ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 1522 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1498 DE 08 DE ABRIL DE 2022. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 198, III, da Constituição Federal, e; Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual 56.442 de 16 de março de 2022, e; Considerando que o Município de Barra Funda possui hoje mais de 85% do esquema vacinal completo, bem como a redução expressiva de casos de contaminação pela Covid-19 e de ocupação dos leitos hospitalares, e; Considerando os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de A poio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, e; Considerando a estabilização do número de casos ativos e a diminuição das internações, e; Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades socioeconômicas, e; Considerando as decisões dos maiores Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e; Considerando a decisão do Centro de Operações de Emergência Municipal para enfrentamento do Covid-19 (COE); D E C R E T A Art. 1º Fica revogado o §1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 1498 de 08 de abril de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração