ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRIAGEM, CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ? O Município de Barra Funda - RS, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO que no dia 26 de Junho de 2019, às 08h30min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, para a prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do Município de Barra Funda/RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 1005/2010, Decreto Municipal nº 1062/2012 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do perímetro urbano e recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural do Município de Barra Funda/RS, conforme especificações constantes no Anexo I. 1.2. Para participação no item 2, a empresa deverá disponibilizar local para recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural a até uma distância máxima de 100 km (cem quilômetros) do Município de Barra Funda/RS. 1.3. O valor global mensal estimado pela Administração para a prestação dos serviços é de R$ 10.960,53 (dez mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), sendo: a) R$ 10.745,62 ? referente aos serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do perímetro urbano; b) R$ 214,91 ? referente ao recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural. 1.4. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 452 0077 2014 33903978000000 0001. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que estejam até a data deste certame em dívidas de qualquer natureza com este município, bem como as empresas nas seguintes condições: 2.2.1. Com falência decretada. 2.3. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2.5. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU, b.2) Termo de credenciamento, conforme modelo no ANEXO III deste edital, com firma reconhecida, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 3.2.2. Obrigatória apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.2. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 à 8.17, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal da Empresa, com assinatura e carimbo, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 4.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal da Empresa, com assinatura e carimbo, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 06, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N°048/2019 Edital de Pregão Presencial N° 011/2019 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 048/2019 Edital de Pregão Presencial N° 011/2019 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 6. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia 26 de junho de 2019 às 08h30min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas s subsequentes numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail; b) Nº do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. c) Nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); d) Conter a descrição do produto/serviço ofertado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 e) Deve ser indicado preço líquido unitário e global mensal, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, EPIs, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.2. Não serão aceitas Propostas cujo preço global mensal ofertado exceda o valor estimado pelo Município. 7.3. No decorrer da execução do contrato oriundo deste Processo Licitatório, o Município de Barra Funda poderá exigir a prestação dos serviços aqui licitados para 3 (três) vezes por semana, e o contrato sofrerá alteração de preços levando em conta unicamente a proporcionalidade. 7.4. A empresa que vier a ser Contratada deverá executar o objeto da licitação em estreita conformidade com as especificações técnicas informadas no Edital, sob pena de rejeição. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 7.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 7.6. A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto. 7.7. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.3. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similar para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 4, deste edital. 8.16. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 8.18. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.19. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atenderem ao item 4, deste edital. 8.20. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7; b) as propostas que apresentarem preços superiores ao estimado pela Administração ou manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 8.21. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.22. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 8.23. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste Edital. 8.24. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas ?a? a ?e? deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.1.2.1. Provas de regularidade, em plena validade, para com: a) A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) A Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF); e) A Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. b) Certidão de negativa de débitos expedida pelo Ministério do Meio Ambiente. 9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará municipal da vigilância sanitária para gestão de aterros sanitários; b) Certidão de Registro da empresa proponente junto ao CREA/RS - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do RS; c) Comprovação de aptidão de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente de coleta, transporte, triagem, destinação final, de resíduos domiciliares e comerciais, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); d) Certificado de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em nome do Responsável Técnico pela empresa proponente, com no mínimo uma das seguintes qualificações: engenheiro sanitário, engenheiro civil ou engenheiro químico, e, devidamente reconhecido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 CREA (art. 1º, itens 1.1 e 1.2 e art. 2º, item 2.1 da Norma Fiscalizadora Conjunta da Câmara de Engenharia Civil e Química nº 001/09 de abril de 2009), profissional este que será o responsável técnico pelos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais orgânicos. Este certificado deverá estar com prazo de vigência em vigor, ou ter sido expedido com no máximo 90 dias da data prevista para abertura das propostas; e) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o cadastramento, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica do serviço objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela empresa, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos: I ? Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho; II ? Contrato de Trabalho; III ? Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. f) Declaração de licenciamento, com atividade de fontes móveis de poluição, para transporte de resíduos Classe II (A e B) emitido pelos órgãos competentes, em nome da empresa licitante; g) Licença de Operação de unidade de classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos emitida pelos órgãos competentes, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; h) Licença de Operação de central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida pelos órgãos competentes, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; i) Licença Operacional de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, emitida pelos órgãos competentes, em nome da empresa licitante ou apresentação de contrato em que conste a permissão para o licitante fazer o depósito no local licenciado a outra empresa, neste caso devendo apresentar também o comprovante de licenciamento desta empresa; j) Declaração de que a empresa licitante possui recursos humanos, materiais e equipamentos necessários para o cumprimento do objeto ora licitado; l) Certificado de regularidade da empresa junto ao IBAMA, (destino final e transporte); m) Declaração de regularidade da FEPAM para coleta e transporte de resíduos sólidos. 9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO IV. b) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, ou empregados de empresas públicas ou de sociedade de economia mista. C) Atestado de capacidade técnica?operacional em nome da empresa, fornecida por pessoa jurídica, de direito público ou privado que executou satisfatoriamente, contrato de fornecimento de serviços compatíveis com o objeto ora licitado. 9.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 11.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS: 12.1. Os objetos da presente licitação conforme descritos no anexo I do presente edital, deverão ser realizados a partir do dia 10 de JULHO DE 2019. 12.2. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 12.3. 12.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato / nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira / contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. 12.4. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 48 (quarenta e oito meses), a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 12.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 12.6. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração Municipal, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o serviço que lhe adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para o inicio dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 14.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dias) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Barra Funda, no Setor de Licitações, sito na Avenida 24 de Março, 735, pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br ou pelo telefone 54.3369-1202, no horário de expediente, das 8h às 12 h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 16.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Barra Funda, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 16.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampla disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.9. São anexos deste Edital: Anexo I ? Especificações técnicas ? modelo de proposta; Anexo II ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; Anexo III ? Modelo de credenciamento; Anexo IV- Modelo de Declaração de menores, Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo V ? Minuta do Contrato. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 14 de junho de 2019. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MODELO DA PROPOSTA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: CONTATO: FONE: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: Valor em R$ Item UN Descrição do Objeto Unitário 01 UN Prestação de serviços de coleta de lixo, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos, como também lixos oriundos dos cemitérios. A coleta deverá ser efetuada dois dias por semana, às quartas-feiras e aos sábados, pelo turno da manhã, dentro do perímetro urbano do Município de Barra Funda/RS. 02 M³ Prestação de serviços de recebimento de lixo seco oriundo da área rural do Município de Barra Funda, quando necessário. Valor Global Mensal O trajeto para a realização dos serviços de coleta deverá abranger todas as vias públicas localizadas no perímetro urbano de Barra Funda ? RS. INDICAMOS que o local para recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural, está localizado na __________, nº________, Bairro __________, no Município de ____________/_______, e que o mesmo fica a uma distância de __________KM (_____________________ quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS. DECLARAMOS que no Valor Global Mensal proposto estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, EPIs, bem como despesas com transporte ou terceiros, necessários a execução dos serviços. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega: Conforme Edital Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2019. Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO : Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , Cargo a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 011/2019 e Processo Licitatório, sob. o nº 048/2019 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________________,CNPJ nº. _________________, em como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº_______________________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Barra Funda, de de 2019. Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 ANEXO V Minuta do Contrato SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRIAGEM, SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sita na ............................................., inscrição no CNPJ nº ........................................, neste ato representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e domiciliado na ........................................................, RG nº ................................ e CPF nº...................................................., a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O objeto do presente Termo Contratual é a Prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como dos lixos oriundos dos cemitérios (flores, restos de caixões, vestuários, coroas) e, recebimento de lixo seco oriundo da área rural do Município de Barra Funda, quando necessário. 2. A coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá ser efetuada dois dias por semana, às quartas-feiras e aos sábados, pelo turno da manhã, dentro do perímetro urbano do Município de Barra Funda/RS, abrangendo todas as vias públicas. 3. O recebimento pela CONTRATADA do lixo seco oriundo da área rural do Município será realizado quando necessário, e o recolhimento e transporte do mesmo, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE. 4. A CONTRATADA indica que o local para recebimento de resíduos secos oriundos da área Rural, está localizado na __________, nº________, Bairro __________, no Município de ____________/_______, e que o mesmo fica a uma distância de __________KM (_____________________ quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS. 5. No decorrer da execução do contrato, o CONTRATANTE poderá exigir a prestação dos serviços da CONTRATADA para 03 (três) vezes por semana, e o contrato sofrerá alteração de preços levando em conta unicamente a proporcionalidade. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global mensal de R$......................(....), assim especificado: R$.........(..........) pela coleta, transporte, reciclagem, triagem, classificação, seleção e destinação final dos resíduos sólidos do perímetro urbano; e, R$.........(..........) por m³, pelo recebimento do lixo seco oriundo da área rural do Município, totalizando o valor de R$ ......................(....) por 12 (doze) meses. §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago pela CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 §2º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 1º de agosto de 2014, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO REAJUSTE 1. O preço determinado na cláusula segunda será fixo pelo período de 12 (doze) meses. Se ocorrer renovação contratual, o valor poderá ser corrigido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse da Administração Municipal, adotando-se como índice de correção a variação do período medida pelo IGPM-FGV, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro. 2. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO 1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEXTA ? DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 1. Das responsabilidades da CONTRATADA: a. Prestar os serviços com elevada qualidade e eficiência e em observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses da CONTRATANTE; b. Efetuar o transporte do lixo para a(s) unidade(s) de reciclagem, localizada(s) fora do Município da CONTRATANTE, sendo responsabilidade unicamente da CONTRATADA o destino dos dejetos; c. Responder integralmente por quaisquer danos provenientes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros; d. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução; e. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato; f. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 g. Fornecer todos os bens e recursos materiais e humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes; h. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; i. Responder integralmente por todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, EPIs, bem como despesas com transporte ou terceiros, necessários a execução dos serviços. 2. Das responsabilidades do CONTRATANTE: a. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; b. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0502 15 452 0077 2014 33903978000000 0001. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO às penalidades constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, ............................. Local e data. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: