PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO Nº 0 2/2016 Edital nº 0 4/2016 ? Ab ertura ALEXANDRE ELIAS NICOLA, Prefeito Municipal de BARRA FUNDA, no uso de suas atribuições legais, nos term os do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a rea liz a çã o de Proc esso Selet iv o Simplificado para Formação do Cadastro de Reserva de Funções Temporárias no Serviço Público, abaixo relacionada, desti nado a co n tra taçã o em erg encial de servidor es para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993, o qual s e rá re gido pelas normas estabelecidas neste Ed it a l e no Decreto nº 1142/2014 e alterações . QUANTIDADE FUN ÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE VENCIMENTO Cadastro de Reserva Agente de Combate às Endemias 40 horas Ensino Médio Completo 1.085,68 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Executor a composta por três servidores, designados através da Portaria Municipal nº 2 618/201 6. 1.1 .1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, se m prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da Repú blica. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Barra Funda (www.barrafunda.rs.gov.br ) , sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação local. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mur al de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal : www.barrafunda.rs.gov.br . 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão a o disposto no Decreto Municipal nº 1142/2014 e alterações. 1.6 O Proces so Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 O prazo de contratação será de acordo com as necessidades do Município. As contratações serão de natureza administrativa, com aplicação subsidiária do Regime Jurídico Estatutário. 1.8 Co nstitu i ob riga çã o do candidato acompanhar a publ ic a çã o de to dos os Ed it a is relacion ados co m o p re sent e Processo Seletivo Simplificado. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao cadastro de reserva de vagas no Município de Barra Funda para agente de combate às endemias . FUNÇÃO : AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES: a) desenvolver ações educativ as e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e c oletiva; e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de interv enção para prevenção e controle de doenças; i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2.2 A carga horária será de 40 horas semanais , a ser desenvolvida de acordo com o horário definido pela autoridade competente. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária de agente de combate às endemias será pago mensalmente o vencimento fixado no valor de R$-1.085,68 (um mil e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) , nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1. Além das vantagens previstas no caput, os contratados farão jus à gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato e inscrição no Regime Geral de Previdên cia Social. 2.3.2 O vencimento sofrerá reposições e aumentos salariais na mesma data em que forem repostos os venci mentos do funcionalismo público municipal . 2.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários previstos em Lei . 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebi das pelo Departamento de Pessoal d a Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sita à Av. 24 de Março, 735, centro, n o período de 29 de fevereiro a 04 de março de 2016, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17 h. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das pr esentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.4 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever -se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes espe ciais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simpli ficado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada; 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certi ficado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 159 ); 4.1.3 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; 4.1.4 Cópia autenticada do comprovante de conclusão de ensino médio; 4.1.5 Cur rículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I I do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações conti das no currículo, acondicionado em envelope. 4.2 A autenticação dos documentos poderá ser feita por tabelião ou pelo servidor respon sável pelo recebimento das inscrições, à vista da exibição da cópia e do respectivo original. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefei tura Municipal e em meio eletrônico (site do município) , no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurs os escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias , mediante a apresentação da s razões que ampararem a sua irr esignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua dec isão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homol ogadas. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 6.2 As cópias dos títulos , anexadas ao currículo, deverão estar autenticadas . 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito públ ico ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 O exercício profissional poderá ser c omprovado mediante a apresentação da Cartei ra de Trabalho devidamente assinada, ou por certidão expedida por Pessoa Jurídica de D ireito Público, em papel timbrado. 6.6 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.7 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo cem pontos. 6.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen tados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: ESPEC IFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Comprovação de experiência na área ? acima de 06 (seis) meses 50 50 Curso relacionado à atividade , com carga horária de no mínimo 40 horas 30 30 Curso s com carga horária de no mínimo 40 horas 10 20 7. AN ÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 7.2 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando- se como primeiro colocado o candidato que somar o maior número de pontos. 7.3 Ultimada a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial do Município na internet, abrindo- se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias . 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos títulos e documentos na presença da Comissão, perm itindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome d o candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Muni cipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos , terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que : 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos; 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário definidos no Anexo I previamente definido pela Comissão, na presença ou não dos candidatos interessados . 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 0.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para hom ologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos cand idatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contr atação pelo Prefeito, ser á convocado o primeiro colocado para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única v ez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na for ma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 11.1.3 . Ter nível de escolaridade mínima para a respectiv a função, conforme a exigência legal e specificada na descrição da função. 11.1.4 Apresentar número de c onta corrente bancária para fins de crédito dos vencimentos; 11.1.5 Alvará de folha corrida - fornecido pelo Fórum; 11.1.6 Atestado médico (exame admissional agendado e realizado pelo médico da Prefeitura); 11.1.7 Certidão de n ascimento ou c asamento; 11.1.8 C PF e Carteira de Identidade ; 11.1.9 T ítulo Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral; 11.1.10 Cópia da carteira de trabalho e nº do PIS/PASEP; 11.1.11 Certificado de reservista (se for o caso); 11.1.12 Certidão de nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; 11.1.13 Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou contratação temporária ou emergencial ou aposentadoria, incompatível a esta admissão. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do int eressado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente. 11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão co ntratual, ou desistência do candidato c ontratado, poderão ser chamados para contratação os demais can didatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus ender eços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condi ções definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 1 2.4 A habi lit a çã o n o presente Processo Seletivo Simplificado não a sse gu ra a o c a ndi da to o direito à cont ra ta çã o, ape nas a expec ta tiva , sendo que as contratações serão realizadas d e a co rd o c o m a s nec essi dade s d o Mu nic íp io d e Barra Funda/R S, res pe ita da a o rd em d e c la ssi ficaç ão dos cand id a to s e o p ra zo d e v a lidade d o p res ente Proc ess o. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designa da. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda em 26 de fevereiro de 2016. ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data supra ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das i nscrições 05 dia s 29/02 a 04/03 Publicação dos inscritos 01 dia 07 /0 3/201 6 Recurso da não homologação das inscrições 02 dia s 08 e 09 /0 3/201 6 Manifestação da Comissão na reconsideração e public ação da relação final de inscritos 01 dia 10 /0 3/201 6 Análise dos títulos e public ação do resultado preliminar 01 dia 11 /0 3/201 6 Recurso 02 dia s 14 e 15 /0 3/201 6 Manifestação da Comissão na reconsideração , j ulgamen to do recurso pelo Prefeito e a plicação do critério de d esempate 01 dia 16 /03 /201 6 Sorteio público entre candidat os empatados , na Sala de Reuniões da Prefeitura 01 dia 17 /03 /201 6 às 10 horas Publicação da relação final dos aprovados 01 dia 18 /0 3/201 6 ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro ender eço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 NÍVEL MÉDIO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA ? ACIMA DE 0 6 MESES Empresa : ____________________________________________________________________ Tempo de Serviço (em meses) ____________________________________________________ D ata de início: ________________________ Data de encerramento: _____________________ 5 . CURSO RELACIONADO À ATIVIDADE COM CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO 40 HORAS _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________\ ___ 6 . CURSOS COM CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO 40 HORAS 1) ________________________________________________________________________\ ___ ____________________________________________________________________________ 2) ________________________________________________________________________\ ___ ________________________________________________________________________\ _____ 7 . INFORMAÇÕES ADICIONAIS _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Local e Data _________________________________________ Assinatura do Candidato