ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4 643 DE 04 DE JUNH O DE 20 24 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 0 11/2024 emitida pelo Município de Barra Funda na presente data ; R E S O L V E Art. 1º FICA AVE RBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d o Servidor Públic o Municipal JORGE DAVI GNOATTO , matrícula funcional nº 062 , de função Operador de Máquinas , carga horária de 40 horas semanais, lotad o na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito , ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEF ÍCIOS SOCIAIS DO MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS , num total de 10.854 (dez mil oitocentos e cinquenta e quatro ) dias, correspondente a 29 (vinte ) ano s, 08 (oito ) meses e 29 (vinte e nove ) dias . Art. 2º O tempo de contribuição em referência compreende o período de 19 /09/1994 a 03 /06//20 24 e está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 011/2024 emitida pelo Município de Barra Funda nesta data . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE JUNHO DE 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração