ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRIPULANTES E PASSAGEIROS DO MICRO-ÔNIBUS FIAT DUCATO, PLACAS IUM1070, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA - RS. CONTRATADA: ESSOR SEGUROS S.A. CNPJ Nº: 14.525.684/0001-50 ENDEREÇO: Rua Visconde De Inhauma, 00083, Sala 1801, Bairro Centro, Rio De Janeiro/RJ, CEP 20091-007. VALOR: R$ 2.571,27 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para tripulantes e passageiros do micro-ônibus Fiat Ducato, placas IUM1070, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS. A empresa ESSOR SEGURO S.A. deverá oferecer os seguintes serviços: 1. Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros ? L.M.G R$ 800.000,00; 2. Resp. Civil para Danos Materiais causados a Terceiros ? L.M.G R$ 200.000,00; 3. Resp. civil para Danos Corporais causados a Terceiros ? L.M.G R$ 250.000,00; 4. Acidentes pessoais para Tripulantes (Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico) ? número de tripulantes 1 ? Morte Acidental L.M.G R$ 60.000,00, Invalidez Permanente L.M.G R$ 60.000,00 e DMHO L.M.G R$ 15.000,00; 5. Acidentes pessoais para Passageiros (APP), por passageiro - número médio de passageiros 15 ? Morte Acidental L.M.G R$ 60.000,00, Invalidez Permanente L.M.G R$ 60.000,00 e DMHO L.M.G R$ 15.000,00; 6. Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros - por Passageiro - L.M.G R$ 250,00; 7. Despesas com honorários Advocatícios (Foro Penal) - L.M.G R$ 10.000,00. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para tripulantes e passageiros do micro-ônibus Fiat Ducato, placas IUM1070, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação dos serviços da empresa ESSOR SEGUROS S.A. é porque a mesma já presta os mesmos serviços ao Município, e desta forma, consegue oferecer um valor economicamente adequado para o seguro pretendido. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação tendo em vista que o referido veículo está em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Rio Grande do Sul, transportando pacientes para realização de exames e consultas, e, desta forma, é imprescindível a cobertura de seguro para o mesmo, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores e passageiros. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa. BARRA FUNDA/RS, 27 de março de 2019. LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRIPULANTES E PASSAGEIROS DO MICRO-ÔNIBUS FIAT DUCATO, PLACAS IUM1070, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA FUNDA - RS. CONTRATADA: ESSOR SEGUROS S.A. CNPJ Nº: 14.525.684/0001-50 ENDEREÇO: Rua Visconde De Inhauma, 00083, Sala 1801, Bairro Centro, Rio De Janeiro/RJ, CEP 20091-007. VALOR: R$ 2.571,27 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 27 de março de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 27 de março de 2019. _____________________________________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT, ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para tripulantes e passageiros do micro-ônibus Fiat Ducato, placas IUM1070, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS. c) A empresa ESSOR SEGURO S.A. deverá oferecer os seguintes serviços: 1. Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros ? L.M.G R$ 800.000,00; 2. Resp. Civil para Danos Materiais causados a Terceiros ? L.M.G R$ 200.000,00; 3. Resp. civil para Danos Corporais causados a Terceiros ? L.M.G R$ 250.000,00; 4. Acidentes pessoais para Tripulantes (Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico) ? número de tripulantes 1 ? Morte Acidental L.M.G R$ 60.000,00, Invalidez Permanente L.M.G R$ 60.000,00 e DMHO L.M.G R$ 15.000,00; 5. Acidentes pessoais para Passageiros (APP), por passageiro - número médio de passageiros 15 ? Morte Acidental L.M.G R$ 60.000,00, Invalidez Permanente L.M.G R$ 60.000,00 e DMHO L.M.G R$ 15.000,00; 6. Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros - por Passageiro - L.M.G R$ 250,00; 7. Despesas com honorários Advocatícios (Foro Penal) - L.M.G R$ 10.000,00. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação nas dotações orçamentárias adequadas, as quais foram indicadas pelo Setor de Contabilidade: 0702 10 301 0047 2028 3390 39 69 00 00 00 0040 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 27 de março de 2019. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL