ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4632 DE 14 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DO NOVO PLANO DE CARREIRA PARA O QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO, REESTRUTURAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, REFORMULAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de revisão/atualização do Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Quadro Geral do Município, da Reformulação e atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, da Reestruturação da Estrutura Administrativa Organizacional e da análise e revisão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda/RS, e; CONSIDERANDO que as legislações de que tratam a matéria estão desatualizadas, e que a revisão se faz necessária, pois solucionará os conflitos ocasionados pela defasagem das referidas normas, e; CONSIDERANDO que a elaboração de tabelas verticais e horizontais de progressão na carreira, demandam tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento dos membros que compõem a Administração Pública, e; CONSIDERANDO o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela assessoria contratada, por meio do Contrato nº 067/2022 e aditivos, e; CONSIDERANDO a necessidade de que os estudos compreendam os impactos orçamentários e financeiros de médio e longo prazo dentro da Administração Pública, e; CONSIDERANDO que tanto a participação dos servidores, quanto a participação do órgão representativo da classe, é essencial para que os objetivos da revisão sejam alcançados, devendo, para isso, ser nomeada a comissão especial para tal finalidade; R E S O L V E Art. 1° Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e substituição do Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Quadro Geral do Município, Reformulação e atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Reestruturação da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Estrutura Administrativa Organizacional e análise e revisão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda/RS, constituída pelos seguintes membros: I - Presidente: SILVANA TEREZINHA ROSSATTO, matricula funcional 041, ocupante do cargo de Agente de Pessoal; II - Secretário: PAULO CÉSAR ALIEVI, matrícula funcional nº 034, ocupante do cargo de Fiscal Municipal; III - Membro: IRAMAR ANTÔNIO TRAMONTINA, matrícula funcional nº 305, ocupante do cargo de Agente Sanitário e de Fiscalização; IV - Membro: MARCIA CASTOLDI BOSA, matrícula funcional nº 152, ocupante do cargo de Professor; V - Membro: MICHELI ZANDONÁ, matrícula funcional nº 306, ocupante do cargo de Assistente Social; VI - Membro: DIEGO ELAN SCHLEMER, matrícula funcional nº 535, ocupante do cargo de Motorista; VII - Membro: ALCIONE DE MARCO, matrícula funcional nº 550, ocupante do cargo de Operador de Máquinas; VIII - Membro: FABIOLA CASTOLDI BEGNINI, matrícula funcional nº 411, ocupante do cargo de Agente de Controle Interno. Art. 2° A Comissão apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias, informações sobre a possibilidade de reestruturação das legislações, e, em caso positivo, as respectivas minutas para análise. Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado conforme necessidade da Comissão. Art. 3º Para subsidiar seus trabalhos, esta Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de servidores que não sejam membros desse colegiado. Art. 4º Os membros nomeados a compor a Comissão ora instituída, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 14 DE MAIO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração