ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4 633 DE 14 DE MAIO DE 20 24 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 0 10 /2024 emitida pelo Município de Barra Funda na presente data ; R E S O L V E Art. 1º FICA AVE RBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d a Servidor a Públic a Municipal SALETE ZANDONA ROSSATTO , matrícula funcional nº 039 , de função Servente , carga horária de 40 horas semanais, lotad a na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo , ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEF ÍCIOS SOCIAIS DO MUNIC ÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS , num total de 11.025 (onze mil e vinte e cinco ) dias, correspondente a 30 (trinta ) ano s, 02 (dois ) meses e 15 (quinze ) dias . Art. 2º O tempo de contribuição em referência compreende o período de 08 /03/ 1994 a 13/05/ /20 24 e está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 010 /2024 emitida pelo Município de Barra Funda nesta data . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 14 DE MAIO DE 2024 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração