ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS SARANDI, GAÚCHA, DA VÁRZEA, IMIGRANTES, SANTA LÚCIA E PAULINA CERIOLI NICOLA 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, por intermédio do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no Anexo I - Termo de Referência, que se processará na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO na forma de execução por EMPREITADA GLOBAL , mão-de-obra e materiais, POR ITEM nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 8 h e 30min do dia 19 de junho de 2012, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sito na Avenida 24 de Março, 735, em Barra Funda/RS. Após o horário acima indicado dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 8h e 35min dar-se-á início à sessão pública da Tomada de Preços. 1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Barra Funda, bem como as cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, telefone (54) 3369- 1202. Cópias do Edital também estarão disponíveis no site www.barrafunda.rs.gov.br ou, ainda, através do e- mail: licitabf@gmail.com 1.4. Impugnações ao Edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Secretaria Municipal de Administração, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1.5. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por escrito, via Secretaria Municipal de Administração ou fax, telefone (54) 3369- 1202. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e- mail. 1.6. Expediente externo: Setor de Licitações e Secretaria Municipal de Administração: de segunda à sexta- feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento do art. 7 º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; Anexo V ? Minuta de contrato Anexo VI ? Orçamentos . Anexo VII ? Memoriais Descritivos Anexo VIII ? Cronogramas Físico- Financeiros Anexo IX ? Projetos Anexo X ? Modelo de Termo de Vistoria 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. 2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública da Tomada de Preço, para fins de credenciamento: 3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado da licitante, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo II), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante(s) legal(is) da licitante (registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país). Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas financeiras entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 ? PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão pública da Tomada de Preço. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12 /2012 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2012 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2012 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2012 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO CRC 5.1.1. A licitante, caso não seja cadastrada junto ao Município de Barra Funda/RS, deverá se cadastrar até 03 (três) dias antes da data e hora determinada no Preâmbulo (item 1.2) do presente Edital, para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC). Não será admitida a inclusão no envelope n° 01 de documento para revalidação de CRC vencido. 5.1.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, ao se cadastrar, a comprovação de tal situação jurídica através de certidão expedida pela junta comercial , além de todos os documentos previstos no item 5 deste edital. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no p aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município contratante e do domicílio ou sede da licitante; e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, expedida pela SRFB; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pelo TST; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em data não anterior a 3 0 (trinta) dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar no documento. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados e arquivados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas: LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = índice mínimo: 0,02 PC LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1,00 PC LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS : PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,40 AT ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE AD = ATIVO DISPONÍVEL ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO AP = ATIVO PERMANENTE AT = ATIVO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE PELP = PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PL = PATRIMÔNIO LÍQUIDO b.1) As empresas licitantes deverão apresentar planilha ou ofício demonstrando o memorial de cálculo dos índices, devendo ser assinada pelo contador da empresa ou pelo seu responsável legal. b.2.) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o Balanço Patrimonial foi transcrito. b.3.) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pelo(s) representante(s) legal(is) e por contador da licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5.2. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER: a) Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Barra Funda, válido; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento ? modelo no Anexo III. c) Declaração formal, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento ? modelo no Anexo IV. d) Prova de alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos, expedida pelo Distribuidor da Comarca da sede da Empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar no documento; f) Licença Ambiental de Operação (LO), em vigor, emitida pelo órgão ambiental competente ? FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental, de produção de concreto asfáltico a quente, provando que a empresa possui competência legal para a produção de concreto asfáltico. No caso da usina não ser de propriedade do licitante, deverá ser apresentada a referida LO e uma declaração de disponibilidade do proprietário à licitante referente ao Item nº 01 deste edital; g) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou com visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos; h) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente um profissional de nível superior registrado no CREA/RS, ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no estado. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional; i) Dois atestados de capacidade técnica- operacional devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico ? CAT, que comprovem que a licitante, tenha executado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas de acordo com o objeto licitado; j) Prova de que o profissional, descrito na letra ?g?, é detentor de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de pavimentação asfáltica em CBUQ, por meio de 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, devendo apresentar também a respectiva certidão ? Certidão de Acervo Técnico (CAT); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA k) Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que, através de visita ao local das obras e/ou serviços, aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos mesmos; l) Atestado de visita ao local das obras, emitido por este município, a ser realizada pelo responsável técnico legalmente habilitado da proponente, comprovação de que deverá ser apresentada no ato da visita técnica através de cópia do Registro no CREA da Empresa. A visita técnica ao local das obras e/ou serviços será realizada com todos os proponentes juntos no dia 11 de junho de 2012, ás 9 horas, horário de encontro na Prefeitura Municipal, onde o técnico do Município irá acompanhar todos os representantes técnicos das proponentes ao local das obras. OBS.: Com relação ao profissional da letra ?h?, deverá ser este, e somente este, o responsável técnico da proponente em todas as fases deste procedimento licitatório, incluindo os atestados de capacidade técnica- operacional e a visita técnica. 5.3. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.3.1. Tanto os documentos para obtenção do CRC como os documentos que deverão estar contidos no envelope n° 01 deverão ser originais, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao Setor de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na Internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a Comissão, se entender necessário, poderá diligenciar na Internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo- sensível (fax). 5.3.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 5.3.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data da sessão pública da Tomada de Preços ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 5.3.4. Os documentos contidos no envelope deverão ter as suas folhas ordenadas, numeradas e rubricadas pela proponente. 6. DA PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER: 6.1.1. Proposta financeira, orçamento e cronograma físico- financeiro, datilografados ou impressos por meio eletrônico em folhas da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá ainda conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e- mail) da empresa e o nome da pessoa para contato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas. c) Cotação por item de preço em R$ (reais), discriminando o valor total da obra (mão-de-obra e materiais). 6.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA: 6.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 6.2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto da licitação em estrita conformidade com as especificações técnicas informadas no Edital, sob pena de rejeição. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 6.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 6.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 6.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no preço até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 6.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias. 6.2.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 7.2. O critério de julgamento será o de menor preço global (mão-de-obra e materiais) por item e serão classificados pela ordem crescente dos preços propostos, desde que atendidas às especificações do Edital e seus Anexos. 7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, ou no próprio ato do julgamento, se as empresas estiverem devidamente representadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7.4. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem: a) Recurso b) Reapresentação c) Pedido de Reconsideração 8.1. Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo nº 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração. 8.2. O protocolo de recursos ocorrerá na data em que a via original der entrada na Prefeitura Municipal de Barra Funda ? Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações. Não serão aceitos recursos enviados via "FAX". 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Ministério das Cidades e recursos próprios à conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 451 0077 1076 4490 51 00 00 00 00 1234 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, com o cronograma físico-financeiro e da liberação dos recursos pelo Órgão Fiscalizador/Repassador da Caixa Econômica Federal ? Convênio de repasse nº 333.456- 40/2010 ? Ministério das Cidades. 10.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária, na conta do favorecido. 11. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SER VIÇOS 11.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado após a emissão da ordem do início dos serviços, sendo que o prazo para conclusão dos mesmos será de 60 (sessenta) dias. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4. 12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 12.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato / nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira / contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A administração municipal poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigações de indenizar. 13.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Av. 24 de Março, 735 ou pelo telefone 54.3369- 1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a emissão do CRC. 13.3. Somente terão direito de rubricar documentos e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitações. 13.4. Não serão aceitas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste ato convocatório. 13.5. A Comissão de Licitações não irá conceber propostas que deixarem de atender, ou ainda que venham a divergir das exigências deste Edital. 13.6. Os julgamentos e demais decisões, quando não proferidos em sessão pública, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Barra Funda. 13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Sarandi/RS, quando não resolvidas administrativamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 01 de junho de 2012 . ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em __ __/____/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto ITEM 01 ? Execução, sob regime de empreitada por preço global, mão- de-obra e materiais para as obras de pavimentação Asfáltica em concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) e sinalização viária das ruas da Várzea, Gaúcha, Imigrantes, Paulina Cerioli Nicola, Santa Lúcia e Sarandi, nesta cidade, com área total de 7.516,60 m². ITEM 02 ? Execução, sob regime de empreitada por preço global, mão- de-obra e materiais do Meio Fio, numa extensão de 134,20 m na Rua Imigrantes e numa extensão de 130,00 m na Rua Paulina Cerioli Nicola, Loteamento Nicola, nesta cidade. ITEM 03 ? Execução, sob regime de empreitada por preço global, mão- de-obra e materiais do Passeio Público em concreto magro, nas R uas: Gaúcha, área de 432,18 m², Rua Santa Lúcia, área de 168m², e Rua Sarandi, área de 336,00 m², nesta cidade. OBS: Os Serviços deverão ser executados de acordo com cronograma físico- financeiro, orçamento, memorial descritivo e projeto em anexo. Barra Funda/RS, 01 de junho 2012. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ........................................................., portador(a) da CI nº .............................. e CPF nº .................................................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, Tomada de Preço nº 02/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome de ................................................................................................ (nome da licitante), CNPJ nº ................................................, bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2012. ___________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .........................................................???..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº ..................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Município de Barra Funda/RS, - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações - Tomada de Preço nº 02 /2012. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2012. ____________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ????????????????????????? .......??????? (nome da licitante), CNPJ nº ........................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2012 . ___________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue no envelope nº 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS SARANDI, GAÚCHA, DA VÁRZEA, IMIGRANTES, SANTA LÚCIA E PAULINA CERIOLI NICOLA O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001- 02, representado pelo seu Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa, neste ato representada por, a seguir denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para a execução, sob regime de empreitada global, da ....................... das ruas ................., nesta cidade, realizadas de acordo com cronograma físico- financeiro, orçamento, memorial descritivo e plantas anexos a este Edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 - Pela execução das obras de ............ nas ruas ........, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$- ..., sendo R$- ... referente à mão- de-obra e R$- ... referente aos materiais. 2.3 - O pagamento será efetuado de acordo com o andamento dos serviços, do cronograma físico- financeiro e dos boletins de medição emitidos pelo setor de engenharia do município. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO PARA EXEC UÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATADO deverá iniciar os serviços após a emissão da ordem de início dos serviços, sendo que o prazo para conclusão dos mesmos será de 60 (sessenta) dias após a emissão da referida ordem. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 451 0077 1076 4490 51 00 00 00 00 1234 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? EMBASAMENTO LEGAL O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 12 /2012, Tomada de Preços nº 02/2012 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em de 2012. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ANEXO X TERMO DE VISTORIA (MODELO) Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 02/2012, Processo Licitatório nº 12/2012, que a Empresa .................................................................... visitou o local das obras e serviços, sito na Rua Gaúcha, em Barra Funda/RS, no dia 11 de junho de 2012. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ............................................. tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados. Barra Funda/RS, 11 de Junho de 2012. _____________________________________ Cristiane Demarco Engenheiro _____________________________________ Assinatura do representante da empresa licitante