ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 1 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME LEI 11.947/2009 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, estado do Rio Grande do Sul, através do Setor de Licitações, localizada na Av. 24 de março, 735, município de Barra Funda/RS, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 realiza chamada pública, no dia 18 de fevereiro de 2013, às 14 horas, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. 1. OBJETIVO Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Barra Funda/RS. 2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 2.1 No local, dia e hora estabelecidos neste edital, a comissão de recepção e julgamento instalará a reunião para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em sua parte frontal as seguintes descrições: AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2013 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2013 ENVELOPE Nº 1 ? DOCUMENTOS ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3 ? CONTEÚDO DOS ENVELOPES 3.1 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): 3.1.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FO RMAIS) a) Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS); d) Cópia da ata de posse da diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato Social, registrado em Cartório. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); f) Alvará de localização fornecido pelo município em que está situado; g) Para produto de origem animal: apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; h) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 3.1.3 DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA (GRUPOS INFORMA IS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 2 a) Cópia da DAP do agricultor familiar participante ou Inscrição Estadual de Produtor Rural; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) c) Para produto de origem animal: apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 3.2 DA PROPOSTA(ENVELOPE Nº 2): 3.2.1 A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e a quantidade a ser fornecida. Ainda deve estar acompanhado do projeto de venda, anexo V - FNDE. 3.2.2 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor esteja de acordo com o comércio local e que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. Servirá como preço de referencia o orçamento de preços realizado para aquisição da Merenda Escolar e os aplicados no Programa de Aquisição de Alimentos(PAA) do Governo Federal. 4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora. 4.5 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Barra Funda. 4.6 Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais ou estaduais, assim respectivamente. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 4.8 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. 5. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS: 5.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício de 2013, elaborados pela nutricionista do Município de acordo com o Anexo I. 5.2. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo o agricultor que separar e encaixotar as mercadorias por escola, conforme pedido emitido pela Secretaria responsável. 5.3. A entrega será feita diretamente nas escolas do município, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 5.4. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 5 (cinco) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município. 10 RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 3 10.1. Os produtos deverão ser entregues nas escolas designadas, sem cobrança de fretes ou algo que possa acarretar acréscimo nos valores; 10.2. O agricultor será responsável pela qualidade dos produtos ofertados; 10.3 Serão de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 6 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6.1 Terá a vigência de Março a Agosto de 2013 ou até a realização da próxima Chamada Pública. 7 DA CONTRATAÇÃO: 7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, no prazo de três dias. 7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 8. RESULTADO 8.1 A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública. 9 DO PAGAMENTO: 9.1 .Os pagamentos serão realizados mensalmente, sempre após a entrega de cada parcela e mediante apresentação da nota fiscal e liberação da Secretaria de Educação, responsável pela fiscalização do contrato. 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos do PNAE, Merenda Escolar, das seguintes dotações orçamentárias: 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 0001 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1030 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1301 11.2 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12 h e das 13 h às 17 h, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Av. 24 de Março, 735, Barra Funda/RS, onde também encontra-se publicado no mural este edital. Barra Funda, 22 de janeiro de 2013. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 4 ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1. AÇÚCAR MASCAVO ATÉ 10 KG 2. AIPIM ATÉ 105 KG 3. ALFACE ATÉ 10 KG 4. ALHO ATÉ 2 KG 5. BATATA DOCE ATÉ 210 KG 6. BATATA INGLESA ATÉ 315 KG 7. BERGAMOTA ATÉ 420 KG 8. BETERRABA ATÉ 21 KG 9. BOLACHA CASEIRA ATÉ 210 KG 10. CEBOLA ATÉ 74 KG 11. CENOURA ATÉ 63 KG 12. CHUCHU ATÉ 42 KG 13. CUCA CASEIRA ATÉ 210 KG 14. FEIJÃO ATÉ 63 KG 15. LARANJA ATÉ 420 KG 16. MASSA CASEIRA ATÉ 210 KG 17. MEL DE ABELHAS ATÉ 10 KG 18. MELADO ATÉ 10 KG 19. MELANCIA MADURA ATÉ 420 KG 20. MILHO VERDE ATÉ 105 KG 21. MORANGA MADURA ATÉ 105 KG 22. OVOS ATÉ 105 DZ 23. PÃO CASEIRO ATÉ 80 kg 24. PÊSSEGO ATÉ 150 kg 25. REPOLHO ATÉ 63 KG 26. SUCO NATURAL DE LARANJA ATÉ 100 L 27. SUCO NATURAL DE UVA ATÉ 250 l 28. TOMATE ATÉ 220 KG 29. VINAGRE COLONIAL ATÉ 10 l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 5 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Que fazem, o Município de Barra Funda, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av 24 de Março, 735, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 94704004/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE ELIAS NICOLA , brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a ________________com sede à________________ em _________, inscrito no CNPJ/CPF sob nº__________, doravante denominado CONTRATADO , fundamentado nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA DA REGÊNCIA O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base na CHAMADA PÚBLICA 01/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da r ede de educação pública, verba FNDE/PNAE, descritos na tabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 2 3 4 5 6 7 CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros al imentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projet o de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. Anexo V - FNDE CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 6 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: O início para entrega das mercadorias será após a assinatura do contrato. A) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com CHAMADA PÚBLICA n.º01/2013. B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. Anexo IV FNDE CLÁUSULA QUINTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de até R$ _____________ (_______________________), conforme listagem a seguir: 1.Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4.Produto 5.Unidade 6.Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA SEXTA: No valor mencionado na cláusula quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta dos recursos do PNAE, Merenda Escolar, das seguintes dotações orçamentárias: 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 0001 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1030 0603 10 306 0041 2027 3390 30 00 00 00 00 1301 CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE, após receber os documentos fiscais das mercadorias e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, ma is juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 7 CLÁUSULA DÉCIMA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA ONZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo d e 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DOZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo d e 5 (cinco) a nos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNE CEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUATORZE: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o con trato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-f inanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA QUINZE: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE o u, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSEIS: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZESSETE: O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2013, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/93 e o dispositivo que a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 8 regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZOITO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DEZENOVE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E UM: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até a realização da próxima Chamada Pública. CLÁUSULA VINTE E DOIS: A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo e exercerá rigoroso controle. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandil/RS para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas. Barra Funda /RS, _____ de _______ de 2013. ALEXANDRE ELIAS NICOLA CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 3369.1202 – Cep 99.585-000 – Barra Funda - RS 9 Anexo IV ? FNDE TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________ ___________________________________________,CNPJ_________________________________, representada por (nome do representante legal),_____________________________________ ____________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________dos produtos abaixo relacionados: 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________(____________________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA