ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE LENTES DE GRAU PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.004/0001-02, com sede na Av.24 de março, nº 735, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos André Piaia, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 007.871.510-50, faz saber através do presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO que, estará efetuando o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica interessada em prestar os serviços constantes no objeto deste Edital. O prazo de credenciamento terá início em 25 de setembro de 2019, às 9h00min e maiores informações encontram-se a disposição dos interessados das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs na secretaria Municipal de Administração, junto a Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS, cito Av. 24 de Março 735 ou pelo fone 54 -3369-1202, ou ainda através do site www.barrafunda.rs.gov.br. O presente chamamento público, reger-se-á pela Lei Municipal N° 285 de 30 de dezembro de 1997, Lei Municipal N° 279 de 17 de novembro de 1997, Lei Municipal N° 967 de 12 de maio de 2015, Decreto Municipal N°1185 de 21 de maio de 2015, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de lentes de grau aos munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS. 1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0702 10301 0047 2028 3390 32 99 00 00 00 00 0040 2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento todas as empresas com o objeto condizente ao objeto que está sendo licitado. 2.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se encontrarem sob estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, empresas em sistema de consorcio e cooperativas ou punidos com suspensão de direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.3. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA 3.1. Fornecer aos munícipes barrafundenses autorização para a retirada do objeto devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo Secretário Municipal da Saúde, juntamente com a relação das Empresas credenciadas para que possam livremente escolher em qual realizarão a aquisição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3.2. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, bem como, fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto. 3.3. Providenciar o pagamento após a retirada, observadas as disposições estabelecidas no item próprio. 3.4. Notificar, por escrito o Credenciado a respeito de advertência porventura a ele dirigida ou quaisquer irregularidades constadas no fornecimento, anexando cópia ao respectivo procedimento administrativo. 3.5. Elaborar listagem das empresas credenciadas, que ficará à disposição dos beneficiários para livre escolha. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Apresentar Relatório com as guias de requisições, devidamente autorizadas, com nome do paciente, tipo de lente fornecida, respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS. 4.2. A credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal, sempre que solicitada. 4.3. Informar a Administração de eventual alteração de sua razão social ou de seu endereço. 4.4. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Os interessados em se credenciar deverão entregar a partir de 25 de setembro de 2019, às 9h00min até às 17h00min de 31 de dezembro de 2019, no local indicado no preâmbulo deste Edital, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS Processo Licitatório n° 079/2019 Edital de Chamamento n° 002/2019 Envelope n° 01 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA RS Processo Licitatório n° 079/2019 Edital de Chamamento n° 002/2019 Envelope n° 02 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1. A partir da data fixada no preâmbulo do presente edital, até 31 de dezembro de 2019, serão recebidos pela Comissão de Licitação, os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS para dar procedimento ao credenciamento. 7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ? ENVELOPE N° 01 7.1. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1.1. Os documentos necessários ao credenciamento e habilitação, abaixo listados, deverão estar em vigor na data da realização deste, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT); f) Alvará de Localização do estabelecimento em vigor. 7.1.4. DECLARAÇÕES: a) Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo do Anexo III. b) Declaração de que se propõe a fornecer o objeto desta licitação, bem como concordando com as normas e disposições pré-estabelecidas neste edital, conforme modelo do Anexo IV. c) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO II. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO ? ENVELOPE N° 02 8.1. A proposta deverá ser apresentada, impressa por meio eletrônico em folhas da empresa, sequencialmente numeradas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e nome da pessoa indicada para contatos; b) Prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02. c) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 8.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 8.3. A proposta será julgada pelos valores orçados pelo município. 8.4. Os valores não serão reajustáveis durante a vigência do Credenciamento. 8.5. Será desclassificada a proposta que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS a) não cumprir todas as condições deste edital; b) que contiverem opções de preços alternativos; c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; d) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; e) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 9. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Considerar-se-ão habilitadas ao Credenciamento as empresas que satisfazerem as exigências do item n° 7. 9.2. Em seguida serão abertos os Envelopes n° 02- Proposta de preços, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa em ata ou através de termo de Renúncia, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 9.3. O julgamento das propostas e a efetuação do credenciamento dar-se-á pelos valores da referência dados pela Secretaria Municipal da Saúde. 9.4. Deste Chamamento Público resultarão Pessoas Jurídicas CREDENCIADAS, que firmarão contrato com o Município de Barra Funda/RS, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, que terá vínculo com este edital e com a Proposta e documentos apresentados para credenciamento. 9.5. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências previstas pelo cadastramento, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados 10. CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1. As pessoas jurídicas que tiverem entregue os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda, e que forem consideradas HABILITADAS, serão CREDENCIADAS por ordem de MENOR VALOR. 10.2. O prazo de execução deste credenciamento será até 25 de setembro de 2020, podendo a critério da Administração, ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 11.2. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Prefeito Municipal ou a Comissão de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.3. O recurso contra decisão da Comissão de Licitação não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DAS PENALIDADES: 12.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade no fornecimento por parte da empresa credenciada, ensejará aplicação de multa. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 12.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o credenciado à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12.4. O credenciado poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no credenciamento; c) não-manutenção da proposta escrita, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 12.5. Na aplicação das penalidades, será garantida a prévia e ampla defesa ao credenciado. 12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. A empresa credenciada deverá apresentar relação das lentes fornecidas aos munícipes, devidamente rubricadas ou vistas pela Secretaria da Saúde e com Nota Fiscal das mesmas. 13.2. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento das lentes através de depósito bancário em conta corrente ou poupança a ser fornecida mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 13.3. A Nota Fiscal/Fatura deve referir-se unicamente ao fornecimento objeto desta licitação, e deverá conter o nº do Contrato. 13.4. Caso haja irregularidade na emissão da Nota Fiscal/fatura, essa será devolvida à interessada para regularização, caso em que o prazo será recontado a partir da data da reapresentação. 13.5. A Nota Fiscal/fatura deverá obrigatoriamente identificar os materiais licitados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido. 13.6. É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento. 14. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de início de credenciamento, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, não aceitado fax ou e-mail somente documento original; 14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA RS, no Departamento de Licitações, sito a Avenida 24 de Março, nº 735, pelo telefone 54.3369-1202 ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, no horário de expediente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15.3. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário municipal competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.5. A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.6. São anexos deste Edital: Anexo I ? Modelo de Inscrição para Credenciamento; Anexo II - Modelo de Declaração de menores. Anexo III- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública. Anexo IV - Modelo de Declaração. 15.7. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 30 de agosto de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO N°079/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2019 ANEXO I A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. O interessado abaixo qualificado requer sua INSCRIÇÃO no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE LENTES DE GRAU PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA RS, divulgado pela Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, através da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o fornecimento de lentes de grau aos munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda/RS, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019. EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO 01 Lentes de grau visão simples 300 pares 02 Lentes de grau visão multifocal 300 pares 03 Lentes de grau visão bifocal 300 pares Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de Execução: Conforme o Edital. Local e data. _________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO N°079/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2019 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ???????????????? ????????????????? (nome da credenciada), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2019. ________________________________________ Assinatura do representante legal da Credenciada Nome do representante legal da Credenciada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO N°079/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2019 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Declaro/amos, sob as penas da Lei, que .......................................................................???. (nome da credenciada), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Chamamento Público do Município de BARRA FUNDA RS, Processo Licitatório nº 079/2015, Chamamento Público nº 002/2015. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2019. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da Credenciada Nome do representante legal da Credenciada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO N°079/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2019 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a .......................................................................???. (nome da credenciada), CNPJ nº .........................................................., sita (endereço completo), COMPROMETE-SE a fornecer o objeto do Processo Licitatório nº 079/2015, Chamamento Público nº 002/2015, aberto pelo Município de BARRA FUNDA RS, CONCORDANDO com as normas e disposições pré-estabelecidas neste edital. .................................., ............ de ............................ de 2019. _____________________________________________ Assinatura do representante legal da Credenciada Nome do representante legal da Credenciada