ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 428 5 DE 22 DE JUNH O DE 20 23. DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO, OPERAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS POÇOS DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESTABELECE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 5/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ; Considerando a Instrução Normativa SEMA nº 5/2023, a qual trata dos procedimentos complementares e orientações para adesão ao Programa de Regularização de Poços - Poço Legal - para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul , e; Considerando que o art. 3º, da Instrução Normativa SEMA nº 5/2023, exige que os entes municipais criem um ?ato executivo?, designando servidores, titular e suplente, para serem os responsáveis pela gestão, operação e procedimentos para regularização dos poços do munic ípio, bem como efetivar o cadastro de todos os poços indicados no SIOUT /RS; R E S O L V E Art. 1º Designar servidores, titular e suplente, para serem os responsáveis pela gestão, operação e procedimentos para regularização dos poços do município, conforme segue: I - Titular: Iramar Tramontina, Agente Sanitário e de Fiscalização; II - Suplente: Marcia Ludwig Henika , Coordenadora do Departamento de Meio Ambiente. Art. 2º Aos servidores responsáveis compete: I - informar a quantidade d e poços sob a tutela do município, tanto em operação como os que estão fora de operação; II ? efetivar ou providenciar e acompanhar a efetivação do cadastro de todos os poços indicados no SIOUT /RS, quando ainda não realizados; III - enviar, por meio do l ink trazido pela IN SEMA nº 05/2023, as seguintes informações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS a) portaria de designação dos servidores, titular e suplente, responsáveis pelos poços do município, com os respectivos contatos (e -mail, cargo e telefone); b) quantidade de poços sob a tut ela do município; e c) números dos cadastros dos poços no SIOUT RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE JUNH O DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração