QUILOGRAMA ATÉ 100 KG ABÓBORA ITALIANA QUILOGRAMA ATÉ 80 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 AÇÚCAR MASCAVO QUILOGRAMA ATÉ 35 KG ALFACE QUILOGRAMA ATÉ 70 KG AGRIÃO QUILOGRAMA ATÉ 50 KG ALMEIRÃO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG ALHO QUILOGRAMA ATÉ 7 KG BATATA DOCE QUILOGRAMA ATÉ 50 KG BERGAMOTA QUILOGRAMA ATÉ 300 KG BERINJELA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG BETERRABA QUILOGRAMA ATÉ 90 KG BOLACHA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 600 KG CAQUI CHOCOLATE BRANCO/CHOCOLA TE PRETO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG CEBOLA QUILOGRAMA ATÉ 150 KG CENOURA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG CHUCHU QUILOGRAMA ATÉ 50 KG COUVE CHINESA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG COUVE MANTEIGA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG CUCA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 250 KG ESPINAFRE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG FEIJÃO BRANCO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO CARIOCA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO PRETO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG LARANJA QUILOGRAMA ATÉ 400 KG MANDIOCA QUILOGRAMA ATÉ 220 KG MASSA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 450 KG MEL DE ABELHAS QUILOGRAMA ATÉ 10 KG MELADO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG MELANCIA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MELÃO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG MILHO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MORANGA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG OVOS DÚZIA ATÉ 400 DZ PÃO CASEIRO QUILOGRAMA ATÉ 300 KG PÃO CASEIRO INTEGRAL QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PÊSSEGO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PIMENTÃO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 20 KG PEPINO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG RABANETE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG RÚCULA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG REPOLHO QUILOGRAMA ATÉ 180 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 SUCO NATURAL DE LARANJA LITRO ATÉ 500 L SUCO NATURAL DE UVA LITRO ATÉ 500 L TOMATE QUILOGRAMA ATÉ 220 KG VINAGRE COLONIAL LITRO ATÉ 40 L Total do Projeto Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: 2. CPF: 3. Endereço: 4. Município/UF: 5. CEP: 6. Nº DAP Física: 7. Fone: 8. E-mail: 6. Fone: 7. CEP: 9. Banco: 10. Agência: 11. Conta Corrente: 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados: 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Barra Funda 2. CNPJ: 94.704.004/0001-02 3. Município: Barra Funda/RS 4. Endereço: Av. 24 de Março, 735 5. Fone: 54 3369 1202 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail: ALEXANDRE ELIAS NICOLA - 7. CPF: 391.470.610-49 III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total ABÓBORA CABOTIÁ QUILOGRAMA ATÉ 100 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ABÓBORA ITALIANA QUILOGRAMA ATÉ 80 KG AÇÚCAR MASCAVO QUILOGRAMA ATÉ 35 KG ALFACE QUILOGRAMA ATÉ 70 KG AGRIÃO QUILOGRAMA ATÉ 50 KG ALMEIRÃO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG ALHO QUILOGRAMA ATÉ 7 KG BATATA DOCE QUILOGRAMA ATÉ 50 KG BERGAMOTA QUILOGRAMA ATÉ 300 KG BERINJELA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG BETERRABA QUILOGRAMA ATÉ 90 KG BOLACHA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 600 KG CAQUI CHOCOLATE BRANCO/CHOCOLATE PRETO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG CEBOLA QUILOGRAMA ATÉ 150 KG CENOURA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG CHUCHU QUILOGRAMA ATÉ 50 KG COUVE CHINESA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG COUVE MANTEIGA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG CUCA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 250 KG ESPINAFRE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG FEIJÃO BRANCO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO CARIOCA QUILOGRAMA ATÉ 100 KG FEIJÃO PRETO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG LARANJA QUILOGRAMA ATÉ 400 KG MANDIOCA QUILOGRAMA ATÉ 220 KG MASSA CASEIRA QUILOGRAMA ATÉ 450 KG MEL DE ABELHAS QUILOGRAMA ATÉ 10 KG MELADO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG MELANCIA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MELÃO QUILOGRAMA ATÉ 100 KG MILHO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 200 KG MORANGA MADURA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG OVOS DÚZIA ATÉ 400 DZ PÃO CASEIRO QUILOGRAMA ATÉ 300 KG PÃO CASEIRO INTEGRAL QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PÊSSEGO QUILOGRAMA ATÉ 200 KG PIMENTÃO VERDE QUILOGRAMA ATÉ 20 KG PEPINO QUILOGRAMA ATÉ 30 KG RABANETE QUILOGRAMA ATÉ 80 KG RÚCULA QUILOGRAMA ATÉ 30 KG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 REPOLHO QUILOGRAMA ATÉ 180 KG SUCO NATURAL DE LARANJA LITRO ATÉ 500 L SUCO NATURAL DE UVA LITRO ATÉ 500 L TOMATE QUILOGRAMA ATÉ 220 KG VINAGRE COLONIAL LITRO ATÉ 40 L Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO II MODELO DE CONTRATO DE VENDA CONTRATO N.º /2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede Municipal de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2016 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição R$ unitário R$ Total Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 3390 30 00 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 3390 30 00 00 00 00 1301 0603 12 365 0071 2027 3390 30 00 00 00 00 0001 0603 12 365 0071 2027 3390 30 00 00 00 00 1030CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos ou até a realização de nova Chamada Pública. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barra Funda, 2016 _____________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ______________________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal) ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________