ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 3757 DE 19 DE JULHO DE 2021. DESIGNA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1.989, e Lei Estadual nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios, e; Considerando a Lei Municipal nº 1.109, de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal ? SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal; R E S O L V E I ? É DESIGNADO o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal e Responsável do Serviço de Inspeção Municipal ? SIM no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Nome: Robson Pierre Pereira dos Santos Escolaridade: Superior completo Formação Acadêmica: Medicina Veterinária II - O servidor designado, em razão do poder de polícia administrativo, exercerá todas as atividades inerentes à função de fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 19 DE JULHO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração