ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5191 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 12 dias ao Servidor Público Municipal DENISE DE ZORZI referentes ao período aquisitivo iniciado em 04/01/2023 a 03/01/2024, para serem gozadas a partir do dia 01/12/2025 a 13/12/2025. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao Servidor Público Municipal FERNANDA TEDESCHI ZANDONÁ referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/03/2025 a 03/03/2026, para serem gozadas a partir do dia 29/12/2025 a 28/01/2026. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao Servidor Público Municipal LENARA ZANDONÁ referentes ao período aquisitivo iniciado em 20/06/2024 a 19/06/2025, para serem gozadas a partir do dia 29/12/2025 a 28/01/2026. Art. 4º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal GIOVANI REBONATTO referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/06/2023 a 31/05/2024, para serem gozadas a partir do dia 03/12/2025 a 18/12/2025. Art. 5º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal GRAZIELE GENTILINI BASSOLI referentes ao período aquisitivo iniciado em 02/01/2025 a 01/01/2026, para serem gozadas a partir do dia 17/12/2025 a 01/01/2026. Art. 6º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal JUCELIR MARCOS VEDOI referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/03/2024 a 24/03/2025, para serem gozadas a partir do dia 22/12/2025 a 06/01/2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 7º São concedidas férias regulamentares de 15 dias ao Servidor Público Municipal EDEMAR LANSING referentes ao período aquisitivo iniciado em 11/06/2024 a 10/06/2025, para serem gozadas a partir do dia 08/12/2025 a 23/12/2025. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração