ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N°26/2017 PREGÃO PRENCIAL N°06/2017 ?PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA. ? O Município de Barra Funda ? RS, por intermédio de seu prefeito Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no Anexo I, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os documentos de habilitação e as propostas de preço serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Barra Funda, no dia 01 de setembro de 2017, às 9h. As cópias do edital e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone (54) 3369 1202, pelo site: www.barrafunda.rs.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item para contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, em atendimento a solicitação do Conselho Municipal de Desportos (CMD) de Barra Funda/RS. 1.2. A Contratada compromete-se, de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela Administração Municipal, a apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência nos locais dos jogos com a equipe completa, fardada, com disponibilidade de dois fardamentos distintos. A equipe deverá arbitrar de acordo com as regras oficiais, respeitando os pormenores do regulamento oficial das competições, bem como estarem inteirados com os objetivos e finalidades dos jogos e com o processo educativo da competição. 1.3. A contratada deverá ter disponibilidade para arbitrar, durante a semana e nos finais de semana, nos turnos manhã, tarde, vespertino e noite, conforme tabelas de jogos e horários de competições. 1.4. Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e comprovar curso atualizado de arbitragem da modalidade, ministrado pela Confederação e/ou Federação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 1.5. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da partida/provas em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito. 1.6. O Município, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da competição designada. 1.7. A Contratada deverá dispor das condições necessárias para atender eventos que possam ocorrer simultaneamente. 1.8. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Menor Preço por Item preferência em igualdade de condições. 2. DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e a) Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; b) Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); c) nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 2.2. Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Modelo Anexo V deste Edital). 2.4. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.5. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial ou declaração assinado por contador. 2.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.7. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 2.8. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitado que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.9. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93. 2.10. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade, até o início da sessão de abertura dos envelopes, em qualquer das hipóteses. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: A.1) deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou: b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. d) Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ); e) Certidão da junta comercial, ou declaração atualizada firmada por contador, comprovando a situação jurídica, caso a empresa queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006. f) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no ANEXO IV, com firma reconhecida. 3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitações para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 5 ? DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia 01 de setembro de 2017 às 09:00hrs, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o procedimento do certame. À Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N° 26/2017 Edital de Pregão N° 006/2017 Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇO Nome do Proponente: Envelope n° 1 ? PROPOSTA DE PREÇOS Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Barra Funda Processo Licitatório N°26/2017 Edital de Pregão N° 006/2017 Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta sendo: 1 -Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; 2 -Cartão do CNPJ; 3 -Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO VI e; 4 -Declaração constante no ANEXO V. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta, nos termos do item 4.1, deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/(se houver) e e-mail; a.1) N.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. c) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. d) A proposta será julgada pelo menor preço, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto. 6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celulares ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses expedientes tendem a retardar o procedimento. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6; b) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) As propostas que não apresentem as especificações exigidas. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: a) Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cartão CNPJ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ?b?, deste subitem; e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.1 - provas de regularidade, em plena validade, para com: a) A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); b) A Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais) c) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS (CRF). e) A Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado, que comprovem que o licitado executou ou está executando serviços, a contento, da natureza e vulto similares ao objeto desta licitação. b) A empresa participante deste certame deverá apresentar, podendo ser cópia autenticada em Cartório ou com autenticação de servidor público municipal deste município, no mínimo: Para Futsal: três (03) diplomas de árbitros da Federação Gaúcha de Futsal Para Futebol de Campo: quatro (04) diplomas de árbitros da Federação Gaúcha de Futebol de Campo Para Futebol Sete: três (03) diplomas de árbitros da Federação Gaúcha de Futebol Sete 8.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO III. 8.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor da Prefeitura Municipal de Barra Funda, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 11. DO PRAZO E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS 11.1. O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização do Conselho Municipal de Desporto (CMD), bem como proceder à Prestação dos Serviços de Arbitragem IMEDIATAMENTE, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte da Secretaria. 11.2. A Prestação dos Serviços de Arbitragem, objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame das Regras de Futebol de campo e Salão, efetuado pelo CMD e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem Regras Desatualizadas, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo Prestador do Serviço de Arbitragem no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 11.3. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 11.4. A Prestação dos Serviços de Arbitragem poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos/atualizados no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório. 11.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação dos Serviços de Arbitragem, por toda a vigência do contrato. 11.6. Os serviços prestados serão realizados em local, data e horário determinado pelo Conselho Municipal de Desportos. Sendo que a empresa contratada será comunicada num prazo mínimo de três dias antes da realização dos jogos. 11.7. Se qualquer um dos eventos esportivos dos Campeonatos Municipais coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização do Campeonato Municipal, este terá data remarcada pelo Conselho Municipal de Desportos. 11.8. Em caso de um evento momentâneo que impeça a realização dos jogos tendo a equipe de arbitragem já se deslocado ao local da prestação do serviços, sem ter executado o serviço, esta terá o direito de ressarcimento financeiro de 1/3 dos valores que lhe seriam de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 12. DA QUALIDADE E EFICÁCIA DA ARBITRAGEM 12.1. A Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão ser de qualidade e eficácia dentro das Regras Atualizadas de Futsal, Futebol Sete e de Campo, propiciando Aprendizagem aos Atletas e Técnicos. 12.2. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverá ser Isenta e Profissional, se constatado pelo CMD alguma irregularidade, a empresa sofrerá notificação a ser emitido pelo município de Barra Funda RS. 12.3. Toda a Prestação dos Serviços de Arbitragem deverão estar dentro das normas da Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Confederação Brasileira de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol, Federação Gaúcha de Futebol 7, Federação Gaúcha de Futebol de Salão e Normas do Ministério da Educação em se tratando de Estudantes e que não ofereçam riscos à Saúde e a integridade física dos Atletas. 13. DAS SANÇÕES 13.1. O Município aplicará a Contratada, se descumprir sem justificativa plausível, integral ou parcialmente, o disposto no contrato administrativo firmado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação, além do fornecedor, conforme a gravidade do fato, ser advertido e/ou excluído do rol de fornecedores do Município por tempo a ser definido pela Comissão Permanente de Licitações do Município, mediante a ratificação da autoridade superior. 13.2. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Funda- RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento da prestação dos serviços será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao de emissão da Nota Fiscal. 14.2. O pagamento será efetuado através de transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame. 14.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 Processo Licitatório e a indicação do n.º do Pregão presencial a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários. 14.5. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante. 14.6. Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. 14.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 15.1. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Edital ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0605 27 812 0068 2026 339039 05 00 00 00 0001 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A fiscalização da realização dos trabalhos caberá ao agente fiscalizador indicado pelo CMD, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviços de acordo com o previsto neste Edital. 16.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 16.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. O contrato terá a vigência até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 17.2. A duração do contrato poderá ser prorrogada, se houver conveniência técnica ou administrativa e desde que sejam obedecidos os termos da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.3. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação. 17.4. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Barra Funda, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 17.5. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item. 17.6. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 13.8. 17.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 17.8. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho e/ou Ordem de Prestação de Serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira/Contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Após a apresentação da Proposta pela Licitante, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compressão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Convite. 18.3. É facultado a Comissão permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital. 18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, e a homologação do certame serão de competência do Prefeito Municipal. 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA DE BARRA FUNDA? RS, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 18.7. O Prefeito Municipal de Barra Funda ? RS poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. 18.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Sarandi ? RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispões o inciso X do art.29 da Constituição Federal. 18.9. Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE; ANEXO VI ? MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO VII ? MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA; ANEXO VIII ? MINUTA DE CONTRATO. BARRA FUNDA, 21 de agosto de 2017 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ________/_________/___________. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO I ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA POR JOGO 01 ATÉ 300 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futsal ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. R$136,00 02 ATÉ 200 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futsal INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. R$86,00 03 Até 300 Jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo ADULTO. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. R$325,00 04 Até 200 jogos Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo INFANTIL. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. R$140,00 05 Até 300 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. R$140,00 06 Até 200 Jogos Arbitragem de Jogos DE Futebol 7 INFANTIL. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. R$85,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 004/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo. PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Contato: Endereço: Fone: Cidade: Estado: Dados Bancários: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (un.) R$ 01 ATÉ 300 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futsal ADULTO. Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 02 ATÉ 200 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futsal INFANTIL . Composto por 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 03 ATÉ 300 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo ADULTO. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 04 ATÉ 200 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futebol de Campo INFANTIL. Composto por 3 (três) árbitros + 1 (um) mesário. 05 ATÉ 300 JOGOS Arbitragem de Jogos de Futebol Sete ADULTO. Composto por: 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. 06 ATÉ 200 JOGOS Arbitragem de Jogos DE Futebol Sete INFANTIL. Composto por: 2 (dois) árbitros + 1 (um) mesário. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17- 07-2002. Prazo de entrega: Local e Data: Carimbo e assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . (MODELO) Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________ ___ (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal. ............................................................................ Local e data. Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; À Prefeitura Municipal de Barra Funda Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 004/2017, que a empresa representada não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa. Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação. , em de de 20 . Identificação da razão social da empresa e assinatura do representante legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 ANEXO V DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ?PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, que a Empresa , inscrita sob o CNPJ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante. , em de de . Carimbo, assinatura e CPF do representante legal e do Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 ANEXO VI TERMO DE CREDENCIAMENTO Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ..........................................., portador(a) da CI nº ..................................................... e CPF nº ............................................................, a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda/RS, Pregão Prencial nº 004/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de ..........................................................................................(nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2017. Assinatura do Representante legal da Licitante Nome do Representante legal da Licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 ANEXO VII ? TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Pregão Presencial n.º 004/2017, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. ----------------------------------------------- Licitante Carimbo da empresa (com o CNPJ) * OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatório, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes ? Habilitação e Propostas de preços. O mesmo poderá ser enviado mediante e-mail admnistração@barrafunda.rs.gov.br ou junto ao envelope n. 01 ?