ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO. CONTRATADA: RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ME ? NR SAT CNPJ Nº: 06.369.183/0001-01 ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco, 492, Sala B, Bairro Centro, em Alpestre ? RS, CEP: 98.480-000. VALOR: R$ 53,00 (cinquenta e três reais) ao mês por cada veículo rastreado/monitorado. LOCAÇÃO ? SERVIÇO OU FORNECIMENTO ? RESUMO: O presente instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO tem como objetivo a contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento veicular, com fornecimento de equipamentos em comodato. A contratação abrange o comodato dos equipamentos e do sistema de rastreamento, consistindo em: Item 1. Instalação, em cada veículo indicado pela Prefeitura Municipal de Barra Funda, de equipamento da Marca: Concox, Modelo: CRX1; Item 2. Prestação do serviço de rastreamento destes veículos no território nacional e região do Mercosul prestado pela NRSAT, consistente na comunicação via satélite e/ou de telefonia móvel por serviço prestado pela Telefônica VIVO S.A. e, ferramentas responsáveis por disponibilizar eletronicamente informações e meios de interação com o veículo equipado com o sistema de rastreamento (localização, alertas e mensagens) através de um software e conexão via internet. A comunicação satélite abrange todo país e região do Mercosul, enquanto que a via Telefonia Móvel dependente do nível de eficiência da companhia VIVO S.A. e somente se dará em território nacional e onde houver cobertura, que se dá principalmente nos grandes centros e cidades. Os serviços de rastreamento são restritos à comunicação/disponibilização de dados (via Satélite e/ou Telefonia Móvel - VIVO S.A.) e ferramentas para interação remota com o veículo, sendo que a gestão desse conjunto será exercida pela NRSAT. FUNDAMENTO DA DISPENSA - JUSTIFICATIVA: As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) ?XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ? A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento veicular, com fornecimento de equipamentos em comodato para o Município de Barra Funda ? RS, encontra amparo legal no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: ?Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea ?a? do inciso II (R$ 17.600,00 - alterado pelo Decreto 9.412/2018) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ? Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236) 1 ?A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção 1 JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. ? RAZOES: DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Lei 8.666/93. Art. 26...... Paragrafo Único: II - razão da escolha do fornecedor ou executante. A escolha desta Administração Municipal para a contratação dos serviços da empresa RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ME ? NR SAT é porque a mesma apresenta a qualidade e eficácia necessárias quanto ao rastreamento e monitoramento veicular, já comprovada em anos anteriores pelo Município, além disso, consegue oferecer um valor economicamente adequado para os serviços. DO PREÇO: Lei 8.666/93. Art. 26...... III - justificativa do preço -Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela necessidade da Administração em manter o efetivo controle e monitoramento dos veiculos da municipalidade, dando ênfase à segurança, e, também, para que se possa ter conhecimento e controle quanto a localização dos veiculos que se deslocam pelo municipio ou para fora dele. Nosso objetivo é aumentar a segurança da frota veiculat da municipalidade em decorrência de tal contratação. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. MÁRCIA LUDWIG HENIKA, Setor de Compras/Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO. CONTRATADA: RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ME ? NR SAT CNPJ Nº: 06.369.183/0001-01 ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco, 492, Sala B, Bairro Centro, em Alpestre ? RS, CEP: 98.480-000. VALOR: R$ R$ 53,00 (cinquenta e três reais) ao mês por cada veículo rastreado/monitorado. À vista de exposição do responsável pela solicitação, referente a realização da despesa independente de Licitação, com fundamento nos motivos expostos acima, e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações: ( X ) Homologo a aquisição. ( ) Indefiro a realização da despesa. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 PARECER Entendo sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. _____________________________________________ ASSESSORIA JURÍDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 1. Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº. 8.666/93. b) Objetivo: Contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento veicular, com fornecimento de equipamentos em comodato para o Município de Barra Funda ? RS. 2. Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 3390 39 00000000 0001 Por fim, que seja encaminhado ao setor de licitações e contratos para elaboração da minuta de contrato. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. _____________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA EXTRATO DE EDITAL Processo Adm. Nº. 011/2020 Edital: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 Tipo: Compra e Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO. CONTRATADA: RENATO PEREIRA EQUIPAMENTOS ME ? NR SAT CNPJ Nº: 06.369.183/0001-01 ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco, 492, Sala B, Bairro Centro, em Alpestre ? RS, CEP: 98.480-000. VALOR: R$ 53,00 (cinquenta e três reais) mês por veículo monitorado. Justificativa: Fundamentada no art.24 e seus incisos da Lei n.8666/93. BARRA FUNDA/RS, 08 DE JANEIRO DE 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA, Prefeito Municipal