ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUN ICIPAL Nº 41 30 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 202 2. DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO . O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inc. XVI, da lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o art. 5º, LV da Constituição Federal , e; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo 12992 -0200/17 -0, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e; R E S O L V E Art. 1° DETERMINAR a realização de PROCESSO ADMINISTRATIVO, em cumprimento as determinações constantes dos autos do Processo 12992 -0200/17 -0 - ANEXO INTEGRANTE DESTA PORTARIA - em relação à servidora I. S. G, matrícula funcional nº 481 . Art. 2° Ficam designados como membros da Comissão do PROCESSO ADMINISTRATIVO os servidores: 1º Membro : GIOVANI REBONATTO, Lotado na Secretaria de Finanças, matrícula funcional nº 548; 2º Membro : DAIANE MICHELE FINATTO, Lotad a na Secretaria de Educação, Cul tura, Desporto e Turismo, matrícula funcional nº 421; 3º Membro : RUDIMAR PELLENZ, Lotado na Secretaria de Obras , Serviços Urbanos e Trânsito , Matrícula Funcional nº 80; Parágrafo Único: Fica o 1º dos Membros da Comissão, designado como presidente da mesma. Art. 3º A Comissão do processo instituída no artigo anterior será responsável para apurar as determinações dos autos do Processo 12992 -0200/17 -0. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Art. 4º Os Membros da Comissão, terão autonomia para reportarem -se diretamente as demais repartições e órgã os da Administração, em dilig ências necessárias a Instrução Processual. Art. 5º Os Membros da Comissão terão todo o tempo necessário para procederem com a Instrução Processual. Art. 6º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para finalizar a Instrução Administrativa. Art. 7º Será assegurada ampla defesa à servidora, que poderá acompanhar e constituir procurador. Art. 8 º A Comissão indicada no art. 2º, constitui -se em caráter temporári o e especificamente para o presente caso. Art. 9 º Quando da publicação da presente portaria, o nome da servidora, deverá ser reduzido apenas as suas iniciais, para não prejudicar os trabalhos da comissão ora nomeada. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o. GABINETE DO PREFEI TO DE BARRA FUNDA /RS , EM 15 DE DEZEMBRO DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração