ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA ? PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, DESTINADO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A CNPJ Nº: 09.397.355/0001-30 ENDEREÇO: Tr Sia Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF. VALOR: R$ 0,01 (sem custos). LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de acesso à Plataforma eletrônica ? PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para a realização de processos eletrônicos, destinado ao setor de Licitações do Município de Barra Funda/RS. A contratação do sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, abrangerá especificamente a modalidade Pregão, em todas as suas formas. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa para fornecimento de acesso à Plataforma eletrônica ? PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para a realização de processos eletrônicos, destinado ao setor de Licitações do Município de Barra Funda/RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação dos serviços da empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A é porque a realiza os mesmos de forma gratuita ao Município. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que a Administração não irá onerar os cofres públicos devido a gratuidade dos serviços, e portanto pode realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade do Município em realizar certames licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, já que os recursos cuja origem seja Federal, somente poderão ser licitados utilizando-se a versão eletrônica. BARRA FUNDA/RS, 25 DE JUNHO DE 2021. DAIANE MICHELE FINATTO, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA ? PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, DESTINADO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CONTRATADA: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A CNPJ Nº: 09.397.355/0001-30 ENDEREÇO: Tr Sia Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF. VALOR: R$ 0,01 (sem custos). À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 25 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2021 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 25 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 062/2021 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA ? PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, DESTINADO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 3390 40 09 00 00 00 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 25 DE JUNHO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL