ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ?Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de Lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda ? RS.? A Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 19 de agosto, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Barra Funda - RS, sita a Av. 24 de Março, 735, Centro, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de Lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda ? RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010, Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1. O OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada de lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS, conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital. 1.2. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços no comércio local e outros órgãos da administração publica. 1.3. As de lâmpadas de LED para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 1.4. A locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS irá ocorrer durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 1.5. As lâmpadas de LED, bem como, a locação de Muck para iluminação pública que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.6. As empresas que cotarem o item locação de Muck deverão respeitar as Normas das NR 06, NR 10 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. 1.7. A licitante que vier a ser contratada no item locação de Muck se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a licitante e seus empregados. 1.8. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 1.9. Os itens registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município. As licitantes para as quais forem escolhidos os menores preços por item constante do Anexo I e forem convocadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços, não obterão exclusividade de fornecimento do referido item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e que: 2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.3. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, além de Cartão CNPJ de registro na Receita Federal. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU; b.2) Termo de credenciamento, com firma reconhecida, conforme modelo no ANEXO IV deste edital, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 3.2.1. Os documentos necessários ao Credenciamento deverão ser apresentados por fora do envelope nº 01 Proposta. 3.2.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro. 3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 3.2. 3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração firmada por contador e pelo Representante Legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1. Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 Pregão Presencial nº 013/2020 Registro de Preços Envelope n° 1 ? PROPOSTA Nome do Proponente: À Prefeitura Municipal de BARRA FUNDA PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 Pregão Presencial nº 013/2020 Registro de Preços Envelope n° 2 ? DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata de disputa. 5. PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo II deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos. 5.2. Deve ser indicado preço unitário líquido por item e global, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e modelo. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer despesas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, fretes, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 5.3. Deverá conter ainda compromisso da licitante de reparar qualquer vício ou substituir o produto, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelas Secretarias Municipais. 5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.5. Após a homologação e assinatura do contrato, deverá iniciar a entrega PARCELADA das lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública. Cada entrega deverá ocorrer no máximo 15 (quinze) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, mediante emissão de Ordem de Compra, correndo a conta do licitante vencedor do respectivo item as despesas necessárias para tanto. 5.6. As lâmpadas de LED para iluminação pública deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 5.7. Não serão aceitos, no momento da entrega, materiais/equipamentos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 5.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 5.9. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1.00% sobre o valor do item apurado após cada lance. 6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.8. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Preço Médio, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6. e 3.7., deste edital. 6.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. c) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. d) O disposto nos itens 6.16 e 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem aos itens 3.6. e 3.7 deste edital. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir. 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste no Cadastro de Fornecedores do Município. 7.3. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (elencados abaixo) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.4. As empresas não-cadastradas, deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: 7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cartão CNPJ; b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. OBS: Os documentos das letras ?a?, ?b? e ?c? que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação. 7.4.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. 7.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da sessão pública. 7.4.4. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO V. 7.5. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de BARRA FUNDA, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item em que tiver sido vitorioso. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada à assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá o modelo do ANEXO VI, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 ? DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando- se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 11. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento das Lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 11.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município. 12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 12.1. O fornecimento das Lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública, objeto deste certame, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Administração, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações. 12.3. O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. 12.4. As Secretarias Municipais determinarão as quantidades de equipamentos de informática e eletrônicos a serem adquiridos a cada compra. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada aquisição/locação, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 132. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 14.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 15.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 15.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de BARRA FUNDA, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida 24 de MARÇO, nº 735, ou pelo e-mail: licita@barrafunda.rs.gov.br, ou pelo telefone (54)3369-1202, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 16.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de BARRA FUNDA RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.8. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 17.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 18. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo Proposta de Preços; ANEXO III ? Modelo de Declaração de atendimento as condições de habilitação e de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; ANEXO IV ? Modelo de credenciamento; ANEXO V ? Modelo de Declaração de menores; ANEXO VI- Minuta de Ata de Registro de Preços. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Sarandi RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. BARRA FUNDA RS, 07 de agosto de 2020. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em /___ / ___ . ______________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1.Objeto: 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS. 2. Condições e entregas dos equipamentos: 2.1. As de lâmpadas de LED para iluminação pública, serão adquiridas de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, conforme pedido emitido pelo Setor de Compras, num prazo de 15 dias. 2.2. A locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS irá ocorrer durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 2.3. As lâmpadas de LED deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 2.4. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos mesmos, conforme solicitado no pedido. 2.5. As lâmpadas de LED, bem como, a locação de Muck para iluminação pública que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 2.6. O transporte das lâmpadas de LED, bem como, do Muck correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos e do equipamento. 2.7. As empresas que cotarem o item locação de Muck deverão respeitar as Normas das NR 06, NR 10 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. 2.8. A licitante que vier a ser contratada no item locação de Muck se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a licitante e seus empregados. 3. Justificativa: 3.1. A prefeitura tem como atribuição, dentre outras, propiciar a infraestrutura adequada as suas secretarias, setores e unidades de atendimento, de maneira que as mesmas desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral. Também é sua obrigação a manutenção da infraestrutura pública da cidade. 3.2. A prefeitura em atendimento ao disposto nos artigos 6, Inciso IX, 7, § 2 e 9 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012, vem através do presente, justificar a necessidade de abertura de processo administrativo através de Registro de Preços para eventual aquisição de lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública. 3.3. O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições. A aquisição de lâmpadas de LED, bem como, a locação de Muck para iluminação pública, permitirá a Secretaria responsável realizar a manutenção da iluminação pública de Ruas e Avenidas da cidade, trazendo tranquilidade e segurança aos Munícipes. 4. Obrigações da Contratada: 4.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive materiais, transporte, mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do objeto. 4.2. Manter-se durante toda a vigência e execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. Obrigações da Contratante: 5.1. Efetuar o pagamento das lâmpadas de LED, bem como, a locação de Muck para iluminação pública, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pelo Setor Responsável. 5.2. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto aos produtos/equipamentos ofertados. 5.3. Atestar a execução do objeto do Registro de Preços por meio do órgão gerenciador e órgãos participantes. 6. ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA: Valor Referência Unitário R$ Item Qtdade Unidade Descrição 1. 200 UN LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO 150W, COM NO MINIMO DE 21.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMO IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM DRIVE QUE MANTEM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁ TICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 48 A 60mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 763,72 2. 200 UN LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO DE 100W, COM NO MINIMO DE 15.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR 620,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMO IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM DRIVE QUE MANTEM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁTICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 48 A 60mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 3. 200 UN LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO DE 60W, COM NO MINIMO DE 8.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMO IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM DRIVE QUE MANTEM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁTICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 25 A 33mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 431,63 4. 500 HORA MÃO DE OBRA DE CAMINHÃO MUCK COM FUNCIONÁRIO PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . SERÁ CONTRATADA A HORA TRABALHADA ?IN LOCO?, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 190,00 BARRA FUNDA RS, 07 de agosto de 2020. MARCOS ANDRE PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: CONTATO: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: Valor em R$ Item Qtdade Unidade Descrição Marca e Mod Unitário Total 1. 200 UM LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO DE 150W, COM NO MINIMO DE 21.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMOS IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM DRIVE QUE MANTEM A P OTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁTICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 48 A 60mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 2. 200 UN LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO DE 100W, COM NO MINIMO DE 15.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMOS IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 DRIVE QUE MANTEM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁTICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 48 A 60mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 3. 200 UN LÚMINARIA PÚBLICA DE LED, BRANCO FRIO PARA POSTE DE RUA, ESTILO PÉTALA, COM POTÊNCIA DE NO MAXIMO DE 60W, COM NO MINIMO DE 8.000 LUMENS DE FLUXO LUMINOSO EFETIVO, COM TEMPERATURA MÉDIA DE COR DE 5000K, BIVOLT, COM GRAU DE PROTEÇÃO DE NO MINIMO IP66, COM PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS MECANICOS MINIMOS IK-08, COM PROTETOR CONTRA SURTOS DE NO MINIMO 10KV/10KA, COM FATOR DE POTENCIA _> 0,98, COM DRIVE QUE MANTEM A POTÊNCIA CONSTANTE NA FAIXA DE TENSÃO DE OPERAÇÃO, EM CARCAÇA DE ALUMINIO INJETADO, PINTURA ELETROESTÁTICA ANTICORROSIVA, COM FOTO CÉLULA EMBUTIDA, LED COM VIDA UTIL IGUAL OU SUPERIOR A 50,000 HORAS (L70), COMPATIVEL PARA ENCAIXE DE BRAÇO ENTRE 25 A 33mm, COM GARANTIA DE NO MINIMO DE 5 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. 4. 500 HORA MÃO DE OBRA DE CAMINHÃO MUCK COM FUNCIONÁRIO PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SERÁ CONTRATADA A HORA TRABALHADA ?IN LOCO?, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 As de lâmpadas de LED para iluminação pública serão entregues, de forma parcelada, no máximo 15 (quinze) dias após a emissão de Ordem de Compra pelas Secretarias Municipais, cujo frete ficará sob responsabilidade da Contratada. A locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS irá ocorrer durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. As de lâmpadas de LED para iluminação pública deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca/mod. diferente daqueles constantes na proposta. Assumimos o compromisso de reparar qualquer vício ou substituir as de lâmpadas de LED para iluminação pública, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação pelo Setor de Compras. Local e Data: _________________ PROPONENTE (carimbo e assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Barra Funda/RS, Pregão Presencial nº 013/2020 Registro de Preços. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ DE ............................ DE 2020. _____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra Funda, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 013/2020 Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº __________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Local e data. ________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............./2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2020, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., sita na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 075/2020, Pregão Presencial n° 013/2020 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de aquisição de lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda ? RS. 1.2. As de lâmpadas de LED para iluminação pública, serão adquiridas de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, conforme pedido emitido pelo Setor de Compras, num prazo de 15 dias. 1.3. A locação de Muck para iluminação pública do Município de Barra Funda/RS irá ocorrer durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável. 1.4. As de lâmpadas de LED deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 1.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos mesmos, conforme solicitado no pedido. 1.6. As lâmpadas de LED, bem como, a locação de Muck para iluminação pública que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.7. O transporte das lâmpadas de LED, bem como, do Muck correrá por conta do FORNECEDOR, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos e do equipamento. 1.8. Para a realização do item locação de Muck o FORNECEDOR deverá respeitar as Normas das NR 06, NR 10 e NR 35, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula quarta, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ? como Órgão Gestor e demais Secretarias Municipais como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Marca e Mod Un. Quant. Valor unitário R$ Valor total R$ 01 02 Valor total por extenso: 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação das lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos equipamentos registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. O Fornecedor do item locação de Muck se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a licitante e seus empregados; 6.2.11. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.11.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição das lâmpadas de LED e locação de Muck para iluminação pública será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra/locação, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 9.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 013/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS,.....de......................de 2020. __________________________ __________________________ Contratante Contratado(a) Testemunhas: _______________________ _______________________