ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4 574 DE 19 DE MARÇO DE 20 24 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em 16 /02 /20 24, conforme protocolo nº 1902 1030 .1.000 52 /24 -6; R E S O L V E Art. 1º FICA AVE RBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d a Servidor a Públic a Municipal TANIA MARIA CESCON MOI , matrícula funcional nº 22 8, de função SECRETÁRIO DE ESCOLA, carga horária de 40 horas semanais, lotad a na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo , ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEF ÍCIOS SOCIAIS DO MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS , num total de 2399 (dois mil trezentos e noventa e nove ) dias, correspondente a 6 (seis ) ano s, 6 (seis ) meses e 29 (vinte e nove ) dias . Art. 2º O tempo de contribuição em referência, está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, datada de 16 de fevereiro de 20 24, conforme Protocolo nº 19021030.1.00052/24 -6. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, 19 DE MARÇO DE 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração